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Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Data e Eventos do Município de Colombo, a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será realizada anualmente, na primeira semana de outubro.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso:
I – Contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;
II – Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
lll- Campanhas de conscientização sobre a importância da pessoa idosa na sociedade, destacando seus conhecimentos, experiências e contribuições.
lv- Promoção de ações que combatam o preconceito e a discriminação contra a pessoa idosa, como campanhas de respeito e inclusão.
v- Campanhas de vacinação, mutirões de saúde, acesso facilitado a consultas médicas e exames, e programas de prevenção de quedas.
VI – Valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso.
Art. 3º A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da Política Municipal de Atenção do Idoso.
l- Criação de atividades culturais e de lazer adaptadas para idosos, como passeios, oficinas, e eventos que promovam a socialização.
ll- Criação de programas e atividades que promovam a saúde mental dos idosos, como grupos de apoio, terapia em grupo e atividades que estimulem o convívio social.
Art. 4º Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos.
l- É fundamental que os vereadores busquem parcerias com a sociedade civil, órgãos públicos e instituições para desenvolver projetos que atendam às necessidades específicas da população idosa de cada município, promovendo assim um envelhecimento ativo e digno.
Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Semana Municipal de Atenção do Idoso deverá ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no período coincidente com a data de 1º de outubro, o Dia Internacional do Idoso.
Justifica-se pela necessidade de conscientizar a sociedade sobre a importância de respeitar e proteger a população idosa, garantindo seus direitos e promovendo o envelhecimento com dignidade. A data busca reforçar a importância de cuidar e valorizar aqueles que tanto contribuíram para a sociedade, além de lembrar que o envelhecimento é um processo natural da vida e deve ser encarado com respeito e atenção.
O Dia do Idoso é uma oportunidade para sensibilizar a sociedade sobre as questões do envelhecimento e a necessidade de proteção e cuidados com essa parcela da população.
A data reforça a importância de garantir o respeito, a dignidade e os direitos dos idosos, promovendo a inclusão e a valorização de suas experiências e contribuições.
O envelhecimento é um fenômeno biológico normal que atinge todos os organismos vivos, mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo. Diante disso, o aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje ultrapassa os 71 anos de idade, representa um desafio para toda a sociedade, que deve criar formas de amparar melhor os idosos. O aumento do número de idosos implicará mudanças profundas em políticas públicas de saúde, assistência social e previdência, entre outras. Assim, contamos com o apoio dos demais Vereadores para a respectiva aprovação.