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Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Berço de Ouro, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 11.265.496/0001-41, com endereço na Rua Joaquim Rocha nº 355, Bairro Jardim Adriana, CEP 83.408-450, Município de Colombo-PR.
Art. 2º - A entidade deverá apresentar semestralmente ao órgão competente do Executivo Municipal, relatório dos serviços prestados à coletividade e publicá-lo integralmente em órgão oficial do município.
Art. 3º - Será cassada a declaração de utilidade pública, se a entidade:
I - deixar de cumprir as exigências do art. 2º;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Colombo;
IV - passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções;
V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma;
VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento da finalidade prevista no seu estatuto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Conselho Escolar do CMEI Berço de Ouro, instituição vinculada à Rede Municipal de Ensino, vem desempenhando um papel fundamental na garantia do direito à educação, ao cuidado e ao desenvolvimento integral das crianças atendidas pela unidade.
Enquanto instituição de caráter educacional, o Conselho Escolar do CMEI Berço de Ouro busca constantemente proporcionar às crianças um ambiente seguro, acolhedor, acessível e adequado às suas necessidades, reconhecendo que cada criança possui características, potencialidades e formas próprias de aprender e se desenvolver.
Neste momento, o Conselho Escolar encontra-se em busca de recursos e parcerias que possibilitem a reforma e adequação de uma sala de recursos, espaço que será destinado ao atendimento e ao desenvolvimento de crianças com necessidades educacionais específicas. A adequação desse ambiente representa importante avanço na construção de uma educação verdadeiramente inclusiva, garantindo melhores condições para que todas as crianças tenham acesso a experiências pedagógicas significativas e compatíveis com suas necessidades.
Além da reforma e adequação do espaço, existe a necessidade de aquisição de mobiliário adequado, materiais pedagógicos e brinquedos educativos, que contribuam para o desenvolvimento das habilidades cognitivas, motoras, sociais, emocionais e comunicativas das crianças.
A disponibilização de um ambiente estruturado e de recursos pedagógicos adequados não representa apenas uma melhoria física para a instituição, mas constitui um investimento social na infância, promovendo igualdade de oportunidades, inclusão, autonomia, participação e respeito às diferenças.
Dessa forma, o Conselho Escolar do CMEI Berço de Ouro busca fortalecer parcerias com o Poder Público, empresas, instituições, organizações e demais segmentos da sociedade, visando à captação de recursos e à realização de ações que contribuam para a melhoria da estrutura física, pedagógica e inclusiva da unidade.
Assim, o reconhecimento de utilidade pública e o consequente apoio institucional ao Conselho Escolar do CMEI Berço de Ouro poderão contribuir para ampliar as possibilidades de estabelecimento de parcerias, participação em editais e captação de recursos, fortalecendo suas ações e viabilizando melhorias que terão impacto direto na qualidade da educação oferecida às 96 crianças atualmente atendidas.
A declaração de utilidade pública representa, portanto, importante instrumento de reconhecimento da relevância social e educacional das ações desenvolvidas, contribuindo para o fortalecimento da participação da comunidade escolar e para a continuidade de iniciativas voltadas à construção de uma educação pública, inclusiva, humanizada, democrática e socialmente comprometida com a infância.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.