Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1146/2025
Autor: Ademar Pereira da Costa (Ademar Costa)
Protocolo: 21947
Data: 28/02/2025
Hora: 16:18:15
Ementa
Dispõe sobre a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro em eventos quando da necessidade de utilização de espaço público no âmbito do Município de Colombo e dá outras providências.
Artigos
Art.1°. Fica proibido o fornecimento e a comercialização de bebidas, alcoólicas ou não, em recipientes de vidro por ocasião da realização de eventos públicos no âmbito do município de Colombo/PR.

Art. 2°. Evento público, para os fins desta Lei, é todo e qualquer evento artístico, cultural, religioso, esportivo e de lazer promovido por ente público ou privado quando da necessidade de uso do espaço público.

Art. 3°. Os bares, restaurantes, churrascarias, pizzarias, clubes sociais, barracas e outros estabelecimentos comerciais que fornecem e comercializam bebidas alcoólicas ou não, obedecerão ao que dispõe o Art. 1° desta Lei, ainda que seus proprietários não sejam organizadores de eventos públicos, cujos estabelecimentos estejam situados até 300 (trezentos) metros do circuito do evento.

Art. 4°. No caso dos vendedores de capeta e outros produtos do ramo, fica proibida a exposição de litros e garrafas, devendo os proprietários mantê-los em prateleiras ou outros meios que achar conveniente, ficando os mesmos livres para divulgar os seus produtos através de faixas e outros meios legais, vedado o uso de recipientes de vidro para a difusão de seus produtos.

Art. 5°. Em caso de desobediência ao que preceitua a presente Lei, os infratores serão punidos com advertência, mediante a lavratura do respectivo termo.
§ 1° Em caso de reincidência, a penalidade será a apreensão da mercadoria e multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
§ 2° Em caso de segunda reincidência o infrator terá a sua licença de funcionamento (Alvará) cassada.

Art. 6°. A administração municipal determinará o órgão competente para acompanhar e fiscalizar a comercialização e o fornecimento de bebidas alcoólicas ou não em eventos públicos promovidos por ente público ou privado.

Art. 7°. Além das penalidades previstas no Art. 5°, § 1° e § 2°, o infrator poderá, também, responder judicialmente por danos causados decorrentes do descumprimento desta Lei.

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará no que lhe couber.

Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal aumentar a segurança das pessoas que participam de grandes eventos públicos no município de Colombo, bem como reduzir os transtornos e riscos associados ao uso de recipientes de vidro nesses ambientes. A proibição da comercialização e fornecimento de bebidas alcoólicas ou não em recipientes de vidro durante eventos públicos visa prevenir acidentes, conflitos e situações de violência, garantindo um ambiente mais seguro e harmonioso para todos os participantes.
A utilização de recipientes de vidro em eventos de grande concentração de pessoas tem se mostrado um fator de risco significativo. Esses materiais, quando quebrados, podem se transformar em objetos contundentes, utilizados em brigas e agressões corporais, colocando em risco a integridade física dos presentes. Além disso, o descarte inadequado de vidros pode causar acidentes, como cortes e ferimentos, tanto durante o evento quanto após sua realização, durante a limpeza do local.
A proibição abrange não apenas os organizadores de eventos, mas também estabelecimentos comerciais localizados em um raio de 300 metros do circuito do evento, como bares, restaurantes, churrascarias, pizzarias, clubes sociais e barracas. Essa medida amplia o alcance da segurança, garantindo que o entorno do evento também esteja livre de riscos associados ao uso de vidro.
A presente proposta também estabelece penalidades para os infratores, incluindo advertência, apreensão da mercadoria, multa e, em casos de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento. Tais medidas visam assegurar o cumprimento da lei e coibir práticas que coloquem em risco a segurança pública.
Além disso, o Projeto de Lei prevê a fiscalização e acompanhamento por parte do órgão competente da administração municipal, garantindo que as normas sejam devidamente aplicadas e respeitadas. A regulamentação e a fiscalização eficiente são essenciais para o sucesso da medida e para a proteção dos cidadãos.
Esta iniciativa alinha-se com o princípio constitucional de proteção à vida e à segurança pública, bem como com a responsabilidade do poder público de garantir o bem-estar e a integridade física de todos os cidadãos. Ao proibir o uso de recipientes de vidro em eventos públicos, o município de Colombo estará promovendo um ambiente mais seguro e acolhedor, contribuindo para a redução de conflitos e acidentes.
Download do Projeto
PjLei 1146-2025.pdf
Tramitação
28/02/2025

Protocolado

18/03/2025

Divulgado em Sessão Ordinária.

30/06/2025

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e informado que será enviado ao Departamento Jurídico para parecer.

02/07/2025

Enviado ao Departamento Jurídico para parecer (Dr. Daniel Freitas).

08/07/2025

Recebido parecer jurídico.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos