Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1113/2024
Autor: Vagner Brandão (Vagner da Viação)
Protocolo: 20737
Data: 07/02/2024
Hora: 09:46:58
Ementa
Institui o "Dia da Estrada da Graciosa".
Artigos
Art. 1º Institui, no Município de Colombo, o "Dia da Estrada da Graciosa", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho, data da conclusão da Estrada da Graciosa, no ano de 1873.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Criar o Dia da Estrada da Graciosa, a ser comemorado no dia 20 de julho, é uma iniciativa louvável por vários motivos:
Importância histórica: A Estrada da Graciosa foi inaugurada em 1873 e desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento do Paraná, ligando o litoral ao interior do estado. Era considerada a "estrada mais importante do Brasil" no século 19
Beleza natural: A estrada atravessa a Serra da Graciosa, com paisagens exuberantes de Mata Atlântica, cânions e cachoeiras]. É um destino turístico popular, atraindo amantes da natureza e do ecoturismo.
Patrimônio cultural: A Estrada da Graciosa é tombada como Patrimônio Histórico Estadual do Paraná
Preservar sua memória e importância cultural é fundamental para a identidade da região.
Símbolo de superação: A construção da estrada foi um grande desafio devido ao terreno acidentado. É um símbolo da determinação e capacidade do povo paranaense
Além disso, a data escolhida, 20 de julho, coincide com o dia da liberação da estrada ao tráfego em 2023, após deslizamentos de terra que a interditaram por meses, isso reforça o significado da data como um símbolo de recomeço e resiliência.
Portanto, criar o Dia da Estrada da Graciosa seria uma forma de reconhecer sua importância histórica, cultural e ambiental, além de celebrar a beleza natural da região e o espírito de superação do povo paranaense.
Download do Projeto
PjLei 1113-2024.pdf
Tramitação
07/02/2024

Protocolado

20/02/2024

Divulgado em Sessão Ordinária.

26/02/2024

Realizada nomeação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

04/03/2024

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.

09/04/2024

Aprovado em 1ª votação em Sessão Ordinária.

16/04/2024

Aprovado em 2ª votação em Sessão Ordinária.

25/04/2024

Lei nº 1.767 de 22/04/2024 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 25/04/2024 edição 3010.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos