Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1121/2024
Autor: Evandro Luiz França (Evandro França)
Protocolo: 19323
Data: 06/07/2022
Hora: 09:25:55
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros por professores e funcionários da rede pública municipal e da rede privada no âmbito do município de Colombo.
Artigos
Art. 1.º As Creches e Escolas da Rede Pública Municipal e da Rede Privada instaladas no município de Colombo, ficam obrigadas a oferecer curso de primeiros socorros aos seus professores e funcionários que tenham contato direto com os alunos.
Art. 2.º Os cursos serão ministrados por entidades e instituições especializadas, sediadas no município, ou por bombeiros, pertencentes a Polícia Militar do Estado do Paraná.
Art. 3.º As unidades de ensino da Rede Pública Municipal e da Rede Privada deverão manter kits de primeiros socorros à disposição dos funcionários e professores que receberam o treinamento do citado no Art. 2.º.
Art. 4.º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará às instituições de ensino sanções e/ou multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo no decreto regulamentador.
Art. 5.º Cabe ao Poder Executivo definir os critérios para a efetivação de cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente Lei.
Art. 6.º As despesas resultantes da execução desta Lei deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e no Plano Plurianual.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.


Justificativa
A preservação da saúde e do bem estar infantil é um pressuposto da mais alta importância para todas as pessoas, pois as crianças ainda não tem desenvolvida a capacidade de se auto preservar. As escolas, durante o período em que as crianças estão sob seus cuidados, são responsáveis por elas e tem o dever de empenhar todos os esforços no sentido de garantir que essas crianças estejam em ambientes seguros e cercadas de funcionários que saibam como agir na ocorrência de uma emergência. Por esse motivo, é muito importante que funcionários e professores das creches e escolas, da Rede Pública Municipal e particular, tenham noções básicas de primeiros socorros, pois convivem com um grande número de crianças diariamente e precisam conhecer as atitudes corretas a ser adotadas, caso ocorra um evento inesperado que ponha em risco a saúde, a segurança ou a vida daqueles que estão sob sua responsabilidade. A adoção de procedimentos corretos de primeiros socorros irá proteger a criança contra maiores danos, até a chegada de um profissional de saúde especializado. De tal forma que se todos tivessem noções básicas de primeiros socorros inúmeras vidas poderiam ser salvas. Entretanto, cabe mencionar, que a prestação de primeiros socorros deve ser adotada durante o período em que se aguarda o auxílio médico especializado de emergência, que deve ser solicitado imediatamente ao se ter conhecimento de uma ocorrência. Mas os procedimentos de auxílio imediato, quando aplicados por pessoa treinada, poderão evitar transtornos maiores à vítima, podendo, inclusive, salvar-lhe a vida. Infelizmente nos últimos anos, temos tido notícias de acidentes fatais que envolveram crianças e, muitas vezes, ocorreram em atividades internas e externas das Creches e Escolas em que estudavam. Esta proposição tem o objetivo de permitir que, caso ocorra um incidente, os adultos que cuidam dessas crianças estejam treinados para prestar-lhes o socorro adequado de modo a preservar-lhes a saúde ou até mesmo a vida. Um exemplo é o caso do menino Lucas Begalli Zamora de Souza, de 10 anos, da cidade de Campinas-SP que veio a óbito, ao engasgar com a salsicha de um cachorro-quente, durante uma excursão realizada pelo colégio em que estudava, por este motivo foi criada a Lei Lucas nome da lei 13722 de 04 de outubro de 2018. O objetivo dessa Lei é evitar que mais tragédias como essa aconteçam, incentivando as creches e escolas de nosso município a oferecerem treinamento aos profissionais da educação.
Download do Projeto
PjLei 1121-2024.pdf
Tramitação
06/07/2022

Protocolado.

14/05/2024

Divulgado em Sessão Ordinária.

20/05/2024

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e informado que será enviado ao Departamento Jurídico para parecer.

10/06/2024

Enviado ao Departamento Jurídico para parecer (Dra. Ana Júlia Schlichting).

20/06/2024

Recebido parecer jurídico.

01/01/2025

Arquivado face art. 172, R. I. (vereador não reeleito).

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos