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Art. 1º Fica denominada de Rua Jonas Dias Batista, a via pública que inicia na Rua Juraci Sebastiana de Lima, 347 - Roça Grande, Colombo/PR, a aproximadamente 319,00m da Rodovia da Uva e que percorre aproximadamente 100,00m.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposta visa homenagear o jovem Jonas Dias Batista, cidadão que, apesar de sua breve trajetória de vida, deixou um legado de amizade, respeito e contribuição comunitária no bairro de Roça Grande, Município de Colombo.
Jonas nasceu em Juara, Estado de Mato Grosso, no dia 23 de maio de 1986, e, aos 2 anos de idade, mudou-se com sua família para Colombo, onde viveu até seu falecimento, ocorrido há 10 anos, aos 29 anos de idade. Durante sua vida, exerceu a função de secretário da aviação e cursava Biomedicina na Universidade Tuiuti do Paraná, demonstrando dedicação aos estudos e à construção de uma carreira promissora.
Extremamente querido pelos moradores, Jonas era reconhecido por seu caráter, humilde e disponibilidade em ajudar o próximo. Participava ativamente da Igreja Evangélica Quadrangular, integrando o grupo de jovens e promovendo ações que fortaleciam o vínculo comunitário.
Seus pais, que residem há 37 anos na mesma região, são testemunhas da história de carinho, amizade e respeito que Jonas construiu, especialmente no bairro de Roça Grande, onde sua presença marcou gerações.
Ressalta-se que a via a ser denominada “Rua Jonas Dias Batista” trata-se de uma rua sem saída— atualmente em processo de pavimentação —, que tem acesso pela Rua Juraci Sebastiana de Lima localizada nas proximidades da Mercearia Tropical, próximo ao número 347.
Diante de sua relevância como exemplo de cidadania e da forte ligação afetiva com a comunidade, a denominação de via pública com o nome "Rua Jonas Dias Batista" é justa e representa o reconhecimento público pela trajetória de um jovem que, mesmo partindo precocemente, deixou marcas indeléveis na memória coletiva de nossa cidade.