Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1139/2024
Autor: Mesa Diretiva
Protocolo: 21253
Data: 15/08/2024
Hora: 14:26:52
Ementa
Revoga a Lei Municipal nº 1576/2021, que Institui o Fundo Especial da Câmara Municipal de Colombo - FECMC.
Artigos
Art. 1º- Fica revogada a Lei Municipal nº 1.576, de 12 de junho de 2021, que Institui o Fundo Especial da Câmara Municipal de Colombo - FECMC.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Justificativa
A Lei Municipal nº 1.576, de 12 de junho de 2021, instituiu o Fundo Especial da Câmara Municipal de Colombo – FECMC, com o objetivo de assegurar recursos para a construção da nova sede da Câmara Municipal, especialmente para a aquisição, construção e contratação de projetos arquitetônicos, estruturais, de incêndio, hidráulico, elétricos e projeto de acessibilidade.


Ocorre que a nova redação dos §§ 1º e 2º do art. 168 da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional nº 109 de 2021, vedou a transferência de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais para fundos, nos seguintes termos:

Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º É vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 2º O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Em razão disso, Câmara Municipal vem restituindo ao Tesouro Municipal o saldo financeiro dos duodécimos, a partir do exercício financeiro de 2021.

Tendo em conta que o saldo financeiro dos duodécimos constituiria a principal receita do Fundo Especial criado, a vedação contida no § 1º do art. 168 da CF tornou inócua a existência do fundo especial, e, por isso, a Mesa Diretiva propõe a revogação da Lei nº 1.576/2021, mesmo porque a responsabilidade pelo custeio da construção de uma nova sede para a Câmara passa ser do Poder Executivo.
Download do Projeto
PjLei 1139-2024.pdf
Tramitação
15/08/2024

Protocolado.

16/08/2024

Divulgado em Sessão Extraordinária.

16/08/2024

Aprovado pelas Comissões de Constituição e Justiça; e Economia, Finanças e Orçamento.

19/08/2024

Aprovado em 1ª votação em Sessão Extraordinária.

19/08/2024

Aprovado em 2ª votação em Sessão Extraordinária.

20/08/2024

Lei nº 1.800 de 19/08/2024 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 20/08/2024 edição 3092.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos