Institui no Município de Colombo, o “Mês de Campanha de Conscientização e Incentivo à Destinação de Imposto de Renda Retido na Fonte” – IRRF, de Pessoas Físicas e Jurídicas, a Projetos Sociais e Culturais.
Artigos
Art.1°- Fica instituído, no Município de Colombo, a Campanha de Conscientização e Incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, de pessoas físicas e jurídicas, a projetos sociais e culturais. “ MÊS fDE INCENTIVO À DESTINAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA" no Município de Colombo, a ser realizado, anualmente, no mês de MARÇO.
Parágrafo Único. No aludido mês, acontecerá a campanha “DECLARE SEU AMOR POR NOSSA COLOMBO, DESTINE SEU BEM AQUI”.
Art. 2°- A campanha de conscientização e incentivo tem como objetivos:
I – incentivar as pessoas físicas e/ou jurídicas que pagam imposto de renda a destinar parte dele para iniciativas socioculturais específicas (saúde, esporte, cultura e assistência social), nos termos das leis federais que tratam sobre o tema;
II – Conscientiza as pessoas físicas e/ou jurídicas sobre o direito de aumentar a restituição ou de promover a dedução de imposto de renda quando forem realizadas doações :
a) aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Crianças e do
Adolescentes;
b) aos possíveis fundos Municipais do Idoso;
c) ou patrocínios à Cultura, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC),
como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais desenvolvidas no âmbito do município; d) À atividade e acuidade Audiovisual;
e) patrocínios ao desporto no apoio direto a projetos desportivos e ou paradesportivos
previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, desenvolvidos no âmbito do município;
f) às entidades privadas sem fins lucrativos, desde que enquadradas no programa de incentivos.
III - esclarecer a forma com que as pessoas físicas e/ou jurídicas poderão aumentar a restituição ou promover a dedução do imposto de renda a pagar através dos incentivos descritos no inciso II deste artigo.
IV - promover a transformação social e o desenvolvimento real das pessoas, aumentando a qualidade de vida local.
Art. 3º – As ações descritas no art.2°- poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Presente Projeto, tem por objetivo, conscientizar e incentivar para destinação de recursos de parte do imposto de renda a pagar, dos contribuintes, pessoas físicas e/ou jurídicas para projetos sociais e culturais do município de Colombo Estado do Paraná, vinculados aos fundos municipais, instituídos por Lei.
Acreditamos que dessa forma, estimulamos que os recursos de parte do Imposto de Renda permaneça em nosso município gerando desenvolvimento e melhora da qualidade de vida. A campanha de conscientização e incentivo à destinação de parte de Imposto de Renda Retido na Fonte -IRRF, de pessoas físicas e jurídicas, a projetos sociais e culturais. Destacamos que a iniciativa beneficia tanto as instituição que receberão a doação, quanto o contribuinte que efetua a doação, além disso, a campanha permitirá esclarecer aos cidadãos como realizar tais procedimentos, visto que apenas uma pequena parcela da população sabe como efetuar o procedimento, mas, com o Poder Público, divulgando com antecedência as vantagens em ser um doador solidário as causas do munícipio colombense, que só tem a ganhar .