Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1171/2025
Autor: Tininho Mello
Protocolo: 23332
Data: 23/09/2025
Hora: 13:54:55
Ementa
Dispõe sobre a premiação "Aluno Nota Dez" aos alunos da educação fundamental da rede de ensino do Município de Colombo e dá outras providências.
Artigos
Art. 1º Fica instituída a premiação Aluno Nota Dez a ser conferida aos alunos da educação fundamental da rede de ensino do Município de Colombo, em reconhecimento ao alto desempenho escolar.

Art. 2º A premiação será concedida a:
I - um aluno de cada estabelecimento de ensino, selecionado entre todas as séries do ensino fundamental;
II - um estudante da educação inclusiva por estabelecimento de ensino, conforme critérios definidos pelo corpo pedagógico da instituição.
Parágrafo único. Quando não houver aluno com desempenho excepcional em determinado estabelecimento, poderá haver dispensa justificada pelo conselho escolar, mediante parecer da direção pedagógica.

Art. 3º O processo de seleção dos premiados contará com participação da comunidade escolar, observadas as seguintes diretrizes:
I - transparência em todas as etapas do processo seletivo;
II - publicidade dos critérios e metodologia de avaliação;
III - participação consultiva de representantes dos segmentos escolares.
§ 1º Cada estabelecimento de ensino constituirá Comissão de Acompanhamento da Premiação, composta por:
I - diretor ou vice-diretor;
II - dois representantes do corpo docente;
III - um representante dos servidores efetivos do estabelecimento;
IV - um representantes dos pais ou responsáveis;
V - um representante dos estudantes;
§ 2º Compete à Comissão de Acompanhamento:
I - acompanhar o processo de seleção, zelando pela imparcialidade;
II - sugerir aprimoramentos nos critérios e procedimentos;
III - mediar conflitos e esclarecer dúvidas da comunidade;
IV - elaborar relatório anual sobre a premiação;
V - propor ações de valorização da educação na escola.

Art. 4º A comunidade escolar será informada sobre:
I - cronograma do processo seletivo;
II - critérios de avaliação detalhados;
III - composição das comissões avaliadoras;
IV - resultados preliminares e finais;
V - procedimentos para interposição de recursos.
Parágrafo Único As informações serão divulgadas através de murais da escola, reuniões de pais e mestres, site oficial da instituição quando disponível, comunicados escritos aos responsáveis, e por qualquer outro meio capaz de alcançar a comunidade escolar.

Art. 5º A seleção dos homenageados observará, prioritariamente, a maior média anual apurada segundo os critérios de cada estabelecimento de ensino, respeitando os aspectos previstos neste artigo e seus parágrafos.
I Para a escolha do estudante da educação inclusiva, serão considerados os seguintes critérios pedagógicos:
a) - evolução acadêmica personalizada, considerando o plano educacional individualizado (PEI);
b) - participação ativa nas atividades escolares e projetos pedagógicos;
c) - desenvolvimento de habilidades socioemocionais e interação com a comunidade escolar;
d) - superação de desafios específicos relacionados às suas necessidades educacionais;
e) - assiduidade e pontualidade, respeitadas as particularidades de cada caso;
f) - demonstração de autonomia e independência no processo de aprendizagem;
g) - contribuição positiva para o ambiente escolar e relacionamento interpessoal.
II - A avaliação será realizada por comissão multidisciplinar composta por:
a) - coordenador pedagógico;
b) - professor de apoio especializado;
c) - psicopedagogo ou profissional equivalente;
d) - representante do conselho escolar.
§ 1º Os critérios serão aplicados de forma flexível, considerando as especificidades de cada deficiência ou necessidade educacional especial, priorizando o desenvolvimento integral do estudante.
§ 2º Havendo empate entre candidatos elegíveis na categoria de inclusão, a decisão caberá à comissão pedagógica da instituição, assegurando transparência e imparcialidade no processo.

Art. 6º Fica assegurado o direito de recurso contra a seleção dos premiados, observado o seguinte procedimento:
I – possuem legitimidade ativa estudantes, pais ou responsáveis legais, e membros da comunidade escolar;
II – o prazo será de 10 (dez) dias úteis após a divulgação oficial dos selecionados;
III – o recurso deverá ser apresentado em forma de petição fundamentada dirigida à direção do estabelecimento de ensino;
IV – a petição deverá conter no mínimo a identificação do recorrente, razões do recurso e documentos comprobatórios.
§ 1º O recurso será analisado por comissão recursal composta por:
I - diretor do estabelecimento de ensino, que exercerá a presidência da comissão;
II - dois representantes do conselho escolar não participantes na seleção inicial;
III - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - um representante dos pais ou responsáveis, eleito pelo conselho escolar.
§ 2º A comissão recursal terá prazo de 15 (quinze) dias úteis para análise e decisão fundamentada.
§ 3º Da decisão da comissão recursal caberá recurso final à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com decisão definitiva em até 10 (dez) dias úteis.
§ 4º Durante a tramitação do recurso, fica suspensa a entrega da premiação até decisão final.
§ 5º As decisões deverão ser fundamentadas e comunicadas por escrito aos interessados.

Art. 7º Os Diretores de cada estabelecimento de ensino encaminharão ao Poder Legislativo Municipal, ao encerramento de cada ano letivo, relatório contendo o nome dos alunos e alunas com maior média anual, bem como a relação de contemplados pela categoria de inclusão, com a devida justificativa.

Art. 8º A homenagem ocorrerá mediante entrega de troféu aos alunos e alunas indicados, em Sessão da Câmara Municipal, no dia 11 de agosto do ano subsequente, ressalvada a possibilidade de programação alternativa em caso de indisponibilidade da data, desde que previamente comunicada.

Art. 9º- São vedadas as seguintes práticas no processo de premiação:
I - discriminação por motivos socioeconômicos, étnicos, religiosos ou de qualquer natureza;
II - pressão sobre estudantes para alcançar a premiação em detrimento do bem-estar;
III - comparações públicas que possam gerar constrangimento aos não premiados;
IV - utilização da premiação para fins político-partidários ou promocionais inadequados.
§ 1º As escolas deverão promover ambiente educativo que valorize o esforço e o progresso de todos os estudantes, independentemente da premiação.
§ 2º É obrigatória a realização de atividades pedagógicas que enfatizem valores como cooperação, solidariedade e respeito às diferenças.
§ 3º A premiação não poderá ser utilizada como único critério de avaliação da qualidade educacional da instituição.

Art. 10º O troféu a ser conferido aos homenageados deverá possuir design que celebre a educação, com dimensões aproximadas de 20 cm de altura, peso adequado e acabamento discreto, devendo conter:
I- a inscrição ALUNO NOTA DEZ;
II- o brasão do Município de Colombo;
III- a data da premiação e o nome do estabelecimento de ensino;
IV- o nome do Presidente da Câmara Municipal e do Diretor(a) da instituição de ensino.
§ 1º Os troféus deverão observar critérios de acessibilidade, incluindo inscrições legíveis em altura adequada e linguagem clara, com possibilidade de versão em braile quando houver demanda institucional.
§ 2º A Comissão Organizadora, em conjunto com as instituições de ensino, poderá propor alterações no modelo, desde que preservada a identidade institucional da premiação, mediante aprovação do Plenário da Câmara Municipal.
§ 3º A premiação poderá contar com apoio de instituições de ensino, empresas locais ou órgãos públicos interessados.

Art. 11º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo seguinte.
Justificativa
O presente Projeto de Lei institui, no âmbito do Município de Colombo, a premiação “Aluno Nota Dez”, com o objetivo de valorizar o mérito escolar, incentivar o desempenho acadêmico e fortalecer o comprometimento dos estudantes com a educação. A iniciativa busca estimular o esforço, a dedicação e a responsabilidade, contribuindo para o desenvolvimento integral dos alunos e para a melhoria da qualidade do ensino público.
A proposta também promove a inclusão, ao contemplar categoria específica para estudantes da educação inclusiva, com critérios pedagógicos adequados e avaliação multidisciplinar. Dessa forma, reconhece-se não apenas o resultado acadêmico, mas também a evolução individual, a superação de desafios e a participação social, garantindo equidade e respeito às diferentes realidades educacionais.
Outro ponto relevante é a participação da comunidade escolar no processo de seleção, por meio de comissões representativas em cada unidade de ensino. Essa estrutura assegura transparência, imparcialidade e controle social, em consonância com os princípios da gestão democrática do ensino público.
O projeto valoriza ainda o trabalho dos educadores, ao reconhecer que o sucesso dos estudantes reflete o empenho dos professores, equipes pedagógicas e demais profissionais da educação. Além disso, prevê mecanismos de avaliação contínua, como relatórios e pesquisas de satisfação, permitindo o aperfeiçoamento constante da iniciativa.
Com critérios objetivos, procedimentos transparentes e respeito às diferenças, a premiação “Aluno Nota Dez” torna-se instrumento pedagógico e democrático de estímulo ao aprendizado, valorização do ambiente escolar e fortalecimento da cidadania. Trata-se, portanto, de medida meritória, alinhada aos princípios constitucionais da educação e ao interesse público municipal.
Download do Projeto
PjLei 1171-2025.pdf
Tramitação
23/09/2025

Protocolado

14/10/2025

Divulgado em Sessão Ordinária.

20/10/2025

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e informado que será enviado ao Departamento Jurídico para parecer.

23/10/2025

Enviado ao Departamento Jurídico para parecer (Dr. Daniel Freitas).

31/10/2025

Recebido parecer jurídico.

18/11/2025

Divulgado Substitutivo Geral ao projeto em Sessão Ordinária.

24/11/2025

Realizada nomeação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

10/12/2025

O Presidente da Comissão de Constituição e Justiça colocou o projeto em diligência.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos