Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1100/2023
Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego)
Protocolo: 20617
Data: 24/10/2023
Hora: 11:36:55
Ementa
Dispõe acerca do rastreamento precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas Unidades Básicas de Saúde do município de Colombo.
Artigos
Art. 1º - Esta lei assegura o rastreamento precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio do protocolo de Indicadores de Risco para
Desenvolvimento Infantil - IRDI e, escala Modifed Checklist for Autisn in Toddlers - M-CHAT nas Unidades de Saúde do município de Colombo
Parágrafo único: Serão oferecidas orientações durante o pré-natal e puerpério sobre os seguintes fatores de risco para o Transtorno do Espectro Autista (TEA):
I - pais com idade mais avançada;
II - condições genéticas como Síndrome de Down e outras;
III - baixo peso no nascimento;
IV - irmãos com autismo;
V - fatores ambientais:
a) exposição a toxinas e medicamentos;
b) infecções da genitora durante a gravidez;
c) complicações no parto ou período neonatal.

Art. 2º - Caso haja suspeita após a realização dos testes tratados no caput do art. 1º, os pacientes terão prioridade para a realização de consultas e exames no período de no máximo 90 (noventa) dias.

Art. 3º - Sendo o diagnóstico positivo para o autismo, a criança será encaminhada para terapia de estimulação precoce com equipe multidisciplinar.

Art. 4º - A divulgação da presente Lei deverá ser realizada por meio de afixação de cartazes informativos, em local visível, nas Unidades de Saúde, a fim de garantir a publicidade dos protocolos a serem aplicados como forma de rastreamento precoce ao autismo.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Justificativa
O autismo é conhecido como um Transtorno do Espectro Autista, pois há uma grande variação no tipo, nos níveis do autismo e na gravarde dos sintomas e das características apresentados pelas crianças diagnosticadas. O nível de seriedade do autismo pode ser classificado em: leve, moderado e severo. Para identificar o nível do transtorno apresentado por uma criança autista, é necessário realizar uma intervenção adequada para saber até que ponto essa criança se desenvolve. O diagnóstico precoce é fundamental para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista. Atualmente, esse diagnóstico não é fechado antes dos 3 anos de idade. A investigação é complexa e envolve uma série de
etapas: observação de sinais comuns do transtorno; exames neurológicos e cognitivos; avaliações de fala e audição; testes genéticos. Contudo, a hereditariedade, por sua vez, tem sido um fator alarmante que merece ser investigado.
A triagem para o TEA faz parte do processo de diagnóstico e o protocolo IRDI é um instrumento criado no Brasil para identificar o índice de risco no desenvolvimento infantil e sinal precoce de sofrimentos psíquicos. O IRDI foi criado a partir de quatro eixos com bases psicanalíticas: estabelecimento de demanda, suposição do sujeito, alternância Presença/Ausência e função paterna. As questões desenvolvidas a partir desses quatro tópicos estão divididas em 31 indicadores e deve ser usado em crianças de 0 a 18 meses.
A melhor forma de fazer o diagnóstico é por meio do conhecimento detalhado do indivíduo e pela correta identificação dos sinais e sintomas do transtorno.
Atualmente o M-CHAT é um dos instrumentos mais utilizados no mundo. Éuma escala de rastreamento que pode ser utilizada em todas as crianças durante visitas pediátricas com o objetivo de identificar traços de autismo em crianças de idade precoce. Essa escala consiste em 23 questões do tipo "sim" e "não", que deve ser preenchida pelos pais ou responsáveis que estejam acompanhando a criança na consulta. Do número total de questões, 14 foram desenvolvidas com base em uma lista de sintomas frequentes em crianças com autismo. Se a criança obtiver mais de 3 pontos oriundos de quaisquer dos itens, ela é considerada em risco para autismo. Se obtiver 2 pontos derivados de itens críticos, também é considerada em risco para autismo.
Ainda, visa-se que com esse projeto seja estimulada uma investigação sobre crianças com possibilidade de ter autismo em razão de hereditariedade, uma vez que vem sendo apontado por diversos estudos em vários países, que o TEA pode ter sua causa de 80 a 81% por causa hereditária. Segundo a ciência, o autismo se instala nos três primeiros anos de vida, quando os neurônios que coordenam a comunicação e os relacionamentos sociais deixam de formar as conexões necessárias. Embota o transtorno seja incurável, quando se demora para ser reconhecido, esses neurônios não são estimulados na hora certa e a criança perde a chance de aprender.
Estudo mostrou que, enquanto nos Estado Unidos o diagnóstico é feito antes dos 3 anos de idade, no Brasil, o transtorno só é identificado quando a criança já tem de 5 a 7 anos. Esse atraso agrava a as deficiências do autismo, diminuindo a qualidade de vida do diagnosticado e trazendo mais sofrimento para as famílias.
O objetivo é oferecer orientações às equipes multiprofissionais dos pontos de atenção da Rede SUS para o cuidado à saúde da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e de sua família nos diferentes pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

O risco de ocorrência do autismo entre familiares chega a 80%

Em 2014, um artigo publicado na JAMA (Journal of the American Medical Association), uma renomada revista científica de medicina, avaliou alguns riscos familiares do TEA. O estudo abrangia cerca de 2 milhões de crianças nascidas entre 1982 e 2006, sendo que elas havia pares de gêmeos, irmãos, meio irmãos e primos. Essa pesquisa calculou o risco de ocorrência relativo em um participante com um irmão ou primo que está no espectro autista em comparação com o risco em um participante sem membro da família diagnosticado. Os pesquisadores
concluíram que o risco individual de TEA aumenta de acordo com a herança genética, tendo uma herdabilidade em aproximadamente 50%. Ficou comprovado, então, que há fatores genéticos aliados às causas do transtorno, mas que a genética não é a única origem do TEA, pois há casos entre os gêmeos idênticos em que um irmão possui o transtorno e o outro não.
Ademais, a Lei 12.764/2012 que "Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista", em seu artigo 3º, inciso III afirma que:
"Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às
suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional!
[...]
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;"
Diante de todo o exposto, a aprovação da presente propositura pelos colegas é de extrema importância, para que o diagnóstico do autismo seja concluído o mais breve possível a fim de que a criança seja encaminhada para o tratamento adequado, garantindo os seus direitos.

Fontes:
Seize, M. de M., & Borsa, J. C.. (2017). Instrumentos para Rastreamento de Sinais Precoces do Autismo: Revisão Sistemática. Psico-usf, 22(1), 161–176. https://doi.org/10.1590/1413-82712017220114
https://www.medicina.ufmg.br/observaped/autismo-se-instala-nos-3-primeiros-anos-de-vida-conheca-possiveis-sinais-do-transtorno/
https://www.vidaeacao.com.br/diagnostico-tardio-de-autismo-provocasofrimentos-izpsicanalista/#:~:text=Diagn%C3%B3stico%20tardio%20pode%20provocar%20sofrimento%20ao%20longo%20da%20vida&text=O%20diagn%C3%B3stico%20tardio%20pode%20provocar,meio%20social%20em%20que%20vive.
https://institutoneurosaber.com.br/diagnostico-tardio-do-autismo-afeta-aqualidade-de-vida/
Download do Projeto
PjLei 1100-2023.pdf
Tramitação
24/10/2023

Protocolado.

31/10/2023

Divulgado em Sessão Ordinária.

21/10/2024

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e informado que será enviado ao Departamento Jurídico para parecer.

24/10/2024

Enviado ao Departamento Jurídico para parecer (Dr. Daniel Freitas).

08/11/2024

Recebido parecer jurídico.

01/01/2025

Arquivado face art. 172, R. I. (vereador não reeleito).

14/04/2026

Desarquivado.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos