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Art. 1º Ficam as unidades públicas e privadas de saúde do Município de Colombo obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo as seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a vara da infância e da juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.”
Parágrafo único - As placas informativas previstas no caput devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude do Município de Colombo para informações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Preliminarmente, é de mera importância ressaltar que o presente Projeto de Lei não se trata de estimular a doação de crianças, mas de evitar o abandono e aborto delas. É fundamental lembrarmos que, infelizmente, nos deparamos com situações onde nascituros são jogadas no lixo, o que é totalmente cruel e há de ser repudiado por toda nossa sociedade.
Nesta vertente, sabendo na complexidade do assunto e da fundamental atenção que há de ser destinada a pauta, com respaldo na Lei 13.509/2017, sabe-se que a gestante poderá entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento.
Tristemente, o abandono infantil é um grande problema da sociedade atual, mesmo não sendo um fenômeno recente. Entre as principais causas do abandono estão a pobreza, a gravidez na adolescência, a dependência química e a falta de planejamento familiar.
Crianças indefesas e que necessitam de cuidados e amparo são privadas da convivência familiar e quando não, são privadas do afeto, das condições básicas para sua existência, podendo vir a desenvolver vários problemas psicológicos.
O que se observa são milhares de crianças de rua espalhadas pelos quatro cantos do país; mães que abandonam seus bebês recém-nascidos em latas de lixo, jogados nos rios, ou os deixam abandonados nas ruas à mercê da própria sorte. Muitas mães, inclusive, fogem do hospital, logo após o parto, deixando o filho.
Assim sendo, a presente proposição objetiva proteger os nascituros, os quais muitas vezes os pais não encontram cenários familiares dignos para criá-los e proporcionar uma vida harmoniosa com condições mínimas.
Não se trata, simplesmente, de estimular a entrega dessas crianças, mas sim de evitar a realização de aborto ou o abandono e preservar a dignidade da pessoa humana, fundamento resguardado na Constituição Federal, mais precisamente em seu Art. 1º, inciso III.
Busca-se, com a medida, conscientizar e informar as gestantes de que o aborto, o abandono e a venda de crianças são crimes e, caso os pais decidam que não tem intenção de permanecer com a criança, não coloquem suas vidas em risco e as entreguem para adoção.
Não há uma estrutura adequada de informação e tratamento nos casos em que as mulheres demonstram o desejo de fazer a doação. Seriam necessárias campanhas e programas de atendimentos às gestantes ou mães que não se sintam em condições de criarem seus filhos, além de um processo de escuta e de orientação, por meio de um acompanhamento feito por equipes de psicólogos junto à Vara da Infância e da Juventude.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 8º, dispõe que “É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.”.
Indo além, determina esse diploma legal, pontualmente no Art. 129, inciso III, que deve ser prestada assistência psicológica após tal manifestação, preservando, também, a vida da gestante.
A falta de conhecimento sobre a legislação em vigor faz com que muitas mulheres, que não pretendem permanecer com as crianças, coloquem suas vidas e de seus bebês em risco, motivo o qual tal situação merece nosso carinho e atenção.
Segundo a Vara da Infância e da Juventude, o número de mães que procuram a Justiça para entregar seus filhos para adoção é muito baixo, principalmente pelo desconhecimento de que a entrega é um processo legal.
Outro ponto importante é acabar com esse preconceito com mães que doam seus filhos: dar um filho para a adoção não é crime, mas abandono de incapaz é. A partir do momento em que essa situação ficar bem esclarecida, com certeza haverá uma diminuição no número de crianças jogadas no lixo e, um aumento no número de crianças doadas para famílias que querem muito ter um filho e não podem.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente proposição.