Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1204/2026
Autor: Roger Rodrigues Germiniano (Professor Roger)
Protocolo: 24908
Data: 12/08/2026
Hora: 10:16:55
Ementa
Institui o Programa Escola Verde no âmbito do Município de Colombo e dá outras providências.
Artigos
Art. 1º Fica instituído o Programa Escola Verde no âmbito do Município de Colombo, com a finalidade de incentivar e consolidar projetos permanentes de educação ambiental, sustentabilidade e preservação dos recursos naturais nas unidades da rede municipal de ensino.

Parágrafo único. As ações do Programa Escola Verde serão desenvolvidas de forma transversal e interdisciplinar ao currículo escolar, no âmbito das atividades pedagógicas ordinárias das unidades de ensino.

Art. 2º São objetivos do Programa Escola Verde:
I – estimular a conscientização ambiental entre estudantes, professores, servidores e a comunidade escolar;
II – incentivar práticas sustentáveis e a gestão socioambiental no ambiente escolar e em seu entorno;
III – promover o protagonismo estudantil e a liderança jovem na preservação do meio ambiente;
IV – fortalecer a educação ambiental como instrumento transversal de formação cidadã;
V – reconhecer e dar visibilidade às boas práticas desenvolvidas pelas unidades escolares municipais.

Art. 3º O Programa Escola Verde engloba, entre outras, as seguintes diretrizes e ações pedagógicas:
I – implantação e manutenção de hortas escolares pedagógicas;
II – implementação de sistemas de coleta seletiva e destinação adequada de resíduos;
III – práticas de compostagem de resíduos orgânicos oriundos da alimentação escolar;
IV – plantio, conservação e identificação de espécies arbóreas e nativas;
V – recuperação, manutenção e ampliação de áreas verdes no espaço escolar;
VI – campanhas permanentes de uso racional e combate ao desperdício de água e energia elétrica;
VII – ações educativas integradas contra o desperdício de alimentos;
VIII – realização de oficinas, feiras de conhecimento, palestras e atividades práticas voltadas à sustentabilidade.

Art. 4º Fica instituído o Selo Municipal "Escola Verde de Colombo", destinação institucional voltada a valorizar e dar visibilidade às unidades escolares que se destacarem na execução das ações ambientais previstas nesta Lei.

§ 1º A avaliação e o acompanhamento das iniciativas escolares poderão ser realizados de forma conjunta entre os órgãos municipais responsáveis pelas políticas de Educação e de Meio Ambiente.

§ 2º A concessão do Selo de que trata o caput poderá ser acompanhada de certificado, troféu ou outra forma de menção honrosa definida em regulamento.

Art. 5º A avaliação dos projetos para fins de concessão do Selo "Escola Verde de Colombo" observará os seguintes critérios gerais:
I – impacto social e ambiental das ações implementadas;
II – nível de engajamento e protagonismo dos estudantes;
III – envolvimento da comunidade escolar e dos moradores do entorno;
IV – grau de inovação e reprodutibilidade das iniciativas;
V – continuidade e sustentabilidade temporal dos projetos.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A educação ambiental é pilar indissociável da formação cidadã e instrumento estratégico para a construção de comunidades sustentáveis, resilientes e conscientes de suas responsabilidades socioambientais. Embora a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/1999) e a Constituição Federal (Art. 225) estabeleçam o dever do Poder Público em promover a conscientização ecológica em todos os níveis de ensino, cabe ao Município materializar essas diretrizes em políticas públicas concretas, perenes e integradas à realidade local.
O município de Colombo possui particularidades geográficas, hídricas e ambientais que demandam a formação contínua de cidadãos comprometidos com o manejo sustentável do território. O Programa Escola Verde nasce com o propósito de estruturar, fomentar e dar visibilidade às ações de preservação ambiental nas unidades da rede municipal de ensino, transformando o espaço escolar em um laboratório vivo de cidadania, inovação e sustentabilidade.
Ao estabelecer a atuação transversal e interdisciplinar das atividades, o projeto evita a imposição de estruturas rígidas ou retrabalhos burocráticos às equipes pedagógicas, garantindo que temas cruciais — como a implantação de hortas escolares, a compostagem de resíduos orgânicos, a separação de recicláveis, a preservação de espécies nativas e a economia de água e energia — sejam assimilados no cotidiano escolar de forma orgânica e continuada.
A instituição do Selo Municipal "Escola Verde de Colombo" consolida uma política de incentivo e valorização do esforço coletivo praticado por estudantes, professores, gestores e pela comunidade do entorno. A premiação honorífica incentiva a réplica de boas práticas e estimula o protagonismo juvenil na liderança de transformações socioambientais positivas.
Sob a ótica constitucional e regimental, a proposição preserva a autonomia pedagógica das unidades de ensino, cumpre rigorosamente os preceitos de técnica legislativa, alinha-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU e não gera encargos financeiros imprevistos ou intervenção indevida na gestão do Poder Executivo.
Por se tratar de iniciativa de baixo custo financeiro e imensurável retorno social, pedagógico e ambiental para o futuro do Município de Colombo, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares desta Casa Leis, contando com o apoio para sua célere tramitação e aprovação.
Download do Projeto
PjLei 1204-2026.pdf
Tramitação
12/08/2026

Protocolado

15/09/2026

Divulgado em Sessão Ordinária.

21/09/2026

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e enviado para parecer jurídico.

23/09/2026

Enviado ao Departamento Jurídico para parecer (Dr. Daniel Freitas).

08/10/2026

Recebido parecer jurídico.

Documentos do Projeto


Anexos

Sem anexos