Institui o programa “Educação Financeira na Escola”, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
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Art. 1º. Fica instituído no Município de Colombo o programa “Educação Financeira na Escola”, nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º. As escolas da rede municipal de ensino poderão incluir em seus componentes curriculares, em caráter complementar, conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema “Educação Financeira”.
Art. 3º. O tema “Educação Financeira” contemplará e desenvolverá os princípios de planejamento, gerenciamento, avaliação e controle da economia pessoal e familiar, oportunizando a obtenção de informação, formação e orientação para o desenvolvimento de competências financeiras do cidadão.
Art. 4º. São objetivos do tema “Educação Financeira”:
I – transmitir um conjunto de orientações e esclarecimentos sobre atitudes adequadas no planejamento e uso dos recursos pessoais e familiares;
II – desenvolver a habilidade individual para a tomada de decisões apropriadas na gestão das finanças pessoais e familiares;
III – oportunizar o aprendizado de técnicas que ajudem o aluno a fazer uso inteligente e racional do dinheiro pessoal e familiar, no presente e no futuro;
IV – despertar o interesse e a consciência do aluno sobre a gestão financeira pessoal e familiar, exercitando o diagnostico financeiro e a autoavaliação;
V – permitir ao aluno aprender a realizar o planejamento, a execução, a avaliação e o controle do orçamento doméstico por meio do conhecimento dos conceitos de receita bruta, receita líquida, custos e despesas;
VI – desenvolver a mentalidade e a atitude de economizar, investir e poupar, visando a conquista e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pessoal e familiar;
VII – preparar as novas gerações para fazer uso inteligente e responsável do dinheiro e dos recursos disponíveis, escassos ou abundantes, para que cada cidadão possa contribuir para o crescimento socialmente da economia e dos índices de qualidade de vida.
Art. 5º. O conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema “Educação Financeira” a ser ministrado poderá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º. O tema “Educação Financeira” poderá ser desenvolvido por meio de palestras, atividades interdisciplinares, leitura e interpretação de textos com informações atinentes à temática.
Art. 7º. Para realização dos objetivos deste Programa, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e/ou parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de Lei visa assegurar aos alunos integrantes da rede municipal de ensino noções básicas de educação financeira. A implementação do tema tem como objetivo principal, oportunizar aos estudantes o aprendizado dos principais conteúdos programáticos relativos ao assunto, buscando orientar os alunos sobre o planejamento das finanças pessoais e familiares de modo sustentável, equilibrado e econômico, evitando o desperdício e valorizando o consumo com base em critérios financeiros racionais.
O atual cenário de crise econômica e o endividamento descontrolado em que se encontram muitas pessoas, mostra-se fundamental que o indivíduo, desde as fases iniciais da sua caminhada estudantil, possa ter acesso a noções de educação financeira e como se sucedem as relações de consumo, visando induzir em seu comportamento a responsabilidade no trato com o dinheiro e outros valores.
Discutir esse tema em sala de aula desde o ensino fundamental, levará aos jovens conhecimentos básicos e fundamentais que também poderão ser repassados a seus familiares. A Lei nº 9.394/96 em seu artigo 26 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dispõe que os Municípios incumbir-se-ão de baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
“Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.”
Desta forma, oportunizar o conhecimento que possibilite o planejamento financeiro em situações de curto, médio e longo prazo, bem como a abordagem da questão econômica do país e do mundo, também questões do dia a dia, auxiliarão e tornar-se-á um hábito o zelo com seu capital.