Inclui o Dia do Empreendedor no Calendário Oficial de Eventos do Município, nos termos que especifica e dá outras providências.
Artigos
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município, o “Dia do Empreendedor”.
ART. 2º - O Dia do Empreendedor será comemorado anualmente no dia 05 de outubro.
Art.3º - Na semana que ocorrer a comemoração do Dia do Empreendedor poderão ser realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorize a difusão do espírito empreendedor, incluindo aí a valorização das entidades dedicadas a difusão do empreendedorismo.
Art.4º - No Dia do Empreendedor serão homenageados os representantes dos segmentos da indústria, do comércio, do serviço e do agronegócio que tenham se destacado pelo espírito criativo e pesquisador, através do qual tenha mantido constante busca por novos caminhos e novas soluções em cada uma de suas atividades e que tenha como objetivo a busca de novos negócios e oportunidades e a preocupação sempre presente com a melhoria do produto, das condições de trabalho, da geração de emprego e renda, ações desenvolvidas junto a comunidade e de proteção ao meio ambiente.
Art. 5º - Os homenageados serão escolhidos pelos representantes de cada um dos segmentos econômicos mencionados no artigo anterior e pelas entidades de classe do setor que estão inclusos, com exceção dos setores que não tenham representatividade, os quais poderão ser escolhidos, desde que, atendam os requisitos contidos no artigo 4º da presente lei.
Art. 6º - No Dia do Empreendedor, os homenageados serão condecorados pela Câmara Municipal, como reconhecimento de toda a comunidade pelos relevantes serviços prestados ao Município, nos seus respectivos campos de atuação.
Art. 7º - As secretarias competentes poderão realizar parceria vinculadas ao âmbito do empreendedorismo, para melhor consecução da presente lei.
Art. 8º - As entidades, associações, sindicatos, empresas, organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, de qualquer ramo de atividade, bem como, membros da comunidade, poderão colaborar com a assunção direta de custos do evento, sem qualquer repasse a instituição direta e automaticamente isenta de qualquer obrigação e responsabilidade.
Art.9º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações vigentes no orçamento de cada exercício, suplementadas se necessárias ou na forma disposta no artigo anterior.
Art.10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A título de apresentar um breve histórico sobre o empreendedorismo no Brasil, passa-se a relatar que no dia 05 de outubro comemora-se o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. Também conhecida como “Dia do Empreendedor”, a data é uma homenagem a criação do Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte, instituída pela Lei 9.841/1999 e posteriormente veio apresentando alterações.
A matéria assegurava às microempresas e as empresas de pequeno porte tratamento diferenciado e simplificado nos campos administrativos, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e desenvolvimento empresarial.
Adentrando mais profundamente, empreender na maioria dos casos é um verdadeiro desafio. Portanto, nada mais justo, do que ter um dia especial para comemorar esse trabalho incansável dos cidadãos comprometidos e responsáveis dos vários setores, como reconhecimento do importante papel desempenhado e desafiador, mas de grande importância para o desenvolvimento não só do município como do País.
No Brasil, por conta de sucessivas crises econômicas que surgiram empreender se tornou uma alternativa quase que imediata de desemprego.
Há que se considerar ainda, que empreender sempre foi o sonho da maioria dos brasileiros, na tentativa não só de driblar crises, mas principalmente para fugir do desemprego ou mesmo buscando uma maior liberdade profissional e financeira.
O Projeto de Lei tem por objetivo alavancar os empreendedores do município, os quais são, em grande parte, os responsáveis pela arrecadação da cidade. Segundo, a última pesquisa apresentada pelo SEBRAE. O Município de Colombo conta com um total de 30.936 empresas ativas, 94% (noventa e quatro por cento) são micro e pequenas empresas, 107 milhões de compras públicos efetuadas em 2021, dados fornecidos pelo TCE/PR, 25% (vinte e cinco por cento) de compras municipais, dados do TCE/PR e 35% (trinta e cinco por cento) compras efetuadas de médias e pequenas empresas, dados do TCE/PR. Dentro do painel empresarial e segundo o porte das empresas temos 18.874 como Microempreendedor Individual - MEI; 8.770 Microempresas - ME; 1.018 é Micro e Grandes Empresas - MGE; Empresas Sem Fins Lucrativos – SFL 1.038; Empresas de Pequeno Porte - EPP - 1.213; Empresas Governamentais - Gov – 23. O setor mais significativo é o de serviços com 15.178 estabelecimentos, na sequência, segue o comércio com 8.073, indústria com 3.677, construção com 3.919 e agropecuária com 89.
Todo o painel apresentado contribui para arrecadação em favor da cidade, são os geradores de empregos, tocando o empreendedorismo, incluindo-se a valorização da mão-de-obra local, com espírito criativo e inovador. Apresentando um quadro diferenciado em vários segmentos dentro da municipalidade, merecendo destaque e reconhecimento pela responsabilidade com que se apresentam. A responsabilidade é determinante, para que, o empreendedor seja o grande orgulho da cidade de Colombo.
Logo, nada mais pertinente que ampliar este legado com a instituição do “Dia do Empreendedor”, sempre contando com a aprovação dos nobres pares.
Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e informado que será enviado ao Departamento Jurídico para parecer.
20/11/2023
Enviado ao Departamento Jurídico para parecer (Dr. Daniel Freitas).
24/11/2023
Recebido parecer jurídico.
11/12/2023
Recebido pelas Comissões de Constituição e Justiça; Economia, Finanças e Orçamento; e Agricultura e Meio Ambiente; e realizada nomeação de relator.
19/02/2024
Aprovado pelas Comissões de Constituição e Justiça; Economia, Finanças e Orçamento; e Agricultura e Meio Ambiente; com sugestão de emendas modificativa e supressiva.
20/02/2024
Emendas modificativa e supressiva divulgadas em Sessão Ordinária.
21/02/2024
Emendas enviadas para parecer jurídico (Dr. Daniel Freitas).
23/02/2024
Recebido parecer jurídico das emendas.
27/02/2024
Aprovado com emendas em 1ª votação em Sessão Ordinária.
05/03/2024
Aprovado com emendas em 2ª votação em Sessão Ordinária.
09/04/2024
Lei nº 1.764 de 04/04/2024 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 09/04/2024 edição 2998.