Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1175/2025
Autor: Evandro Luiz França (Evandro França)
Protocolo: 23199
Data: 08/09/2025
Hora: 10:49:58
Ementa
Institui o “Dia da Mulher Tradicionalista da Cultura Gaúcha-Paranaense” no Município de Colombo e dá outras providências.
Artigos
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Colombo, o Dia da Mulher Tradicionalista da Cultura Gaúcha-Paranaense, a ser celebrado anualmente no dia 30 de agosto.
Art. 2º – O Dia da Mulher Tradicionalista da Cultura Gaúcha-Paranaense tem como objetivo:
I – Promover o reconhecimento e a valorização do papel da mulher na manutenção e difusão das tradições culturais gaúchas/paranaenses;
II – Estimular a organização de encontros, ações culturais e rodas de conversa que evidenciem a liderança feminina dentro do movimento tradicionalista;
III – Ressaltar a relevância da mulher na preservação de práticas como o uso de trajes típicos, danças folclóricas, gastronomia regional, celebrações populares e demais manifestações da cultura gaúcha-paranaense.
Art. 3º – O Poder Público poderá, em parceria com entidades culturais, Centros de Tradições Gaúchas (CTGs), grupos folclóricos e instituições educacionais, promover ações alusivas à data, apresentações artísticas, exposições e homenagens a mulheres que se destacam na preservação do tradicionalismo.
Art. 4º – O Dia da Mulher Tradicionalista da Cultura Gaúcha-Paranaense passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Colombo.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este Projeto de Lei propõe incluir no calendário oficial do Município de Colombo o Dia da Mulher Tradicionalista da Cultura Gaúcha-Paranaense, a ser celebrado anualmente em 30 de agosto. A escolha da data homenageia Anita Garibaldi, falecida nesse dia em 1849, reconhecida como um dos maiores ícones femininos de coragem, luta e participação ativa na história do Brasil e do Sul do país.
Anita simboliza para os povos do Sul a mulher determinada, comprometida com ideais de liberdade e justiça — valores que também definem o espírito da mulher tradicionalista, figura central na cultura gaúcha e sua expressão no Paraná. A mulher tradicionalista representa aquela que preserva as tradições, fortalece a identidade cultural e participa da vida comunitária por meio da dança, da arte, do conhecimento e da história.
A criação desta data busca valorizar o papel das mulheres no movimento tradicionalista, reconhecendo sua contribuição na preservação da cultura regional, na transmissão de valores e no fortalecimento do orgulho sulista. A comemoração será uma oportunidade para promover eventos, atividades e ações que celebrem a mulher gaúcha e sua relevância histórica e social.
Em tempos de globalização, torna-se essencial fomentar uma educação que respeite e valorize a diversidade cultural. O Brasil, marcado por sua miscigenação e influências de diversos povos, construiu uma cidadania plural, onde a mulher teve papel fundamental na formação de valores e na consolidação da identidade nacional.
A mulher tradicionalista, especialmente por meio da oralidade, foi responsável por manter viva a essência das tradições, perpetuando costumes que moldaram o folclore campesino, gaúcho, tropeiro e paranaense. Esse folclore é uma fonte rica de saberes, que contribui para práticas pedagógicas e para o resgate da cultura nacional, incentivando o patriotismo e o respeito às raízes.

Objetivos da Comemoração:
-Reconhecimento e valorização da mulher tradicionalista em diversas áreas: dança, culinária, literatura, música, artes e educação.
-Promoção de atividades comemorativas, como:
-Homenagens em jantares, festivais e apresentações culturais
-Exposições de arte, poesia, música e gastronomia
-Palestras e debates sobre o papel da mulher na cultura gaúcha-paranaense e sua transmissão às novas gerações

O Dia da Mulher Tradicionalista é uma celebração que reforça o papel feminino na preservação das tradições do Sul do Brasil. Ao reconhecer sua atuação no movimento tradicionalista, a data promove igualdade, respeito e empoderamento, além de fortalecer os laços culturais e comunitários.
Essa iniciativa contribui diretamente para a valorização da mulher na cultura regional e na sociedade como um todo.
Download do Projeto
PjLei 1175-2025.pdf
Tramitação
08/09/2025

Protocolado

25/11/2025

Divulgado em Sessão Ordinária.

01/12/2025

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça. Enviado ao Departamento Jurídico para parecer.

02/12/2025

Para parecer jurídico (Dr. Daniel Freitas).

11/12/2025

Recebido parecer jurídico.

09/02/2026

Realizada nomeação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

02/03/2026

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça

10/03/2026

Aprovado em 1ª Votação em Sessão Ordinária

17/03/2026

Aprovado em 2ª votação em Sessão Ordinária.

02/04/2026

Lei nº 1.906 de 19/03/2026 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 02/04/2026 edição 3502.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos