Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1142/2024
Autor: Sidinei Campos de Oliveira (Sidinei Campos)
Protocolo: 21384
Data: 18/11/2024
Hora: 09:22:01
Ementa
Declara de utilidade pública AMEC – VZ – Associação de moradores e comerciantes da Vila Zumbi Bairro Mauá.
Artigos
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública AMEC – VZ – Associação de Moradores e Comerciantes da Vila Zumbi Bairro Mauá, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 42.527.535.0001-65, com endereço na Rua Aleixo Schuluga, n.º 492, Bairro Mauá, CEP: 83413-550, Município de Colombo-PR.

Art. 2º - A entidade deverá apresentar semestralmente ao órgão competente do Executivo Municipal, relatório dos serviços prestados à coletividade e publicá-lo integralmente em órgão oficial do município.

Art. 3º - Será cassada a declaração de utilidade pública, se a entidade:

I - deixar de cumprir as exigências do art. 2º;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles
compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Colombo;
IV - passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções;
V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma;
VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento da finalidade prevista no seu estatuto.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A AMEC – VZ – Associação de Moradores e Comerciantes da Vila Zumbi é uma entidade que desempenha um papel fundamental na promoção do bem-estar e na melhoria da qualidade de vida dos moradores e comerciantes do bairro Mauá, em Colombo. Com uma atuação abrangente e voltada para o interesse público, a AMEC realiza e incentiva atividades sociais, culturais, esportivas e assistenciais, atendendo gratuitamente às necessidades da comunidade de forma planejada e contínua. Entre suas principais iniciativas, destacam-se os programas de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social, com o atendimento a famílias com distribuição de verduras através do programa (PAA) “programa de aquisição de alimentos”, empréstimo da sede para atendimento da cohapar, em parceria com a unidade de saúde Mauá realiza encontro com ipertenços e pessoas que estão com o desejo de parar de fumar, realiza um importante trabalho de geração de renda com as famílias da comunidade através da confecção de estopas, realiza festa anual de Natal e dia da crianças. Esse serviços de proteção social básica e especial visam a reduzir desigualdades e promover a inclusão.

Download do Projeto
PjLei 1142-2024.pdf
Tramitação
18/11/2024

Protocolado.

18/11/2024

Protocolado

19/11/2024

Divulgado em Sessão Ordinária.

25/11/2024

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e informado que será enviado ao Departamento Jurídico para parecer.

26/11/2024

Enviado ao Departamento Jurídico para parecer (Dra. Ana Júlia Schlichting).

27/11/2024

Recebido parecer jurídico.

02/12/2024

Realizada nomeação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

09/12/2024

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.

10/12/2024

Aprovado em 1ª votação em Sessão Ordinária.

16/12/2024

Aprovado em 2ª votação em Sessão Extraordinária.

20/12/2024

Lei nº 1.818 de 19/12/2024 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 20/12/2024 edição 3178.

Documentos do Projeto

Anexos