Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1186/2026
Autor: Bruno Dias
Protocolo: 22190
Data: 24/03/2025
Hora: 16:25:11
Ementa
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de fone antirruído para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Colombo.
Artigos
Art.1º Fica o poder executivo municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, fones antirruído para crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Parágrafo único: O fone antirruído mencionado neste artigo é um equipamento adequado e recomendado por profissional de saúde qualificado, com o propósito de melhorar a qualidade de vida das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O fone antirruído, como protetor auditivo, é essencial para minimizar os incômodos sensoriais causados pelo excesso de barulho e sensibilidade auditiva, característica de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3º O benefício previsto nesta Lei será destinado a crianças de 0 a 12 anos, podendo ser estendido a adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), até 18 anos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar as ações e medidas necessárias para garantir a disponibilização gratuita dos fones antirruídos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Justificativa
Conforme dados publicados pela Organização Mundial da Saúde em 2017, uma em cada 160 crianças tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica e do desenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento de maneira ampla e diversificada. O diagnóstico precoce e o acompanhamento adequado são essenciais para promover o desenvolvimento e a qualidade de vida da criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Verifica-se com frequência em crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sensibilidade auditiva. Tal característica faz com que o acesso e a permanência dessas crianças em locais com elevados níveis de barulho e ruídos causem incômodos significativos a elas.

É necessário considerar que, em locais públicos e ambientes educacionais como os CMEIs e as escolas, é possível verificar, por vezes, excesso de barulho. Essa característica, pode inclusive ocasionar a perda de interesse das crianças com TEA por esses ambientes, ou mesmo o desejo de não mais os frequentar; na medida em que são expostas a volumes e sons para elas excessivos devido à sua sensibilidade auditiva, causando prejuízos em seu aprendizado e convivência social.

Fones antirruído mostram-se eficazes como ferramenta para minimizar os impactos negativos de estímulos sonoros intensos. Dessa forma, constata-se a importância do fornecimento gratuito pelo poder público de fones antirruídos para crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentem sensibilidade auditiva.

Tal iniciativa têm o objetivo de reduzir significativamente a exposição das crianças com TEA aos sons para elas excessivos, minimizando o desconforto causado pelo excesso de barulho e permitindo que frequentem ambientes públicos, escolas e CMEIs com maior conforto e inclusão, o que contribui consequentemente para o seu bem-estar, qualidade de vida e desenvolvimento ideal.
Download do Projeto
PjLei 1186-2026.pdf
Tramitação
24/03/2025

Protocolado

24/02/2026

Divulgado em Sessão Ordinária.

02/03/2026

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e enviado para parecer jurídico.

06/03/2026

Recebido parecer jurídico.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos