Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1158/2025
Autor: Ademar Pereira da Costa (Ademar Costa)
Protocolo: 22854
Data: 26/06/2025
Hora: 10:44:56
Ementa
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores Parque dos Lagos.
Artigos
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública Associação de Moradores Parque dos Lagos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 15.758.313/0001-80, com endereço na Rua Campo Mourão, n.º 1963, Bairro Guaraituba, CEP: 83.410-280, Município de Colombo-PR.

Art. 2º. A entidade deverá apresentar semestralmente ao órgão competente do Executivo Municipal, relatório dos serviços prestados à coletividade e publicá-lo integralmente em órgão oficial do município.

Art. 3º. Será cassada a declaração de utilidade pública, se a entidade:
I - deixar de cumprir as exigências do art. 2º;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles
compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Colombo;
IV - passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções;
V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma;
VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento da finalidade prevista no seu estatuto.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Associação de Moradores Parque dos Lagos é uma entidade que desempenha um papel fundamental na promoção do bem-estar e na melhoria da qualidade de vida dos moradores do bairro Guaraituba, em Colombo. Com uma atuação abrangente e voltada para o interesse público, a Associação realiza e incentiva atividades sociais, culturais, esportivas e assistenciais, atendendo gratuitamente às necessidades da comunidade de forma planejada e contínua.
Entre suas principais iniciativas, destacam-se os programas de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social, com distribuição de alimentos, roupas e materiais escolares. A Associação também promove eventos comunitários que fortalecem os laços entre os moradores, como festas tradicionais, atividades recreativas para crianças e jovens, e encontros para a terceira idade.
Na área da saúde, a entidade realiza campanhas de conscientização sobre temas importantes como hipertensão, diabetes e tabagismo, em parceria com unidades de saúde locais. Além disso, disponibiliza sua sede para reuniões comunitárias e atendimentos de órgãos públicos, facilitando o acesso dos moradores a serviços essenciais.
A Associação de Moradores Parque dos Lagos também atua na defesa dos interesses da comunidade junto ao poder público, reivindicando melhorias na infraestrutura urbana, segurança pública e serviços básicos para o bairro. Este trabalho de representação coletiva tem sido fundamental para conquistar avanços significativos na qualidade de vida local.
Os serviços de proteção social básica e especial desenvolvidos pela entidade visam reduzir desigualdades e promover a inclusão social, contribuindo para o desenvolvimento comunitário sustentável e para o fortalecimento da cidadania. Todo o trabalho é realizado de forma voluntária, sem fins lucrativos, com transparência e compromisso com o bem comum.
Diante do exposto, considerando a relevância dos serviços prestados pela Associação de Moradores Parque dos Lagos à comunidade colombense, apresentamos este projeto de lei para declaração de utilidade pública da entidade, reconhecendo oficialmente sua importância social e possibilitando seu acesso a benefícios que potencializarão ainda mais sua capacidade de atuação em prol da coletividade.
Download do Projeto
PjLei 1158-2025.pdf
Tramitação
26/06/2025

Protocolado

08/07/2025

Divulgado em Sessão Ordinária

09/07/2025

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e informado que será enviado ao Departamento Jurídico para parecer.

09/07/2025

Para parecer jurídico (Dr. Daniel Freitas).

12/08/2025

Recebido parecer jurídico.

18/08/2025

Realizada nomeação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

08/09/2025

Projeto em diligência.

14/11/2025

Recebida documentação complementar.

01/12/2025

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça com emenda.

02/12/2025

Emenda divulgada em Sessão Ordinária.

09/12/2025

Aprovado com emenda em 1ª votação em Sessão Ordinária.

12/12/2025

Aprovado com emenda em 2ª votação em Sessão Extraordinária.

18/12/2025

Lei nº 1.890 de 12/12/2025 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 18/12/2025 edição 3430.