Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1053/2022
Autor: Renato Tocumantel (Renato da Farmácia)
Protocolo: 19219
Data: 03/06/2022
Hora: 09:47:35
Ementa
Institui no âmbito do Município de Colombo, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Pública de ensino.
Artigos
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Colombo, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez, na rede pública municipal de ensino.

Artigo 2º - O Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez consistirá em um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal junto às diretorias das escolas públicas que visem a:

I - promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas públicas do Município de Colombo;

II - promover ampla divulgação, junto às escolas públicas municipais, dos benefícios e vantagens da prática do jogo de xadrez no desenvolvimento do raciocínio por parte de seus praticantes.

Artigo 3º - Para a consecução dos objetivos do Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez, o Poder Executivo Municipal poderá:

I - firmar convênios com clubes, associações e federações que pratiquem a atividade do jogo de xadrez, para a promoção do ensino e difusão da prática do jogo de xadrez nas escolas públicas municipais;

II - buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínio de campeonatos entre os alunos da rede pública municipal;

III - firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando à implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do jogo de xadrez voltado para as comunidades carentes do Município;

IV - realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do jogo de xadrez junto aos pais dos alunos da rede pública municipal de ensino;

Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal promoverá competições oficiais de xadrez anualmente, com a participação, sempre que possível de alunos da rede pública municipal de ensino, pertencentes a municípios da Região.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa
Não são poucos e nem tão recentes os estudos e documentos que relacionam a prática do xadrez com a melhoria do raciocínio e do pensamento e, consequentemente, com a melhoria do desempenho acadêmico. Outros benefícios desse jogo milenar que extrapolam a preocupação com o desempenho escolar incluem a melhoria da concentração, o controle da ansiedade e o exercício da paciência.
Com efeito, do ponto de vista educacional, a prática sistemática do xadrez na escola pode aumentar a atratividade pelo ambiente de aprendizagem em geral. O exercício mental propiciado pelo jogo tende a facilitar o aprendizado de áreas que exigem maior abstração, raciocínio lógico e elaboração do pensamento. Nesse sentido, o contato orientado com o xadrez pode trazer muitos benefícios para o educando, que levará esse aprendizado para toda a sua vida. Em adição, o potencial de retorno da difusão do xadrez escolar tende a se reverter em favor da sociedade e do País, que passa a ter ganhos de melhoria de formação de seus profissionais em todas as áreas, economia de recursos desperdiçados com repetência ou com formação deficiente, só para citar algumas possibilidades.
Por entender que a inserção do Xadrez possa contribuir para a melhoria do ensino no município de Colombo, conto com o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Download do Projeto
PjLei 1053-2022.pdf
Tramitação
03/06/2022

Protocolado

07/06/2022

Divulgado em Sessão Ordinária.

24/04/2023

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado ao Departamento Jurídico para parecer.

05/05/2023

Enviado ao Departamento Jurídico para parecer (Dra. Ana Júlia).

10/05/2023

Recebido parecer jurídico.

26/06/2023

Nomeado relator na Comissão de Constituição e Justiça.

10/07/2023

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.

28/11/2023

Aprovado pela Comissão de Educação, Saúde e Bem Estar Social.

05/12/2023

Aprovado em 1ª votação em Sessão Ordinária.

07/12/2023

Aprovado em 2ª votação em Sessão Extraordinária.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos