Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1166/2025
Autor: Tininho Mello
Protocolo: 22996
Data: 06/08/2025
Hora: 15:56:38
Ementa
Declara de utilidade pública o Serviço Social Vida – SSV
Artigos
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Serviço Social Vida - SSV, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 20.736.508/0001-60, com endereço na Rua Paulo Pereira, n° 673, no Bairro Mauá, Município de Colombo-PR.
Art. 2º - A entidade deverá apresentar semestralmente ao órgão competente do Executivo Municipal, relatório dos serviços prestados à coletividade e publicá-lo integralmente em órgão oficial do município.
Art. 3º - Será cassada a declaração de utilidade pública, se a entidade:
I - deixar de cumprir as exigências do art. 2º;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles
compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Colombo;
IV - passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções;
V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma;
VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento da finalidade prevista no seu estatuto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente justificativa visa subsidiar o pedido de declaração de utilidade pública da entidade Serviço Social Vida – SSV, tendo em vista a relevância social, ambiental, educacional, cultural e comunitária das atividades que esta instituição desenvolve e pretende ampliar em prol da coletividade.
O Serviço Social Vida – SSV tem atuação pautada no compromisso com a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região que representa, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. Suas finalidades estatutárias abrangem um conjunto expressivo de ações voltadas à assistência social gratuita, continuada e planejada, conforme preconizado na legislação vigente, sendo um agente importante no fortalecimento da cidadania, da inclusão social e da democratização do acesso a direitos básicos.
Dentre suas principais atividades e objetivos, destacam-se:
• A promoção de ações socioeducativas, culturais, desportivas e ambientais, que contribuem para o desenvolvimento humano e comunitário;
• O atendimento social básico e especial, voltado a indivíduos e famílias em situação de risco ou vulnerabilidade;
• A realização de projetos voltados à proteção ambiental, incentivando a reciclagem, o reaproveitamento de materiais e a consciência ecológica;
• A formação e capacitação da população, por meio de cursos, seminários, oficinas e outras atividades educativas;
• A representação legítima dos interesses dos moradores perante o poder público, atuando como interlocutora nas reivindicações e nas propostas para melhoria das condições locais;
• A possibilidade de formação de parcerias com órgãos públicos, privados e entidades congêneres, ampliando a capacidade de execução e impacto social de seus projetos;
• A potencial administração de meios de comunicação comunitária, como rádio, TV e jornal, com foco na difusão de informações de interesse coletivo e na valorização da cultura local.
A entidade desenvolve suas atividades sem fins lucrativos, com caráter assistencial, educacional e de utilidade pública, mantendo-se por meio de doações, parcerias e projetos, com foco permanente na promoção da dignidade humana e da equidade social.
Diante do exposto, é notório que o Serviço Social Vida – SSV reúne todos os requisitos legais e sociais para ser reconhecido como entidade de utilidade pública, de forma a possibilitar a ampliação de suas ações, a celebração de convênios e parcerias institucionais e a obtenção de apoio técnico e financeiro para o pleno desenvolvimento de seus projetos.
Por essas razões, justifica-se plenamente a concessão do título de utilidade pública à entidade, em razão do inegável interesse coletivo e do impacto social positivo gerado por suas ações no território em que atua.
Download do Projeto
PjLei 1166-2025.pdf
Tramitação
06/08/2025

Protocolado

19/08/2025

Divulgado em Sessão Ordinária.

25/08/2025

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e enviado ao Departamento Jurídico para parecer.

26/08/2025

Encaminhado ao Departamento Jurídico para parecer (Dr. Daniel Freitas).

29/08/2025

Recebido parecer jurídico.

13/10/2025

Realizada nomeação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

03/11/2025

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça

04/11/2025

Aprovado em 1ª votação em Sessão Ordinária.

11/11/2025

Aprovado em 2ª votação em Sessão Ordinária.

27/11/2025

Lei nº 1.884 de 24/11/2025 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 27/11/2025 edição 3415.

Documentos do Projeto

Anexos
Documentos. (11.54 MB)