Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego)
Protocolo: 23798
Data: 03/02/2026
Hora: 10:14:23
Ementa
Dispõe sobre a instituição da campanha “Maria da Penha Vai à Escola” no âmbito do Município de Colombo, e dá outras providências.
Artigos
Art. 1º Fica instituída no Município de Colombo a Campanha Municipal “Maria da Penha Vai à Escola”, com a finalidade de promover ações de sensibilização, informação e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no ambiente escolar.
Art. 2º A Campanha Municipal consistirá em ações educativas, informativas e preventivas a serem desenvolvidas nas instituições da rede pública municipal de ensino, podendo também ser estendida à rede privada, com o objetivo de:
I. Divulgar a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), seus direitos e mecanismos de proteção;
II. Conscientizar a comunidade escolar, alunos, educadores, gestores, familiares e funcionários, sobre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher;
III. Estimular o respeito aos direitos humanos, à igualdade de gênero e à cultura de paz;
IV. Incentivar o reconhecimento dos sinais de violência e a busca por apoio e denúncia.
Art. 3º As ações da campanha poderão ser implementadas por meio de:
I. Palestras, debates e oficinas educativas;
II. Seminários e eventos especiais durante datas significativas (como o Agosto Lilás e o Dia Internacional da Não-Violência contra a Mulher - 25 de novembro);
III. Produção e distribuição de materiais educativos (cartilhas, vídeos, campanhas nas redes sociais);
IV. Formação para profissionais da educação para identificar sinais de violência e encaminhar as situações de risco;
V. Parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil, conselhos, movimentos de mulheres e instituições de defesa dos direitos humanos, incluindo a articulação direta com a Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal para ações de sensibilização sobre mecanismos de prevenção e proteção contra a violência.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as Secretarias da Mulher, Família e Direitos Humanos, Assistência Social, Saúde, a Guarda Municipal por meio da Patrulha Maria da Penha e Parceiros Institucionais, será responsável pela execução, articulação e avaliação das atividades desta Campanha.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) deverá participar ativamente do planejamento e da avaliação anual das ações da campanha, garantindo o alinhamento com as demandas da sociedade civil.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, parcerias e receber apoio técnico e financeiro de órgãos públicos, instituições não governamentais ou organismos internacionais para implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo deverá apresentar, anualmente, relatório das atividades realizadas, resultados alcançados e propostas de aprimoramento da Campanha à Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial instituir a campanha “Maria da Penha Vai à Escola” no município de Colombo, como uma ferramenta estratégica de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A violência de gênero é um problema social grave e estrutural em nosso país, e a educação se apresenta como o caminho mais eficaz para a transformação cultural necessária para superá-lo.
Dados alarmantes revelam a urgência desta pauta. O Brasil ocupa uma das posições mais altas no ranking mundial de feminicídio. Em 2025, o país registrou 3,7 milhões de vítimas de violência doméstica ou familiar, com a triste realidade de que a maioria das agressões ocorre na presença de crianças e adolescentes. Esses números demonstram que a violência contra a mulher não é um fato isolado, mas um ciclo que se perpetua e afeta profundamente a estrutura familiar e social.
A Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é um marco na proteção dos direitos das mulheres. No entanto, para que sua eficácia seja plena, é fundamental que a sociedade a conheça e compreenda seus mecanismos. Levar este debate para o ambiente escolar é uma ação de imenso valor preventivo. A escola é um espaço privilegiado para a formação de cidadãos conscientes, onde se pode promover uma cultura de paz, igualdade de gênero e respeito aos direitos humanos.
Ao educar crianças e jovens sobre as diferentes formas de violência, os direitos das mulheres e a importância de relacionamentos saudáveis, estamos plantando sementes para um futuro com menos violência. A campanha permitirá que estudantes, educadores e toda a comunidade escolar aprendam a identificar os sinais de um relacionamento abusivo e saibam como e onde buscar ajuda, quebrando o ciclo de silêncio que muitas vezes acompanha a violência doméstica.
Iniciativas semelhantes em outros municípios e estados já demonstram o sucesso dessa abordagem, mostrando que a parceria entre o Poder Judiciário, a Educação e outras secretarias é fundamental para a construção de uma rede de proteção eficiente. Este projeto de lei busca, portanto, alinhar Colombo a essas boas práticas, fortalecendo as políticas públicas de proteção à mulher e garantindo um futuro mais seguro e justo para todas as famílias do nosso município.
É importante ressaltar que esta iniciativa se alinha à Lei Estadual nº 21.926/2024 que institui a campanha "Maria da Penha vai à Escola" em âmbito estadual. Ao trazer esta campanha para a esfera municipal, com a participação ativa das nossas secretarias, do Conselho da Mulher e da nossa Guarda Municipal, através da Patrulha Maria da Penha, não estamos apenas aderindo a uma política bem-sucedida, mas a estamos fortalecendo e adaptando à realidade de Colombo. Garantimos, assim, que a execução seja mais próxima, eficiente e conectada com a rede de proteção que já atua em nossa cidade, transformando uma diretriz estadual em uma ação concreta e permanente em nossas escolas.