Institui a Semana da Cidadania no Município de Colombo, e da outras providências.
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Art. 1.º Fica instituído no Município de Colombo, a Semana Municipal da Cidadania, que será comemorada anualmente, de 28 de março a 03 de abril, e integrarão o Calendário Oficial do Município de Colombo.
Parágrafo único. Os eventos comemorativos instituídos no caput deste artigo visam integrar as ações educativas, culturais, esportivas, sociais e ambientais voltadas para a comunidade, desenvolvidas no Município pelas organizações governamentais e não governamentais.
Art. 2.º São objetivos da Semana Municipal da Cidadania:
I — Promover palestras, seminários, conferências e outros eventos que propiciem o debate e a reflexão sobre diversos temas proporcionando aos participantes orientações sobre as principais questões que afetam o exercício efetivo da cidadania;
II — Desenvolver atividades artísticas, culturais, desportivas, e recreativas que favoreçam a interação entre os cidadãos, estimulando a convivência, o diálogo, a compreensão mútua, o companheirismo, a cooperação e surgimento de novas lideranças;
III — Desenvolver atividades que visem motivar os munícipes à prática de atos de cidadania, propiciando aos cidadãos a intervenção indireta na administração pública;
IV — Criar alternativas de formação para os cidadãos sobre a noção de direitos fundamentais distintos, especialmente os direitos políticos e sociais.
Art. 3.º Durante a Semana da Cidadania poderão ser disponibilizados pelo Poder Público, através de parcerias com órgãos públicos e privados, dentre outras, as seguintes atividades:
I — Alistamento eleitoral e transferência de títulos de eleitores; II — Expedição de Carteiras de Identidade e CPF;
III — Expedição de CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social);
IV — Palestras e acerca de uso de drogas e afins, cidadania, saúde bucal, saúde da mulher, prevenção de doenças, meio ambiente, geração de emprego e renda, educação no trânsito e outras que possam trazer conhecimentos visando a melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas;
V — Atividades recreativas para todas as idades.
VI — Atividades esportivas com times das diversas modalidades em todas as comunidades do Município.
Art. 4.º As atividades da Semana da Cidadania serão voltadas para todos os cidadãos do Município, e principalmente aos alunos das escolas públicas e privadas.
Parágrafo único. A comemoração da Semana da Cidadania objetiva envolver os estabelecimentos da rede municipal de ensino, públicos e privados, e os Conselhos Municipais pertinentes.
Art. 5.º A Administração Municipal constituirá uma comissão com representantes de suas secretarias para organizar a Semana da Cidadania.
Parágrafo único. Poderão ser convidados para compor esta comissão os grêmios estudantis, comunidades locais de fé e movimentos populares para ajudarem na organização.
Art. 6.º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias já existentes, podendo ser realizados convênios e doações para os eventos nos termos das leis competentes.
Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O desrespeito às pessoas, às normas, ao espaço do outro, às autoridades, à escola, aos símbolos nacionais tem se tornado corriqueiro. E a sociedade acostumou-se de tal forma com a falta de regras de convivência que passou considerar normal ou simples expressão da liberdade individual essa prática, na maioria dos casos.
Não podemos confundir o exercício do direito de manifestar-se individual ou coletivamente com o total descaso às básicas regras de boa convivência. Não se pode mais aceitar como normais atitudes que vilipendiam a ética, a moral, o respeito ao próximo.
Somente com a internalização de valores como respeito, honestidade, responsabilidade, justiça, solidariedade, generosidade, disciplina, dentre tantos outros valores, construiremos uma sociedade menos desigual, menos violenta. E a escola, como segundo lar, local em que as crianças e jovens passam boa parte do dia, tem papel fundamental nesse despertar.
Por mais que a família tente transmitir valores aos jovens, não se pode ignorar a realidade. Atualmente, mães e pais trabalham, restando-lhes pouco tempo para efetivamente transmitir conceitos de ética, moral, bons costumes aos filhos. Some-se a isso o fato de muitos lares serem compostos por mães como única responsável pelo lar. Ademais, pais e mães podem, também, não ter recebido tais conceitos.
Muitas pessoas deixam de lutar pelos seus direitos justamente por desconhecê-los. É importante que o cidadão possa conhecer seus direitos e deveres fundamentais perante o Estado e a sociedade.
A instrução jurídica, mesmo que num nível básico, seria imprescindível para o exercício da cidadania, para nortear as condutas de ordem prática que permeiam a vida do cidadão. Também contribuiria para o crescimento intelectual e humanístico, ampliando o conhecimento de direitos e incentivando a luta pela justiça.
O preparo para o convívio, pautado em princípios éticos e morais, é garantidor da organização social pacífica e da preservação da garantia do gozo dos direitos e da segurança social. O que se pretende, dessa forma, com a Semana da Cidadania é conscientizar os cidadãos de que são detentores de direitos garantidos pela Constituição Federal e outras normas vigentes, e que o desconhecimento de seus direitos trazem prejuízos de ordem material e emocional.
Portanto, diante da relevante justificativa, espera-se a aprovação desta propositura pelos nobres Pares desta Casa Legislativa.