Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1117/2024
Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego)
Protocolo: 20936
Data: 08/04/2024
Hora: 14:27:59
Ementa
Torna obrigatória, no âmbito do Município de Colombo, a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista em todas as placas de sinalização de prioridade em estabelecimentos abertos ao público, em veículos de transporte, em repartições públicas e outros referidos na Lei Federal nº 10048 de 8 de novembro de 2000.
Artigos
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que trata sobre o atendimento prioritário, deverão utilizar a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista no âmbito do município de Colombo.
Parágrafo único. Onde houver placa de atendimento prioritário somente com palavras, sem os símbolos, será incluída também as palavras "Pessoa com Transtorno do Espectro Autista".
Art. 2º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.
Justificativa
A proposta de tornar obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista em todas as placas de sinalização de prioridade no âmbito do Município de Colombo surge da necessidade de promover a inclusão e a conscientização da sociedade em relação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O TEA é uma condição que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, e é caracterizado por diferenças significativas na comunicação, no comportamento e nas interações sociais. É fundamental que a sociedade esteja ciente dessas diferenças e seja sensível às necessidades das pessoas com TEA, a fim de garantir que elas tenham igualdade de acesso e oportunidades em todos os aspectos da vida.
A inclusão do símbolo do TEA nas placas de sinalização de prioridade em estabelecimentos abertos ao público, em veículos de transporte e em repartições públicas é uma medida que visa tornar visível a presença de pessoas com TEA e alertar os demais cidadãos para a importância de respeitar suas necessidades específicas e direitos. Isso inclui a priorização no atendimento em estabelecimentos comerciais, a disponibilidade de vagas de estacionamento adequadas, e a compreensão por parte dos funcionários públicos.
Além disso, essa proposta está alinhada com a Lei Federal nº 10.048 de 8 de novembro de 2000, que estabelece normas e diretrizes para o atendimento prioritário às pessoas com deficiência. O TEA é reconhecido como uma condição que pode afetar significativamente a vida das pessoas, e, portanto, merece ser incluído nesse contexto de prioridade.
Ao adotar essa medida, o Município de Colombo estará demonstrando seu compromisso com a inclusão e a igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas diferenças. Além disso, contribuirá para sensibilizar a sociedade em relação ao TEA, reduzindo o estigma e promovendo uma cultura de respeito e empatia.
Download do Projeto
PjLei 1117-2024.pdf
Tramitação
08/04/2024

Protocolado

16/04/2024

Divulgado em Sessão Ordinária.

12/08/2024

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e informado que será enviado ao Departamento Jurídico para parecer.

15/08/2024

Enviado ao Departamento Jurídico para parecer (Dr. Daniel Freitas).

23/08/2024

Recebido parecer jurídico.

01/01/2025

Arquivado face art. 172, R. I. (vereador não reeleito).

13/04/2026

Desarquivado.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos