Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1141/2024
Autor: Sidinei Campos de Oliveira (Sidinei Campos)
Protocolo: 21215
Data: 09/07/2024
Hora: 13:37:46
Ementa
Institui a Semana Municipal do Trânsito, conforme especifica, e dá outras providências.
Artigos
Art. 1º - Fica instituída no Município de Colombo a Semana Municipal do Trânsito a ser comemorada anualmente no período de 18 a 25 de setembro, conforme define o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º - A Semana Municipal do Trânsito tem os seguintes objetivos:
I - Melhorar as condições do trânsito em Colombo por meio da educação e conscientização da população;
II - Realizar palestras, exibição de material audiovisual e atividades lúdicas, visando despertar a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito;
III - Conscientizar a comunidade sobre os problemas no tráfego e sobre a responsabilidade de cada pessoa para a melhoria da segurança no sistema;
IV - Promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
V - Conscientizar os adolescentes sobre a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem agentes multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito;
VI - Promover campanhas de esclarecimento alertando sobre a importância do cinto de segurança, a proibição do uso do celular na direção, uso de bebidas alcoólicas e indicando condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito;
VII - Debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre duas rodas.
Art. 3º - A Semana Municipal do Trânsito será realizada com o apoio do Executivo Municipal e será promovida pelos seguintes órgãos públicos:
I – Coordenadoria do Sistema Viário;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Diretoria Municipal de Meio Ambiente;
V - Corpo de Bombeiros.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Organizações não governamentais Estaduais ou Federais – ONGs e Órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana do Trânsito.
Art. 5º - A Semana Municipal do Trânsito fará parte integrante das atividades previstas na Semana Nacional do Trânsito, devendo constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Projeto diz que durante o período de realização da Semana Municipal de Segurança no Trânsito, o Poder Público em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, promoverá campanhas educativas através dos meios de comunicação (escrita e falada locais), pedágios, palestras e outras atividades pertinentes nas principais vias da cidade, nas instituições de ensino, nas entidades sem fins lucrativos, nos demais estabelecimentos, a serem realizados por profissionais em trânsito e mobilidade urbana, bem como por profissionais de outras áreas respectivas ao tema.
Download do Projeto
PjLei 1141-2024.pdf
Tramitação
09/07/2024

Protocolado.

27/08/2024

Divulgado em Sessão Ordinária.

21/10/2024

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e informado que será enviado ao Departamento Jurídico para parecer.

24/10/2024

Enviado ao Departamento Jurídico para parecer (Dra. Ana Júlia Schlichting).

30/10/2024

Recebido parecer jurídico.

04/11/2024

Realizada nomeação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

18/11/2024

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça com sugestão de emenda supressiva.

19/11/2024

Emenda supressiva divulgada em Sessão Ordinária.

17/12/2024

Aprovado com emenda pela Comissão de Educação, Saúde e Bem Estar Social.

18/12/2024

Aprovado com emenda em 1ª votação em Sessão Extraordinária.

19/12/2024

Aprovado com emenda em 2ª votação em Sessão Extraordinária.

10/01/2025

Lei nº 1.828 de 20/12/2024 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 10/01/2025 edição 3191.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos