Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1179/2025
Autor: Abelardo Gomes (Pastor Abelardo Gomes)
Protocolo: 23473
Data: 27/10/2025
Hora: 14:54:59
Ementa
Institui o Dia Municipal do Capelão no âmbito do Município de Colombo, a ser comemorado anualmente no dia 21 de junho.
Artigos
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Capelão, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho, no Município de Colombo.
Art. 2º – A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Colombo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
É com elevado senso de reconhecimento e valorização do trabalho humanitário que apresentamos este Projeto de Lei, que tem por objetivo instituir o “Dia Municipal do Capelão”, a ser celebrado anualmente em 21 de junho, no âmbito do Município de Colombo.
A proposta tem como finalidade reconhecer e valorizar o trabalho dos capelães, homens e mulheres que atuam de forma voluntária, humanizada e compassiva, oferecendo apoio espiritual, emocional e social a pessoas em momentos de fragilidade, dor ou crise. Esses profissionais prestam relevante serviço à sociedade, estendendo sua atuação a hospitais, instituições de acolhimento, unidades prisionais, órgãos públicos, famílias enlutadas e diversas comunidades, sempre pautados pelo compromisso com o cuidado e o amparo ao próximo.
Ao instituir esta data comemorativa, o Município de Colombo manifesta seu reconhecimento ao relevante papel desempenhado pela Capelania, que contribui para a promoção do bem-estar integral do ser humano, abrangendo as dimensões física, emocional e espiritual. A criação do “Dia Municipal do Capelão” busca não apenas homenagear esses dedicados voluntários, mas também conscientizar a sociedade e o poder público sobre a importância da capelania como instrumento de apoio, solidariedade e valorização da dignidade humana. É, portanto, um justo tributo a homens e mulheres que dedicam suas vidas ao amparo espiritual do próximo, independentemente de credo ou religião.
Por se tratar de medida de reconhecimento público e sem impacto financeiro ao erário, esta proposição está em plena conformidade com o interesse público e com os princípios que norteiam a atuação desta Casa Legislativa. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta relevante iniciativa.
Download do Projeto
PjLei 1179-2025.pdf
Tramitação
27/10/2025

Protocolado

16/12/2025

Divulgado em Sessão Ordinária.

09/02/2026

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e enviado para parecer jurídico.

19/02/2026

Recebido parecer jurídico.

30/03/2026

Realizada nomeação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

27/04/2026

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.

28/04/2026

Aprovado em 1ª Votação em Sessão Ordinária

05/05/2026

Aprovado em 2ª votação em Sessão Ordinária.

14/05/2026

Lei nº 1.916 de 08/05/2026 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 14/05/2026 edição 3529.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos