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Art. 1º - Fica instituído o Dia do Terço dos Homens no âmbito do Município de Colombo, a ser celebrado anualmente no dia 08 de setembro
Art. 2º - A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
A origem do Terço dos Homens, em nível mundial, é desconhecida. No exterior, há notícias de grupos de homens que se reúnem para a oração do terço ao menos desde 1912.
No Brasil, foi instituído por Frei Peregrino, no dia 8 de setembro de 1936, no povoado da Vila da Providência hoje cidade de Itabi, no estado de Sergipe. No Movimento Apostólico de Schoenstatt, baseado na aliança de amor com a Virgem Maria, originário da Alemanha e estabelecido no Brasil desde 1935, o Terço dos Homens começou a partir da iniciativa de um pequeno grupo de homens, que faziam essa oração na rua.
Nos anos seguintes, a prática se expandiu para diversas paróquias, destacando-se sua presença no estado de Pernambuco. Na cidade de Olinda, teve grande repercussão, tornando-se manifestação cada vez mais relevante do Movimento Mãe Rainha Três Vezes Admirável, do Movimento Apostólico de Schoenstatt. Daí surge a denominação de Terço dos Homens Mãe Rainha.
Os grupos do Terço dos Homens continuam crescendo por todo o País. Sua dimensão levou ao surgimento, a partir de 2008, das romarias anuais do Terço dos Homens ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida.
São centenas de homens que acorrem a esse evento, provindos de todos os recantos do território nacional. Em Colombo existem vários grupos de terço dos homens nas comunidades que se reúnem regularmente para rezar o terço.
A oração do Terço dos Homens tem sido, para a população católica, momento de contemplação dos Mistérios de Cristo, associado ao louvor e à súplica a Maria, e ainda oportunidade de maior engajamento dos homens do na vida litúrgica e pastoral de suas paróquias ou comunidades. Ele tem se mostrado força de transformação de vida e de verdadeiras conversões.
Sua prática está presente em todo o País, já sendo comum encontrar estados e cidades em que sua instituição é comemorada. Vários estados e cidades já criaram, por lei, os respectivos dias comemorativos.
Citem-se, por exemplo, os estados da Bahia, Maranhão, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, São Paulo, dentre inúmeras outras cidades no Brasil. No Estado do Paraná leis similares já foram aprovadas em cidades como Curitiba e em Araucária.