Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1184/2026
Autor: José Olívio Arcie (Zé Arcie)
Protocolo: 23454
Data: 20/10/2025
Hora: 14:40:19
Ementa
Dispõe sobre a possibilidade de concessão de ligações individualizadas de água e energia elétrica em imóveis localizados na área rural do Município de Colombo, ocupados por membros de uma mesma família com grau de parentesco próximo, e dá outras providências.
Artigos
Art. 1º Fica autorizada a concessionária de abastecimento de água (SANEPAR) e a concessionária de energia elétrica (COPEL) a realizar ligações individualizadas de água e energia elétrica em um mesmo terreno localizado na área rural do Município de Colombo, desde que os ocupantes sejam membros de uma mesma família com grau de parentesco próximo.
§1º Para os efeitos desta Lei, considera-se parentesco próximo aquele compreendido até o segundo grau, conforme o Código Civil Brasileiro, abrangendo pais, filhos, avós, netos e irmãos.
§2º A autorização prevista neste artigo não implica em desmembramento do imóvel rural nem em alteração de matrícula, mantendo-se a unidade territorial do terreno.

Art. 2º A solicitação de ligação individual deverá ser acompanhada de:
I – comprovação do grau de parentesco entre o titular do terreno e o solicitante;
II – anuência formal do proprietário do imóvel;
III – comprovação de que as edificações são destinadas a uso residencial permanente e independentes entre si;
IV – observância das normas técnicas e de segurança estabelecidas pelas concessionárias.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio das secretarias competentes, poderá firmar termos de cooperação com a COPEL e a SANEPAR, para regulamentar e facilitar o processo de análise e aprovação das solicitações previstas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei não se aplica a imóveis que estejam em litígio, em áreas de preservação permanente ou em situação de irregularidade fundiária comprovada.

Art. 5º As concessionárias deverão manter cadastro específico das ligações realizadas com base nesta Lei, informando anualmente ao Poder Executivo Municipal para fins de controle e planejamento urbano e rural.

Art. 6º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a realização de ligações individualizadas de água e energia elétrica em imóveis rurais ocupados por familiares próximos, sem que isso configure desmembramento do terreno ou gere qualquer irregularidade fundiária.
Em diversas regiões do município de Colombo, especialmente na zona rural, é comum que membros de uma mesma família residam em edificações distintas dentro de um mesmo terreno, formando núcleos familiares independentes. Contudo, a atual legislação e os procedimentos das concessionárias muitas vezes impedem o acesso individual a serviços essenciais, como água tratada e energia elétrica, em razão da titularidade única do terreno.
Tal impedimento tem gerado dificuldades sociais e práticas, visto que cada núcleo familiar necessita de seu próprio controle de consumo, tanto por razões econômicas quanto administrativas. Permitir a ligação individual nesses casos não implica em desmembramento de área, pois mantém-se a unidade física do imóvel, apenas reconhecendo a autonomia de uso entre familiares de grau próximo de parentesco.
Download do Projeto
PjLei 1184-2026.pdf
Tramitação
20/10/2025

Protocolado

19/02/2026

Divulgado em Sessão Ordinária.

23/02/2026

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e enviado para parecer jurídico.

27/02/2026

Recebido despacho jurídico.

23/03/2026

Realizada nomeação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

04/05/2026

Retirado de pauta na Comissão de Constiuição e Justiça.

07/05/2026

Arquivado a pedido do autor

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos