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Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Capelão, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho, no Município de Colombo.
Art. 2º – A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Colombo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
É com elevado senso de reconhecimento e valorização do trabalho humanitário que apresentamos este Projeto de Lei, que tem por objetivo instituir o “Dia Municipal do Capelão”, a ser celebrado anualmente em 21 de junho, no âmbito do Município de Colombo.
A proposta tem como finalidade reconhecer e valorizar o trabalho dos capelães, homens e mulheres que atuam de forma voluntária, humanizada e compassiva, oferecendo apoio espiritual, emocional e social a pessoas em momentos de fragilidade, dor ou crise. Esses profissionais prestam relevante serviço à sociedade, estendendo sua atuação a hospitais, instituições de acolhimento, unidades prisionais, órgãos públicos, famílias enlutadas e diversas comunidades, sempre pautados pelo compromisso com o cuidado e o amparo ao próximo.
Ao instituir esta data comemorativa, o Município de Colombo manifesta seu reconhecimento ao relevante papel desempenhado pela Capelania, que contribui para a promoção do bem-estar integral do ser humano, abrangendo as dimensões física, emocional e espiritual. A criação do “Dia Municipal do Capelão” busca não apenas homenagear esses dedicados voluntários, mas também conscientizar a sociedade e o poder público sobre a importância da capelania como instrumento de apoio, solidariedade e valorização da dignidade humana. É, portanto, um justo tributo a homens e mulheres que dedicam suas vidas ao amparo espiritual do próximo, independentemente de credo ou religião.
Por se tratar de medida de reconhecimento público e sem impacto financeiro ao erário, esta proposição está em plena conformidade com o interesse público e com os princípios que norteiam a atuação desta Casa Legislativa. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta relevante iniciativa.