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Art. 1º Institui o Mês de Combate e Prevenção ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas instituições de atendimento e garantia de direitos à criança e adolescente do Município de Colombo, a ser realizada anualmente no mês de maio, passando a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município.
Art. 2º A campanha de Combate e Prevenção ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes tem por objetivo consciencializar e sensibilizar a população sobre os danos causados pelo abuso infantojuvenil e integrarão as campanhas institucionais do Município, as quais contarão com participação obrigatória da Rede de Proteção Municipal.
Art. 3º As ações a serem realizadas serão voltadas à reflexão, sensibilização e combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, podendo compreender
I - ciclos de palestras, seminários e debates;
II - distribuição de materiais voltados a orientação e conscientização do tema nas instituições de ensino do Município;
III - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população geral de informações em banners, folders e quaisquer outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a temática;
IV - atividades recreativas interdisciplinares;
V - atendimento especializado individual e coletivo;
VI - audiência pública;
VII - concurso de redação entre alunos da rede ensino;
VIII - Iluminação e utilização da cor Laranja simbolizando a campanha em equipamentos públicos;
Parágrafo único. Para concretização das ações previstas neste artigo, o Município deverá realizar as orientações necessárias previamente, fornecendo todo material que se faça fundamental para suas finalidades.
Art. 4º Para consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser celebrados convênios ou outros acordos com entidades públicas ou privadas.
Parágrafo único. Além do disposto caput, as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e doações.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto visa à conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, no âmbito do município.
A “Campanha Maio Laranja” foi instituída por meio da Lei Nº 14.432, de 3 de agosto de 2022. A norma estabelece que durante o mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, sejam realizadas atividades efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Um dos objetivos da iniciativa é conscientizar a sociedade sobre os abusos sofridos pela população infantojuvenil brasileira. De acordo com a lei, durante a campanha devem ser desenvolvidas ações como a iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja, a promoção de palestras, eventos e atividades educativas, além da veiculação de campanhas na mídia com banners e folders contendo informações sobre a prevenção e o combate à exploração sexual infantil.
As ações do Maio Laranja são desenvolvidas no âmbito do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio. A data foi instituída em 2000 em memória da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, assassinada em 1973 aos oito anos de idade.
A proposta é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.
No Brasil, a cada oito minutos uma criança é abusada sexualmente, 80% dos crimes ocorrem em ambiente familiar e apenas 2% dos delitos são denunciados. É o que aponta um estudo realizado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH). O mês de maio acende o alerta para o combate a um mal que acomete crianças e adolescentes, o abuso e a exploração sexual. Sugere-se que neste mês sejam realizadas campanhas com o objetivo de mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A “Campanha Maio Laranja” é muito importante para que a sociedade possa colocar no centro dos debates a necessidade de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, já que as consequências para a vida das vítimas são muito sérias e podem se tornar irreversíveis. O Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 foi instituído para garantir a proteção integral à criança e ao adolescente, sendo um deles o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual. Apenas 10% dos casos chegam ao conhecimento das autoridades competentes, exatamente porque a maioria dos casos ocorre no ambiente intrafamiliar, onde os familiares não querem, em regra, a punição do agressor. Muitas vezes, busca responsabilizar a própria vítima, que já se sente culpada pelo ocorrido, ou fazem questão de demonstrar que não acreditam nela, quando é feita a revelação do abuso sexual. A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade, quando considera se as relações de gênero, raça / etnia, orientação sexual, classe social, geração e condições econômicas. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais tanto pessoas e ou redes utilizam crianças e adolescente para satisfazerem seus desejos e fantasias sexuais e ou obterem vantagens financeiras e lucros. Neste contexto, a criança ou adolescente não é considerada sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade e de proteção, já que tal violência sexual ocorre tanto por meio do abuso sexual intrafamiliar ou interpessoal como na exploração sexual. Por serem vulneráveis, crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, podem tornar se mercadorias e assim serem utilizadas nas diversas formas de exploração sexual, como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no turismo. Diante da gravidade das consequências na vida das vítimas, esse tema, dada a necessidade de ser debatido sempre, ganha reforço especial no mês de maio, para conscientização da sociedade sobre os direitos das crianças e adolescentes.
Lembrando que a dignidade é um imperativo da justiça social, é um valor constitucional supremo, sendo fundamento da República Federativa do Brasil em seu artigo 1º, inciso III, da CF/88, e perpassa todos os demais princípios constitucionais. A Lei Maior de 1988 prevê em seu artigo 227 a responsabilidade solidária da família, da sociedade e do Estado, na proteção de crianças e adolescentes, assegurando, com absoluta prioridade, os seus e colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A proposta apresentada visa atingir os seguintes objetivos:
Combate à Violência e Proteção dos Direitos Humanos:
A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma grave violação dos direitos humanos, que causa danos físicos, psicológicos e sociais irreparáveis. A instituição da "Campanha Maio Laranja" no calendário anual de Colombo demonstra o compromisso do município em combater essa forma de violência e proteger os direitos das vítimas.
Conscientização e Prevenção:
A campanha representa uma oportunidade crucial para sensibilizar a população sobre a gravidade do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como para disseminar informações sobre os sinais de alerta, os canais de denúncia e as formas de prevenção. O conhecimento e a conscientização são essenciais para a identificação precoce e a intervenção eficaz nos casos de violência sexual.
Mobilização Social e Articulação de Redes de Proteção:
Estimular a mobilização de diferentes setores da sociedade, incluindo poder público, organizações da sociedade civil, escolas, empresas e comunidade em geral. Ao promover a articulação de redes de proteção e o trabalho conjunto de diversos atores, a campanha potencializa os esforços de prevenção e atendimento às vítimas de abuso e exploração sexual.
Protagonismo de Crianças e Adolescentes:
Fortalecer o protagonismo de crianças e adolescentes na proteção de seus próprios direitos, incentivando o diálogo aberto, autonomia e respeito mútuo. Ao promover espaços seguros para a expressão de suas vivências e preocupações, a campanha contribui para empoderar as crianças e adolescentes no enfrentamento da violência sexual.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente propositura à apreciação de meus nobres Pares.