Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1104/2023
Autor: José Osmair Possebam (Osmair Possebam)
Protocolo: 20622
Data: 26/10/2023
Hora: 13:34:09
Ementa
Dispõe sobre a realização de campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à Esporotricose, em todas as unidades de saúde situadas no município.
Artigos
Art. 1º - Fica instituída a campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à Esporotricose, em todas Unidades de Saúde situadas no Município.

Parágrafo único - Causada pelo fungo Sporothrix Schenckii, a Esporotricose é uma micose que pode afetar animais e humanos.

Art. 2º - A Campanha deverá orientar sobre a prevenção da doença e o tratamento específico.

Art. 3º - O estabelecimento da forma, assim como do conteúdo da Campanha ficarão a cargo e critério dos órgãos municipais atinentes à matéria.

Art. 4º - Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa
Esta proposição dispõe sobre a realização de campanha permanente de orientação e conscientização de combate e prevenção à esporotricose, em todas as unidades de saúde situadas no Município.
A proposição deve-se ao fato de que a esporotricose é um problema de saúde pública, decorrente, principalmente, de situações como a ausência de um programa ou ações de controle da doença em humanos e animais, da falta de unidades de atendimento aos animais com o problema, de medicação gratuita para o seu tratamento em humanos e animais, do desconhecimento das medidas de controle da esporotricose por parte da população, além da dificuldade multifatorial no tratamento da micose nos gatos. Haja vista, que no nosso município tivemos maiores incidências nos bairros; Centro Industrial Mauá/ Vila Zumbi e Osasco, tendo no município no mês outubro/2023, 200 casos confirmados, dados fornecidos pela Vigilância Ambiental. Podemos entender que, não havendo ação de prevenção não há o controle da doença, o que acaba gerando endemias, que por sua vez custa mais caro combater do que a própria prevenção.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta.
Download do Projeto
PjLei 1104-2023.pdf
Tramitação
26/10/2023

Protocolado.

21/11/2023

Divulgado em Sessão Ordinária.

11/12/2023

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e informado que será enviado ao Departamento Jurídico para parecer.

13/12/2023

Enviado ao Departamento Jurídico para parecer (Dr. Daniel Freitas).

19/12/2023

Recebido parecer jurídico.

26/02/2024

Realizada nomeação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

04/03/2024

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.

18/03/2024

Aprovado pelas Comissões de Economia, Finanças e Orçamento; , Educação, Saúde e Bem Estar Social; Urbanismo, Obras e Serviços Públicos e Transportes; e Agricultura e Meio Ambiente.

26/03/2024

Aprovado em 1ª votação em Sessão Ordinária.

02/04/2024

Aprovado em 2ª votação em Sessão Ordinária.

09/07/2024

Lei nº 1.789 de 08/07/2024 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 09/07/2024 edição 3062.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos