Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1151/2025
Autor: Helio Feitosa Lima (Pastor Helio Feitosa)
Protocolo: 22448
Data: 25/04/2025
Hora: 09:45:24
Ementa
Dispõe sobre a inclusão da Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Eventos do Município de Colombo, reconhece sua relevância cultural e dá outras providências.
Artigos
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a inclusão da Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Eventos do Município de Colombo e estabelece diretrizes para sua realização.

Art. 2º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Colombo a Marcha para Jesus, a ser realizada anualmente no último sábado do mês de outubro.

§1º Quando o último sábado do mês de outubro coincidir com a realização de eleições gerais ou municipais no domingo seguinte, a Marcha para Jesus será realizada excepcionalmente no primeiro sábado do mês de novembro.

§ 2º O evento de que trata o caput deste artigo constitui manifestação cultural de natureza religiosa, reconhecida por sua relevância para a promoção da liberdade de expressão religiosa, da cultura e da união comunitária.

Art. 3º A Marcha para Jesus poderá ser reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Município de Colombo, mediante procedimento administrativo próprio, conduzido pelo órgão municipal competente, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 4º O evento será organizado por comissão composta por representantes de entidades religiosas locais e da sociedade civil, designada mediante processo participativo e transparente, coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura.

§ 1º A comissão organizadora será responsável pelo planejamento, promoção e supervisão da Marcha para Jesus, em articulação com os órgãos municipais competentes.

§ 2º O Conselho de Ministros Evangélicos do Paraná (COMEP) e outras entidades representativas de denominações cristãs poderão integrar a comissão organizadora, mediante manifestação de interesse.

§ 3º A comissão organizadora deverá garantir o cumprimento das normas de segurança, saúde, trânsito e acessibilidade, com suporte técnico e operacional das autoridades competentes.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo as diretrizes para a organização, a logística e as responsabilidades dos órgãos municipais envolvidos.

Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.546, de 31 de agosto de 2020.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição visa incluir a Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Eventos do Município de Colombo, reconhecendo sua relevância como manifestação cultural de natureza religiosa.
A Marcha para Jesus é um evento de expressiva relevância mundial, realizado em diversas cidades do Brasil e do exterior. Iniciado em São Paulo em 1987, com aproximadamente 3 mil participantes, hoje atrai milhões de pessoas. Em São Paulo, tornou-se um dos maiores eventos do mundo, com mais de 2 milhões de participantes anualmente. Em Curitiba, a Marcha para Jesus tem sido realizada desde 1993, incorporando-se ao calendário da cidade.
A inclusão da Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Eventos de Colombo trará diversos benefícios para o município:
• Promoção da União Comunitária: O evento congrega pessoas de diferentes denominações religiosas, promovendo a unidade e a paz. Em tempos de polarização, é fundamental fomentar espaços que incentivem a convivência harmoniosa e respeitosa entre as pessoas.
• Valorização da Liberdade Religiosa: A realização da Marcha para Jesus reafirma o direito à liberdade religiosa, garantido pela Constituição Federal. O evento proporciona um espaço para que a comunidade cristã possa expressar sua fé publicamente, respeitando a diversidade religiosa.
• Apoio à Economia Local: Eventos de grande porte como a Marcha para Jesus impactam diretamente o comércio local, com aumento de vendas em diversos setores. A vinda de participantes de outras cidades e regiões gera empregos temporários e fomenta o turismo.
• Promoção de Valores Éticos e Morais: A marcha promove princípios como o respeito, a solidariedade e a paz, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e humana.
• Integração com o Calendário de Eventos Municipais: A inclusão da Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Eventos de Colombo fortalece a identidade cultural da cidade e a insere em um movimento reconhecido nacional e internacionalmente, contribuindo para posicionar Colombo como um polo de eventos culturais e religiosos no estado do Paraná.
A revogação da Lei Municipal nº 1.546/2020 se faz necessária para atualização e aprimoramento da legislação, garantindo um arcabouço normativo mais eficiente e adequado à realidade atual, com maior segurança jurídica e efetividade na realização do evento.
Download do Projeto
PjLei 1151-2025.pdf
Tramitação
25/04/2025

Protocolado

29/04/2025

Divulgado em Sessão Ordinária.

05/05/2025

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e informado que será enviado ao Departamento Jurídico para parecer.

05/05/2025

Para parecer jurídico (Dr. Daniel Freitas).

23/05/2025

Recebido parecer jurídico.

02/06/2025

Realizada nomeação de relator nas Comissões de Constituição e Justiça; e Educação, Saúde e Bem Estar Social.

09/06/2025

Aprovado pela Comissões de Constituição e Justiça; e Educação, Saúde e Bem Estar Social, com sugestão de emenda.

10/06/2025

Emenda supressiva divulgada em Sessão Ordinária.

11/06/2025

Aprovado com emenda em 1ª votação em Sessão Extraordinária.

17/06/2025

Aprovado com emenda em 2ª votação em Sessão Ordinária.

15/07/2025

Lei nº 1.849 de 08/07/2025 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 15/07/2025 edição 3319.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos