Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1129/2024
Autor: Carlos Izidoro de Souza (Pastor Carlinhos)
Protocolo: 21165
Data: 17/06/2024
Hora: 09:16:08
Ementa
Institui o Mês dedicado ao “Setembro Amarelo” no Calendário Anual das Instituições Públicas de Ensino do Município de Colombo.
Artigos
Art. 1º Institui o Mês de Prevenção e Combate ao Suicídio nas instituições públicas de ensino do Município de Colombo, a ser realizada anualmente no mês de setembro.

Art. 2º O Mês de Prevenção e Combate ao Suicídio tem por objetivo conscientizar a população escolar sobre os danos causados pelo suicídio e integrarão as campanhas institucionais e a programação da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 3º As ações a serem realizadas nas escolas no Mês de Prevenção e Combate ao Suicídio serão voltadas à reflexão, quanto aos problemas dessa triste realidade que atinge o mundo todo e gera grandes prejuízos à sociedade, e à importância de tratar do assunto no ambiente escolar, podendo compreender:

I - ciclos de palestras;

II - distribuição de materiais de orientação e conscientização;

III - atividades recreativas interdisciplinares;

IV - aconselhamentos individuais e coletivos;

Parágrafo único. Para a realização das ações previstas neste artigo, a Secretaria Municipal da Educação deverá orientar previamente as escolas e fornecer os materiais necessários.

Art. 4º Para consecução dos objetivos desta Lei podem ser celebrados convênios ou outros acordos com entidades públicas ou privadas.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O dia 10 de setembro é, oficialmente, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, mas a iniciativa acontece durante todo o ano. No mês de setembro se discute com mais intensidade em toda a sociedade a prevenção ao suicídio. O fenômeno, alvo da discussão, é o responsável por um alto índice de mortalidade em todo o mundo, principalmente na população jovem, a qual está inserida nas escolas. Outro ponto é a pouca informação disponível para os atores educacionais referente à temática e a necessidade de incrementar estratégias de promoção da saúde mental na escola, pois a falta de informação gera insegurança e causa dificuldades no manejo de situações cotidianas, que envolvem os estudantes em sofrimento psíquico. Por essa razão, é imprescindível que a equipe escolar promova espaços para discutir e planejar ações pedagógicas para promoção da saúde mental e prevenção ao suicídio.
Reforça-se que a prevenção se dá por meio do fortalecimento dos fatores de proteção e da diminuição dos fatores de risco como, por exemplo, a construção de espaços de escuta, acolhimento e diálogo, rodas de conversa e ampla divulgação das formas e meios de buscar ajuda. É fundamental esclarecer que por mais que o foco seja, na maioria das vezes, os estudantes, tendo em vista a prevalência do fenômeno entre jovens, o suicídio acomete pessoas de qualquer idade, classe social, raça ou gênero, por isso a importância de desenvolver a temática no contexto educativo, envolvendo também toda a equipe escolar.
O comportamento suicida leva, dentre outras ações, o indivíduo causar lesão a si mesmo, independente da intenção ou não de morte. Por isso, envolve desde a autolesão, a ideação suicida e o suicídio propriamente dito. A causa do comportamento suicida é multifatorial e complexa, ou seja, ocorre pela relação de diversos fatores em diferentes dimensões, tais como, a cultural, social, emocional, familiar, dentre outras.
Um fator que está diretamente relacionado ao risco de suicídio é o bullying. O bullying ocorre entre iguais. Está relacionado a atitudes agressivas, intencionais e que se repetem, causando dor e angústia. Pode se manifestar em um simples apelido. Comportamentos carregados com bullying podem gerar imensas consequências para o desenvolvimento escolar da criança ou adolescente. Os aspectos referentes ao bullying tendem a levar a um sofrimento psíquico tão intenso que, em alguns casos, pode fazer com que o adolescente cogite tirar a própria vida, tendo em vista a humilhação e a violência as quais é sistematicamente submetido. Nesse sentido, as escolas devem atentar-se nessas situações. A intervenção adequada a qualquer tipo de violência passa primeiramente pelo conhecimento de como ela se constrói e se propaga; é necessário estudar seus conceitos científicos, refletir e propor ações pedagógicas que possam resolver ou minimizar o problema nas escolas.
A escola é espaço de socialização e formação do saber, de relações sociais, assim como compõe a Rede de Proteção à Crianças e Adolescentes, devendo, dessa forma, estar atenta as questões sociais e de saúde que afetam a todos no contexto educativo e que interferem direta ou indiretamente no processo de aprendizagem dos estudantes. Quando a escola deixa de trabalhar os assuntos inerentes à vida humana ou os trata de formas pontuais e superficiais, pode contribuir para o fortalecimento dos tabus vinculados às temáticas e os sentimentos relacionados a eles ficam proibidos de serem expressos.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente propositura à apreciação de meus nobres Pares.

Download do Projeto
PjLei 1129-2024.pdf
Tramitação
17/06/2024

Protocolado.

18/06/2024

Divulgado em Sessão Ordinária.

16/09/2024

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e informado que será enviado ao Departamento Jurídico para parecer.

17/09/2024

Enviado ao Departamento Jurídico para parecer (Dr. Daniel Freitas).

27/09/2024

Recebido parecer jurídico.

01/01/2025

Arquivado face art. 172, R. I. (vereador não reeleito).

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos