“Dispõe sobre a instituição da Marcha para Jesus no âmbito do Município de Colombo, revogada a Lei Municipal nº 1.546, de 31 de agosto de 2020 e dá outras providências.”
Artigos
Art. 1º Fica instituída a Marcha para Jesus no âmbito do Município de Colombo, a ser realizada anualmente no último final de semana do mês de outubro, em alusão ao Dia da Reforma Protestante, conforme o calendário mundial.
Parágrafo único. O evento instituído pelo artigo 1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Colombo.
Art. 2º Fica declarada a Marcha para Jesus como patrimônio cultural imaterial do Município de Colombo, em reconhecimento à sua relevância para a promoção da liberdade religiosa, da cultura cristã, da união comunitária e da valorização de princípios éticos e morais.
Parágrafo único. O Poder Público deverá adotar medidas para a preservação, valorização e divulgação da Marcha para Jesus como expressão cultural e religiosa de relevância municipal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação, estabelecendo as diretrizes para a organização, a logística e as responsabilidades dos órgãos municipais envolvidos.
Art. 4º O evento será organizado em parceria com as entidades religiosas locais, incluindo denominações cristãs de diferentes vertentes, sendo a designação da comissão organizadora de responsabilidade exclusiva do Conselho de Ministros Evangélicos do Paraná (COMEP).
Parágrafo único. A comissão organizadora será responsável pelo planejamento, promoção e supervisão da Marcha para Jesus, em alinhamento com os órgãos municipais, garantindo o cumprimento das normas de segurança, saúde, trânsito e acessibilidade, com suporte técnico e operacional das autoridades competentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo contar com parcerias públicas e privadas, convênios e contratos firmados pelo Poder Executivo com entidades religiosas, organizações civis e outros órgãos, respeitando a legislação vigente.
Art. 6º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a propor emendas a esta Lei, visando aprimorar suas disposições ou atender a novas demandas relacionadas à realização da Marcha para Jesus, desde que respeitada a legislação vigente.
Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.546 de 31 de agosto de 2020 para atualização e aprimoramento das disposições sobre a Marcha para Jesus.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Marcha para Jesus é um evento de grande relevância mundial, realizado em várias cidades do Brasil e do mundo. Iniciado em São Paulo em 1987, com 3 mil pessoas, hoje atrai milhões de participantes. Em São Paulo, é um dos maiores eventos do mundo, com mais de 2 milhões de pessoas por ano. Em Curitiba, a Marcha para Jesus tem sido realizada desde 1993, tornando-se um evento consolidado no calendário da cidade. Com o passar dos anos, a marcha tem se fortalecido como um momento de celebração da fé cristã, de união entre os participantes e de visibilidade para as diversas denominações religiosas. Em 2019, a marcha curitibana reuniu mais de 200 mil pessoas, o que reflete não só o engajamento da comunidade local, mas também o potencial desse evento para atrair visitantes e gerar um impacto positivo para a cidade.
Ao instituir a Marcha para Jesus em Colombo, nosso município terá a oportunidade de fazer parte desse movimento de grande relevância, trazendo inúmeros benefícios, como o fortalecimento dos laços comunitários, a promoção da união entre as diferentes denominações religiosas, além de gerar um grande fluxo de pessoas para a cidade,
impulsionando o comércio local e atraindo turistas.
A implementação da Marcha para Jesus em Colombo trará diversos benefícios para nossa cidade:
1. Promoção da União Comunitária: A Marcha para Jesus é um evento que congrega pessoas de diferentes denominações religiosas, promovendo a unidade e a paz. Em tempos de polarização, é fundamental fomentar espaços que incentivem a convivência harmoniosa e respeitosa entre as pessoas, independentemente de suas crenças.
2. Valorização da Liberdade Religiosa: A realização de um evento como a Marcha para Jesus é uma reafirmação do direito à liberdade religiosa, garantido pela Constituição Brasileira. Este evento proporciona um espaço para que a comunidade cristã possa expressar sua fé publicamente, respeitando a diversidade religiosa.
3. Apoio à Economia Local: Grandes eventos como a Marcha para Jesus têm impacto direto no comércio local, com aumento de vendas em setores como alimentação, transporte, hospedagem e merchandising. Com a vinda de participantes de outras cidades e regiões, há um potencial de geração de empregos temporários e fomento ao turismo.
4. Promoção de Valores Éticos e Morais: A marcha promove princípios cristãos como o respeito, a solidariedade e a paz. Em um contexto onde os desafios sociais exigem a valorização de valores éticos, a Marcha para Jesus pode ser uma importante ferramenta na construção de uma sociedade mais justa e humana.
5. Integração com o Calendário de Eventos Municipais: A inclusão da Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Eventos de Colombo fortalece a identidade cultural da cidade e a torna parte de um movimento que já é reconhecido em nível nacional e internacional. Isso também pode contribuir para posicionar Colombo como um polo de eventos religiosos no estado do Paraná.
A revogação da Lei Municipal nº 1.546/2020 se faz necessária para atualização e aprimoramento da legislação, garantindo um arcabouço normativo mais eficiente e adequado à realidade atual, permitindo que a Marcha para Jesus alcance maior abrangência e reconhecimento oficial no calendário municipal. Dessa forma, a nova legislação aprimora os
mecanismos de organização e suporte institucional ao evento, proporcionando maior segurança jurídica e efetividade à sua realização.