Artigos
Art. 1º. Os Anexos I, III, IV, VI, VII e IX, à Lei Complementar nº 1.737, de 29 de setembro de 2023 passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a esta Lei:
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS, ATRIBUIÇÕES E QUANTITATIVO
a) AGENTE DE GESTÃO LEGISLATIVA I
Realizar atividades de recepção e portaria na Câmara Municipal de Colombo
Descritivo das atribuições • atender, recepcionar e orientar o público interno e externo, de forma presencial ou telefônica;
• prestar informações e encaminhar servidores, munícipes e visitantes ao setor competente, quando a demanda não puder ser solucionada no próprio atendimento;
• controlar e fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos pelos acessos sob sua responsabilidade;
• verificar autorizações de ingresso e vedar o acesso de pessoas não autorizadas;
• zelar pela segurança do local, verificando o fechamento de portas e janelas;
• protocolar documentos e processos, promovendo o encaminhamento ao setor competente;
• executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme a necessidade do serviço público.
Quantidade 05 (cinco) cargos
Jornada 40 (quarenta) horas semanais
Requisito • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino fundamental.
b) AGENTE DE GESTÃO LEGISLATIVA II
Realizar a zeladoria dos prédios da Câmara Municipal de Colombo
Descritivo das atribuições • promover a limpeza, conservação e organização das unidades administrativas, assegurando condições adequadas de asseio, ordem, segurança e bem-estar;
• executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências da Câmara Municipal, mantendo-as em condições adequadas de uso e funcionamento;
• controlar a utilização de materiais de limpeza e demais itens necessários à execução das atividades, comunicando à chefia imediata a necessidade de reposição;
• manter organizados os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
• realizar a coleta e o adequado acondicionamento dos resíduos, promovendo a separação de materiais recicláveis e orgânicos, conforme as normas estabelecidas;
• abrir e fechar portas, janelas e portões, bem como ligar e desligar pontos de iluminação, máquinas e equipamentos elétricos, quando necessário;
• comunicar à chefia imediata irregularidades constatadas, bem como a necessidade de reparos e consertos nas dependências, móveis e utensílios;
• executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme a necessidade do serviço público.
Quantidade 06 (seis) cargos
Jornada 40 (quarenta) horas semanais
Requisito • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino fundamental.
c) AGENTE DE GESTÃO LEGISLATIVA III
Organizar e executar serviços de copa e cozinha da Câmara Municipal de Colombo
Descritivo das atribuições • organizar e executar serviços de copa e cozinha, observando métodos, padrões de qualidade, higiene e segurança alimentar;
• preparar e servir alimentos e bebidas, organizando recipientes, utensílios e o ambiente de forma adequada às necessidades dos setores;
• utilizar técnicas apropriadas de conservação, congelamento e descongelamento de alimentos, bem como controlar prazos de validade;
• solicitar, com antecedência, a reposição de gás, alimentos, utensílios e demais materiais necessários à execução das atividades;
• receber, conferir, armazenar e acondicionar alimentos, observando quantidade, qualidade, validade e condições adequadas de higiene, de modo a evitar contaminações;
• zelar pela higiene, organização e bem-estar do ambiente de trabalho;
• cumprir as normas legais aplicáveis à manipulação de alimentos e às determinações da Vigilância Sanitária, inclusive quanto ao uso de vestimentas adequadas;
• executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme a necessidade do serviço público.
Quantidade 03 (três) cargos
Jornada 40 (quarenta) horas semanais
Requisito • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino fundamental.
d) AGENTE DE GESTÃO LEGISLATIVA IV
Dirigir e conservar automóveis, caminhonetes e veículos oficiais
Descritivo das atribuições • dirigir veículos oficiais no transporte de pessoas, materiais, documentos e valores, observando as normas de trânsito e adotando medidas preventivas para evitar incidentes;
• auxiliar no embarque e desembarque de passageiros e no carregamento e descarregamento de materiais, quando necessário;
• zelar pela manutenção, limpeza, conservação e boas condições de uso do veículo sob sua responsabilidade;
• tratar os passageiros com urbanidade e respeito, evitando situações de desconforto durante o transporte;
• controlar e orientar o adequado acondicionamento de cargas, visando à prevenção de acidentes;
• assegurar a correta entrega de documentos e materiais transportados;
• cumprir integralmente a legislação de trânsito vigente;
• executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme a necessidade do serviço público.
Quantidade 02 (dois) cargos
Jornada 40 (quarenta) horas semanais
Requisito • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino fundamental.
• Habilitação (CNH) na categoria B ou superior
e) TÉCNICO DE GESTÃO LEGISLATIVA
Prestar suporte administrativo à Câmara Municipal de Colombo, assegurando o correto fluxo de atividades, informações e rotinas institucionais
Descritivo das atribuições • executar atividades de digitação, arquivamento, organização, distribuição e controle de documentos e expedientes;
• preparar, calcular, lançar, conferir e atualizar dados e informações em sistemas e controles administrativos;
• elaborar, emitir e organizar relatórios, correspondências e expedientes administrativos em geral;
• atender e realizar chamadas telefônicas, efetuando o devido encaminhamento interno;
• atender o público interno e externo, prestando informações, orientações e promovendo o encaminhamento de expedientes;
• elaborar certidões, memorandos, ofícios e demais documentos administrativos, zelando pela clareza, correção gramatical e padronização;
• prestar apoio administrativo aos agentes públicos, conforme solicitação e necessidade do serviço;
• operar microcomputadores e sistemas informatizados, utilizando aplicativos e programas básicos para inclusão, alteração, consulta e obtenção de dados e informações;
• auxiliar em atividades relacionadas às áreas contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, incluindo organização de documentos, conciliações, análises e controles de lançamentos contábeis;
• executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme a necessidade do serviço público.
Quantidade 28 (vinte e oito) cargos
Jornada 40 (quarenta) horas semanais
Requisito • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino médio.
f) TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Prestar suporte técnico de hardwares e softwares aos usuários
Descritivo das atribuições • instalar, configurar e manter softwares e hardwares, orientando os usuários quanto à correta utilização dos sistemas e equipamentos;
• identificar, interpretar e solucionar mensagens de erro e falhas operacionais apresentadas nos sistemas e equipamentos;
• comunicar e orientar os usuários acerca de falhas, indisponibilidades ou interrupções nos sistemas;
• prestar atendimento e suporte técnico aos servidores, de forma presencial ou por meio das ferramentas de comunicação disponíveis;
• executar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática;
• realizar manutenção de menor complexidade na rede física de computadores, incluindo crimpagem de conectores e confecção de cabos de rede;
• corrigir problemas de comunicação em redes de computadores decorrentes de falhas de configuração ou funcionamento de sistemas operacionais em ambiente de microinformática;
• prestar suporte técnico aos equipamentos, conforme orientações da chefia ou da área responsável;
• zelar pela preservação do ambiente de trabalho, bem como dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
• executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme a necessidade do serviço público.
Quantidade 03 (três) cargos
Jornada 40 (quarenta) horas semanais
Requisito • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino médio profissionalizante na área de informática.
g) JORNALISTA
Estabelecer e gerenciar a comunicação institucional da Câmara Municipal de Colombo com a sociedade
Descritivo das atribuições • realizar a cobertura jornalística das Sessões Plenárias, reuniões de Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais, bem como de eventos institucionais da Câmara Municipal;
• manter relacionamento com órgãos de imprensa, promovendo a divulgação de informações de interesse institucional, bem como o agendamento de entrevistas e reportagens;
• monitorar, registrar e analisar notícias veiculadas na mídia relativas à Câmara Municipal, elaborando clippings;
• produzir, redigir e revisar textos, notas, releases e demais conteúdos jornalísticos para divulgação das atividades institucionais;
• realizar atividades de reportagem, fotografia, edição e revisão de conteúdos jornalísticos, respondendo tecnicamente pelas informações divulgadas, quando couber;
• zelar pela observância dos princípios da publicidade institucional e da impessoalidade;
• executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme a necessidade do serviço público.
Quantidade 02 (dois) cargos
Jornada 30 (trinta) horas semanais
Requisito • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino superior em jornalismo.
h) CONTADOR
Assegurar a regularidade dos registros contábeis orçamentários, financeiros e patrimoniais, fornecendo informações técnicas para a tomada de decisão da Presidência da Câmara Municipal de Colombo.
Descritivo das atribuições • controlar, acompanhar e supervisionar a movimentação contábil da Câmara Municipal, assegurando o cumprimento da legislação aplicável à contabilidade pública;
• prestar informações, esclarecer dúvidas e responder a questionamentos relativos à área contábil, orientando servidores e subsidiando as demais unidades administrativas;
• elaborar, emitir e providenciar a publicação dos relatórios e demonstrativos exigidos pela legislação pertinente, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações;
• elaborar laudos e pareceres técnicos de atualização monetária, quando necessário;
• subsidiar decisões técnicas da Câmara Municipal, emitindo manifestações e opiniões fundamentadas em matéria contábil;
• contribuir para o aprimoramento da gestão administrativa, elaborando ou subsidiando relatórios de auditoria destinados à Controladoria e à Presidência da Câmara Municipal;
• zelar pelos procedimentos e registros contábeis, assegurando a regularidade, o controle e a rastreabilidade dos processos;
• acompanhar, interpretar e manter-se atualizado quanto à legislação aplicável à contabilidade pública;
• executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme a necessidade do serviço público.
Quantidade 02 (dois) cargos
Jornada 40 (quarenta) horas semanais
Requisito • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino superior em Ciências Contábeis;
• Registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade.
i) ANALISTA LEGISLATIVO
Desempenhar atividades relativas à legística formal e material nos processos legislativos que tramitam na Câmara Municipal de Colombo.
Descritivo das atribuições • realizar estudos, pesquisas, análises e elaborar relatórios técnicos sobre proposições legislativas;
• analisar o impacto normativo e legislativo das proposições legislativas, inclusive quanto à compatibilidade jurídica, técnica e sistêmica;
• desenvolver estudos e pesquisas a pedido das Comissões Permanentes e Temporárias e dos Vereadores;
• emitir pareceres técnicos, quando solicitado, às Comissões Permanentes e Temporárias, especialmente quanto à legística formal e material das proposições legislativas;
• colaborar na elaboração de proposições legislativas, abrangendo a identificação do problema, a definição de objetivos, a apresentação de alternativas e a avaliação prévia de impacto normativo e legislativo;
• avaliar as proposições legislativas quanto à racionalidade linguística, sistemático-normativa, social, instrumental e axiológica;
• executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme a necessidade do serviço público.
Quantidade 01 (um) cargo
Jornada 40 (quarenta) horas semanais
Requisito • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino superior.
J) ADVOGADO
Cargo regido pela Lei Municipal nº 1.649, de 10 de junho de 2022.
Descritivo das atribuições • representar e defender a Câmara Municipal de Colombo em juízo, ou administrativamente, ativa e passivamente, em todas e quaisquer ações ou procedimentos em que figure como parte ou interessada;
• atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal de Colombo, e na defesa judicial dos Vereadores, no tocante aos atos praticados no exercício de suas prerrogativas, desde que expressamente solicitada por estes últimos e autorizado pela Mesa Diretiva;
• elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Legislativo em mandados de segurança ou mandados de injunção;
• apreciar, previamente, minutas de editais licitatórios e propostas de contratação direta, bem como se manifestar sobre prorrogações, aditamentos, rescisões, aplicação de penalidade e demais incidentes relativos à execução de contrato firmado pela Câmara Municipal de Colombo;
• elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos e legislativos;
• manifestar-se em processos instaurados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
• dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretiva.
Quantidade 02 (dois) cargos
Jornada 20 (vinte) horas semanais
Requisito • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino em Direito;
• inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
k) TÉCNICO DE GESTÃO LEGISLATIVA – ASSESSORIA DE GABINETE
Prestar apoio técnico-legislativo e administrativo ao vereador na atuação parlamentar e no atendimento à comunidade
Descritivo das atribuições • auxiliar o vereador na análise e no acompanhamento de projetos de lei, propostas de emenda à Lei Orgânica, resoluções, decretos legislativos, vetos e demais proposições em tramitação na Câmara Municipal, bem como monitorar sua tramitação junto aos setores competentes, mantendo o vereador informado sobre prazos, pareceres e etapas de votação;
• gerenciar o fluxo de correspondências e e-mails do gabinete, realizando a triagem, o registro e o encaminhamento adequado;
• organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais do gabinete, garantindo a segurança e a rastreabilidade das informações;
• controlar o material de expediente e os recursos necessários ao funcionamento do gabinete;
• atender e recepcionar cidadãos, representantes de entidades, autoridades e demais visitantes do gabinete, prestando informações e encaminhando suas demandas ao vereador;
• auxiliar na comunicação do gabinete com os demais setores da Câmara Municipal, órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
• apoiar a organização de reuniões e eventos promovidos pelo gabinete do vereador;
• coletar, organizar e analisar dados e informações sobre temas de interesse do vereador ou relacionados às demandas da comunidade;
• monitorar notícias e publicações relevantes para a atuação parlamentar;
• receber e registrar as demandas, sugestões e reclamações dos cidadãos encaminhadas ao gabinete, acompanhando o seu andamento e providenciando as respostas;
• elaborar, revisar e protocolizar proposições legislativas de iniciativa do Vereador.
Quantidade 17 (dezessete) cargos
Jornada 40 (quarenta) horas semanais
Requisito • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino médio.
l) TÉCNICO EM AUDIOVISUAL
Executar a captação, edição e transmissão de áudio e vídeo, garantindo a qualidade da cobertura audiovisual das atividades institucionais
da Câmara Municipal de Colombo
Descritivo das atribuições • operar os sistemas de captação, gravação e transmissão ao vivo (streaming) das atividades institucionais da Câmara Municipal, bem como demais recursos audiovisuais disponíveis;
• realizar a gravação e transmissão de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, reuniões de comissões e demais eventos oficiais;
• operar, ajustar e configurar microfones, sistemas de sonorização e equipamentos correlatos, em ambientes internos e externos;
• editar conteúdos audiovisuais, incluindo vídeo, áudio e peças gráficas digitais, bem como vinhetas e materiais institucionais de divulgação;
• produzir, organizar e disponibilizar conteúdos para mídias sociais e canais institucionais de comunicação;
• operar equipamentos de áudio, vídeo, iluminação e projeção utilizados nas atividades da Câmara;
• executar manutenção preventiva e corretiva básica em equipamentos de captação, sonorização, gravação e transmissão de propriedade da Câmara Municipal;
• zelar pela conservação, organização e arquivamento físico e digital dos registros audiovisuais;
• prestar suporte técnico em sessões, reuniões, palestras e eventos realizados no plenário ou em outros espaços da Câmara;
• atender demandas de comissões, gabinetes e demais setores que demandem recursos audiovisuais;
• controlar o uso, a guarda e a circulação dos equipamentos audiovisuais sob sua responsabilidade;
• elaborar relatórios técnicos e auxiliar na especificação e no processo de aquisição de equipamentos;
• executar outras atividades correlatas ao cargo, compatíveis com a natureza da função e a competência institucional.
Quantidade 01 (um) cargo
Jornada 40 (quarenta) horas semanais
Requisito • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino médio.
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS E ATRIBUIÇÕES
a) Funções de Assessoramento
1 – ASSESSORIA AOS PRESIDENTES DE COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
Símbolo FG-10
Atribuições • prestar apoio técnico, administrativo e legislativo aos Presidentes das Comissões Permanentes e Temporárias, assegurando a regularidade e a continuidade dos trabalhos;
• auxiliar na elaboração de pautas, convocações, atas, relatórios e demais expedientes das reuniões das Comissões, bem como providenciar sua distribuição aos membros;
• organizar, controlar e atualizar os processos legislativos e documentos oficiais em tramitação nas Comissões, zelando pela correta instrução e regularidade procedimental;
• realizar estudos, pesquisas e notas técnicas de caráter legislativo, subsidiando a análise de proposições, emendas, requerimentos e demais matérias, vedada a emissão de juízo jurídico de legalidade ou constitucionalidade;
• acompanhar e controlar os prazos regimentais, alertando a Presidência das Comissões quanto a vencimentos e necessidade de deliberação;
• intermediar a comunicação entre as Comissões e os demais setores da Câmara, bem como com Vereadores, assessorias, órgãos externos e a sociedade civil, quando necessário;
• auxiliar na convocação, organização e execução de audiências públicas, diligências, reuniões técnicas e demais eventos promovidos pelas Comissões, inclusive quanto aos aspectos logísticos e de registro;
• controlar a presença dos membros nas reuniões e manter atualizado o registro das atividades das Comissões;
• apoiar a Presidência das Comissões na condução das votações e deliberações, organizando a ordem dos trabalhos, listas de inscritos e a documentação necessária;
• providenciar a formalização, coleta de assinaturas e o encaminhamento das decisões, pareceres e demais documentos aprovados pelas Comissões aos setores competentes, sem interferência no conteúdo jurídico;
• promover a publicidade e a transparência dos atos das Comissões, assegurando o acesso às informações, nos termos da legislação vigente;
• manter arquivo físico e digital organizado das matérias e atividades das Comissões, garantindo a integridade, rastreabilidade e preservação dos documentos;
• executar outras atividades correlatas às atribuições de apoio técnico, legislativo e administrativo das Comissões, vedadas aquelas de natureza jurídica.
Quantidade 02 (dois) cargos
Requisitos • ensino superior completo;
• domínio do processo legislativo em todas as suas fases, incluindo as especificidades de tramitação em comissões, e profundo conhecimento do Regimento Interno da Câmara Municipal;
• habilidade na redação e revisão de proposições e demais documentos legislativos, garantindo clareza, concisão, correção gramatical e técnica;
• capacidade de analisar proposições complexas sob múltiplas perspectivas, identificar riscos e oportunidades, e propor soluções estratégicas;
• habilidade de comunicação verbal e escrita, com capacidade de argumentação
b) Funções de Coordenação
1 – COORDENADOR DO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Símbolo FG-10
Atribuições Art. 25, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025
Quantidade 01 (um) cargo
Requisitos • ensino superior completo;
• domínio das normas legais que regem a gestão de bens, incluindo aspectos de direito administrativo (licitações, bens públicos), direito civil (propriedade) e regulamentações contábeis aplicáveis;
• habilidade no uso de softwares e plataformas para controle e inventário de patrimônio;
• conhecimento dos princípios contábeis relacionados a ativos, como depreciação, reavaliação, e procedimentos de baixa de bens; compreensão e aplicação dos fluxos de trabalho para aquisição, registro, tombamento, movimentação, descarte e alienação de bens patrimoniais.
2 – COORDENADOR DO SETOR DE FROTA
Símbolo FG-5
Atribuições Art. 27, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025
Quantidade 01 (um) cargo
Requisitos • ensino médio completo;
• conhecimento sobre planos de manutenção preventiva e corretiva, controle de revisões, gestão de oficinas e fornecedores de peças e serviços;
• domínio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), normas de licenciamento, emplacamento, seguros obrigatórios e regulamentações específicas para veículos oficiais;
• habilidade em monitorar e otimizar custos relacionados a combustível, manutenção, seguros, licenciamento e depreciação da frota;
• conhecimento das normas de segurança veicular e das regulamentações ambientais aplicáveis à operação de veículos;
• organização e controle de toda a documentação dos veículos.
3 – COORDENADOR DO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Símbolo FG-10
Atribuições Art. 29, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025
Quantidade 01 (um) cargo
Requisitos • ensino superior completo;
• domínio da Lei nº 14.133/2021 e demais normas correlatas, como decretos e regulamentos específicos, além de jurisprudência dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário;
• conhecimento prático das diversas modalidades de licitação e das fases do processo licitatório, desde a fase preparatória até a homologação;
• habilidade na elaboração, fiscalização, gestão e reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos, incluindo aditivos e sanções;
• conhecimento no uso de plataformas eletrônicas de compras governamentais;
• capacidade de realizar pesquisa de preços, análise de mercado, e gerenciar o cadastro e a qualificação de fornecedores.
4 – COORDENADOR DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
Símbolo FG-5
Atribuições Art. 31, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025
Quantidade 01 (um) cargo
Requisitos • ensino médio completo;
• domínio das principais técnicas de limpeza, tipos de produtos químicos e seu manuseio seguro, bem como o uso adequado de equipamentos básicos de limpeza;
• domínio de normas básicas de segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual;
• noções sobre coleta seletiva e descarte correto de resíduos;
• habilidade para elaborar e seguir cronogramas de limpeza, gerenciar o estoque de materiais e suprimentos, e otimizar a utilização dos recursos.
5 – COORDENADOR DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
Símbolo FG-5
Atribuições Art. 33, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025
Quantidade 01 (um) cargo
Requisitos • ensino médio completo;
• conhecimento da legislação aplicável aos servidores públicos municipais;
• noções de conhecimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação previdenciária;
• domínio das rotinas de folha de pagamento, benefícios, admissões, desligamentos e demais obrigações acessórias;
• conhecimento das práticas de recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho e gestão de clima organizacional;
• capacidade de planejar e executar processos de RH, gerenciar prazos e prioridades, e manter a organização dos registros e informações de pessoal.
6 – COORDENADOR DO SETOR DE COPA
Símbolo FG-5
Atribuições Art. 35, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025
Quantidade 01 (um) cargo
Requisitos • ensino médio completo;
• conhecimento das normas de higiene e segurança alimentar, incluindo manipulação correta de alimentos e bebidas, limpeza de utensílios e equipamentos, e manutenção da salubridade do ambiente;
• habilidade para controlar o estoque de materiais de copa;
• familiaridade com a operação e manutenção básica de equipamentos de copa;
• organização e limpeza: capacidade de manter o ambiente da copa e áreas adjacentes sempre limpos, organizados e prontos para uso;
• aptidão para planejar e organizar as rotinas diárias e periódicas do setor, garantindo o abastecimento contínuo e a qualidade dos serviços;
• capacidade de supervisionar e orientar auxiliares de copa, distribuindo tarefas e acompanhando a execução.
7 – COORDENADOR DO SETOR DE CONTABILIDADE
Símbolo FG-10
Atribuições Art. 40, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025
Quantidade 01 (um) cargo
Requisitos • ensino superior completo;
• excepcionalmente, ensino médio profissionalizante em contabilidade completo;
• Registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade;
• experiência em coordenação ou supervisão de equipes contábeis;
• domínio dos princípios e normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
• conhecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei nº 4.320/64, e demais legislações pertinentes à execução orçamentária e financeira do setor público;
• familiaridade com sistemas informatizados de contabilidade pública e de gestão orçamentária;
• conhecimento das obrigações fiscais e tributárias aplicáveis a órgãos públicos;
• experiência na elaboração e análise de balanços, demonstrações contábeis e relatórios de gestão fiscal, bem como na interação com Tribunais de Contas;
• capacidade de analisar dados financeiros complexos, identificar inconsistências e garantir a precisão das informações;
• habilidade para planejar as rotinas contábeis, gerenciar prazos e garantir a conformidade com as exigências legais.
8 – COORDENADOR DO SETOR DE TESOURARIA
Símbolo FG-5
Atribuições Art. 42, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025
Quantidade 01 (um) cargo
Requisitos • ensino médio completo;
• domínio das técnicas de projeção, controle e otimização do fluxo de caixa, incluindo recebimentos e pagamentos;
• conhecimento de operações bancárias, conciliação bancária, aplicações financeiras e sistemas de pagamentos eletrônicos;
• conhecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei nº 4.320/64, e demais normas que regem a execução financeira e orçamentária no setor público;
• noções de contabilidade pública aplicadas à gestão de caixa e bancos, e à elaboração de relatórios financeiros;
• conhecimento das retenções e obrigações tributárias relacionadas a pagamentos e recebimentos;
• habilidade para planejar e organizar as rotinas de tesouraria, gerenciar prazos e garantir a conformidade com as exigências legais e internas;
• capacidade de implementar e fiscalizar procedimentos de segurança para a movimentação de recursos e a guarda de valores.
9 – COORDENADOR DO SETOR DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR
Símbolo FG-2
Atribuições Art. 47, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025
Quantidade 01 (um) cargo
Requisitos • ensino médio completo;
• experiência em coordenação ou supervisão de equipes de TI ou projetos de tecnologia;
• conhecimento em manutenção e configuração de computadores (desktops, notebooks), servidores, impressoras e demais periféricos;
• domínio de sistemas operacionais Windows e Linux, e pacotes de escritório;
• conhecimento em configuração e manutenção de redes locais (LAN), redes sem fio (Wi-Fi), roteadores, switches e protocolos de rede;
• noções de segurança de dados, proteção contra vírus e malwares, firewalls e políticas de backup e recuperação de dados;
• capacidade de gerenciar e dar suporte a programas e sistemas utilizados pela Câmara, incluindo sistemas de gestão e aplicações específicas;
• conhecimento em controle e inventário de equipamentos e licenças de software;
• aptidão para planejar manutenções preventivas, gerenciar projetos de TI e organizar o fluxo de trabalho do setor.
10 – COORDENADOR DO SETOR DE AUDIOVISUAL
Símbolo FG-2
Atribuições Art. 49, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025
Quantidade 01 (um) cargo
Requisitos • ensino médio completo;
• domínio na operação e configuração de câmeras de vídeo, microfones, mesas de áudio, mesas de corte/switcher de vídeo, projetores, sistemas de iluminação e equipamentos de transmissão;
• conhecimento em sistemas de transmissão ao vivo (streaming), gravação de áudio e vídeo, e plataformas digitais para divulgação de conteúdo;
• conhecimento em softwares de edição de áudio e vídeo para pós-produção de materiais;
• capacidade de realizar manutenção preventiva e identificar problemas técnicos em equipamentos audiovisuais;
• compreensão básica de redes de computadores e conectividade para sistemas audiovisuais;
• Aptidão para planejar a logística de eventos, montar cronogramas de gravação/transmissão e gerenciar recursos técnicos e humanos.
11 – COORDENADOR DO SETOR DE ASSESSORIA DAS COMISSÕES
Símbolo FG-6
Atribuições Art. 54, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025
Quantidade 01 (um) cargo
Requisitos • ensino médio completo;
• domínio das etapas e ritos do processo legislativo, tipos de proposições (projetos de lei, emendas, requerimentos, etc.) e suas tramitações;
• conhecimento dos princípios e normas do Direito Constitucional e Administrativo aplicáveis ao Poder Legislativo e à Administração Pública;
• domínio do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas que regem o funcionamento das comissões e do plenário;
• habilidade na elaboração de relatórios, emendas e substitutivos, com clareza, concisão e correção técnica; capacidade de realizar pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência para fundamentar as análises e pareceres;
• capacidade de analisar proposições complexas, identificar pontos críticos e sintetizar informações para subsidiar as decisões dos parlamentares.
12 – COORDENADOR DO SETOR DE CONTROLE PROCESSUAL
Símbolo FG-6
Atribuições Art. 56, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025
Quantidade 01 (um) cargo
Requisitos • ensino médio completo;
• conhecimento das etapas, ritos e prazos de tramitação de proposições legislativas e documentos administrativos dentro de um órgão público;
• domínio do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas que regulam o fluxo de documentos e processos; familiaridade com sistemas informatizados de gestão de processos, protocolo ou acompanhamento de trâmites;
• noções de técnica legislativa para identificar tipos de proposições e suas características;
• habilidade para planejar, monitorar e garantir o cumprimento rigoroso de prazos legais e regimentais.
13 – COORDENADOR DO SETOR DE APOIO PROCESSUAL
Símbolo FG-2
Atribuições Art. 58, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025
Quantidade 01 (um) cargo
Requisitos • ensino médio completo;
• habilidade em organização, classificação, arquivamento e controle de documentos (físicos e digitais);
• domínio de softwares de edição de texto, planilhas e apresentações (pacote Office ou similar);
• compreensão básica do fluxo e da tramitação de documentos e proposições em ambiente legislativo;
• conhecimento das rotinas de recebimento, registro, distribuição e expedição de documentos.
14 – COORDENADOR DO SETOR DE PROTOCOLO GERAL
Símbolo FG-4
Atribuições Art. 63, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025
Quantidade 01 (um) cargo
Requisitos • domínio das técnicas de recebimento, registro, classificação, distribuição, expedição e arquivamento de documentos (físicos e digitais);
• familiaridade com sistemas informatizados de protocolo e gestão eletrônica de documentos;
• conhecimento dos diferentes tipos de documentos oficiais e suas finalidades;
• compreensão básica do fluxo de tramitação de documentos e proposições dentro de um ambiente legislativo;
• habilidade no uso de softwares de edição de texto e planilhas.
15 – COORDENADOR DO SETOR DE ARQUIVO
Símbolo FG-4
Atribuições Art. 65, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025
Quantidade 01 (um) cargo
Requisitos • ensino médio completo; domínio dos princípios da Arquivologia (proveniência, ordem original), classificação, avaliação, descrição e arranjo de documentos;
• conhecimento da Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/91) e demais normas e resoluções do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e órgãos correlatos;
• habilidade na elaboração e aplicação de planos de classificação e tabelas de temporalidade e destinação de documentos;
• conhecimento de técnicas de conservação preventiva e corretiva para documentos físicos e digitais, incluindo controle ambiental e manuseio adequado;
• familiaridade com sistemas informatizados de gestão eletrônica de documentos e de gerenciamento de arquivos;
• noções de processos de digitalização e indexação de documentos para a formação de acervos digitais;
• aptidão para planejar e executar projetos de organização, digitalização e conservação de acervos.
16 – COORDENADOR DO SETOR DE CERIMONIAL E EVENTOS
Símbolo FG-4
Atribuições Art. 70, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025
Quantidade 01 (um) cargo
Requisitos • ensino médio completo;
• domínio das normas de cerimonial público;
• conhecimento das etapas da organização de eventos, desde o planejamento, orçamento, contratação de fornecedores, logística, montagem, execução e pós-evento;
• conhecimento de etiqueta social e empresarial, e capacidade de orientar sobre a postura adequada em diferentes contextos;
• habilidade na elaboração de roteiros, discursos, convites, comunicados e demais materiais relacionados a eventos;
• compreensão das necessidades técnicas (som, iluminação, projeção) para a realização de eventos;
• capacidade de planejamento, organização e meticulosidade para garantir a perfeição em cada detalhe do evento;
• capacidade de lidar com imprevistos e tomar decisões rápidas e eficazes durante a execução de eventos.
ANEXO III
QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DESCRIÇÃO QUANTIDADE
Assessoria aos Presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias 02
Coordenação de Setor 16
ANEXO IV
GRATIFICAÇÕES DE SERVIÇO (GS)
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
1 – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Símbolo GS-6
Atribuições • promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações, zelando pela observância dos princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, das normas gerais da legislação federal específica, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório;
• convocar as reuniões da comissão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando a matéria a ser apreciada;
• presidir as reuniões da comissão, com direito ao voto de qualidade;
• propor à comissão a padronização de atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao procedimento licitatório;
• encaminhar o resultado final do julgamento para homologação e/ou adjudicação pela autoridade competente, após o decurso de todos os prazos recursais;
• assinar os editais de Concorrência, Tomada de Preços, Pregão, Convite, Concurso e Leilão, bem como os Pareceres relativos às Dispensas e Inexigibilidades de Licitação, e ainda os avisos a serem publicados;
• assinar as atas referentes aos trabalhos da comissão;
• encaminhar os recursos interpostos devidamente instruídos;
• representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se fizerem necessárias;
• aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;
• controlar a participação dos membros da Comissão e convocar, alternadamente, quando necessário, o suplente;
• convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da licitação, da qualidade, da complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento licitatório que a motivou, quando necessárias;
• resolver sobre esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo quando procedente a impugnação;
• convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;
• coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;
• promover diligências, determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios;
• propor à autoridade superior o processo para homologação e a adjudicação do objeto vencedor da licitação.
Requisitos • ser servidor público efetivo e estável;
• não estar em estágio probatório;
• não possuir penalidade disciplinar vigente;
• não possuir impedimento ou conflito de interesses em relação ao objeto das licitações;
• possuir capacitação específica em licitações e contratos administrativos, comprovada por treinamento institucional ou certificado equivalente;
• possuir experiência funcional mínima na atuação em procedimentos licitatórios ou na área administrativa relacionada;
2 – MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Símbolo GS-1
Atribuições • participar das reuniões a que for convocado;
• analisar preliminarmente os processos administrativos;
• examinar os pedidos de inscrição dos licitantes;
• instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes;
• prestar informações aos interessados;
• providenciar a publicação dos atos em tempo hábil;
• instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos;
• promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes;
• analisar e se manifestar acerca dos recursos interpostos, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão;
• examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior;
• elaborar os atos oficiais pertinentes;
• rubricar todos os documentos e propostas apresentadas pelas licitantes.
• assinar as atas das reuniões, relatórios e demais documentos pertinentes;
• elaborar o mapa comparativo que irá compor o processo licitatório;
• prestar informação de caráter público quando autorizado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Requisitos • ser servidor público efetivo e estável;
• não estar em estágio probatório;
• não possuir penalidade disciplinar vigente;
• não possuir impedimento ou conflito de interesses em relação aos procedimentos licitatórios em que atuar;
• possuir capacitação básica em licitações e contratos administrativos, comprovada por curso, treinamento institucional ou experiência funcional;
• possuir experiência funcional mínima em atividades administrativas.
3 – PRESIDENTE DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Símbolo GS-6
Atribuições • receber o ato de designação da comissão incumbida da sindicância ou do processo disciplinar, tomando conhecimento do teor da denúncia e ciência da sua designação, por escrito;
• verificar se não ocorre algum impedimento ou suspeição quanto aos membros da comissão (§ 2º, do art. 149 da Lei nº 8.112/90);
• verificar se a portaria está correta e perfeita, sem vício que a inquine de nulidade;
• providenciar para que a autoridade determinadora da instauração de procedimento disciplinar, por despacho, faça constar que os membros da comissão dedicar-se-ão às apurações, com ou sem prejuízo das suas funções normais, em suas respectivas sedes de exercício;
• designar o secretário, por portaria;
• determinar a lavratura do termo de compromisso de fidelidade do secretário;
• determinar a lavratura do termo de instalação da comissão e início dos trabalhos, assim como o registro detalhado, em ata, das demais deliberações adotadas;
• decidir sobre as diligências e as provas que devam ser colhidas ou juntadas e que sejam de real interesse ou importância para a questão;
• providenciar para que o indiciado ou, se for o caso, seu advogado, esteja presente a todas as audiências;
• notificar o indiciado para conhecer a acusação, as diligências programadas e acompanhar o procedimento disciplinar;
• intimar as testemunhas para prestarem depoimento;
• intimar o indiciado para especificar provas, apresentar rol de testemunhas e submeter-se a interrogatório;
• citar o indiciado, após a lavratura do respectivo termo de indiciamento para oferecer defesa escrita;
• providenciar para que sejam juntadas as provas consideradas relevantes pela comissão, assim como as requeridas pelo indiciado;
• solicitar a nomeação de defensor dativo, após a lavratura do termo de revelia;
• deferir ou indeferir, por termo de deliberação fundamentado, os requerimentos escritos apresentados pelo indiciado, pelo advogado, e pelo defensor dativo;
• presidir e dirigir, pessoalmente, todos os trabalhos internos e os públicos da comissão e representá-la;
• indagar, pessoalmente, do denunciante e das testemunhas, se existem impedimentos legais que os impossibilitem de participar no feito;
• compromissar os depoentes, na forma da lei, alertando-os sobre as normas legais que se aplicam aos que faltarem com a verdade, ou emitirem conceitos falsos sobre a questão;
• proceder à acareação, sempre que conveniente ou necessária;
• requisitar técnicos ou peritos, quando necessário;
• tomar medidas que preservem a independência e a imparcialidade e garantam o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração;
• indeferir pedidos e diligências considerados impertinentes, meramente protelatórios e sem nenhum interesse para os esclarecimentos dos fatos;
• assegurar ao servidor o acompanhamento do processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, bem assim a utilização dos meios e recursos admitidos em direito, para comprovar suas alegações;
• conceder vista final dos autos, na repartição, ao indiciado ou seu advogado, para apresentação de defesa escrita;
• obedecer, rigorosamente, os prazos legais vigentes, providenciando sua prorrogação, em tempo hábil, sempre que comprovadamente necessária;
• formular indagações e apresentar quesitos;
• tomar decisões de urgência, justificando-as perante os demais membros;
• reunir-se com os demais membros da comissão para a elaboração do relatório, com ou sem a declaração de voto em separado;
• zelar pela correta formalização dos procedimentos;
• encaminhar o processo, por expediente próprio, à autoridade instauradora do feito, para julgamento.
Requisitos • ser servidor público efetivo e estável;
• possuir nível superior completo.
4 – MEMBRO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Símbolo GS-2
Atribuições • tomar ciência, por escrito, da designação, juntamente com o presidente, aceitando a incumbência ou recusando-a com apresentação, também, por escrito, dos motivos impedientes;
• preparar, adequadamente, o local onde se instalarão os trabalhos da comissão;
• auxiliar, assistir e assessorar o presidente no que for solicitado ou se fizer necessário;
• guardar, em sigilo, tudo quanto for dito ou programado entre os sindicantes, no curso do processo (art. 150 da Lei nº 8.112/90);
• velar pela incomunicabilidade das testemunhas e pelo sigilo das declarações (§ 1º, do art. 158 da Lei nº 8.112/90);
• propor medidas no interesse dos trabalhos da comissão;
• reinquirir os depoentes sobre aspectos que não foram abrangidos pela arguição da presidência, ou que não foram perfeitamente claros nas declarações por eles prestadas;
• assinar os depoimentos prestados e juntados aos autos, nas vias originais e nas cópias;
• participar da elaboração do relatório, subscrevê-lo e, se for o caso, apresentar voto em separado.
Requisitos • ser servidor público efetivo e estável;
5 – PRESIDENTE DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES
Símbolo GS-6
Atribuições • convocar as reuniões da comissão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando a matéria a ser apreciada;
• presidir as reuniões da comissão, com direito ao voto de qualidade;
• propor à comissão a padronização de atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes aos processos de avaliação funcional;
• assinar as atas referentes aos trabalhos da comissão;
• encaminhar os recursos interpostos devidamente instruídos;
• representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se fizerem necessárias;
• controlar a participação dos membros da Comissão e convocar, alternadamente, quando necessário, o suplente;
• convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as reuniões.
Requisitos • ser servidor público efetivo e estável;
6 – MEMBRO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES
Símbolo GS-1
Atribuições • aferir objetivamente o trabalho do servidor no exercício das atribuições do cargo e seu interesse na aquisição de novos conhecimentos, no aspecto funcional e comportamental, atribuindo-lhe as notas nos termos do artigo 58 desta Lei;
• aferir objetivamente a contribuição individual do servidor para o alcance dos objetivos organizacionais e da sociedade como um todo, atribuindo-lhe as notas nos termos do artigo 58 desta Lei;
• instruir os processos de avaliação, inclusive realizando as audiências necessárias;
• indicar os servidores eleitos para a progressão vertical;
• exarar parecer conclusivo nas avaliações;
• instruir os recursos e encaminhá-los à Presidência;
• informar o Diretor Geral sobre a constatação de desempenho insatisfatório.
Requisitos • ser servidor público efetivo e estável;
7 – CERIMONIALISTA
Símbolo GS-4
Atribuições • planejar, gerir e orientar os trabalhos de cerimonial e de eventos da Câmara Municipal de Colombo;
• coordenar as atividades dos membros da equipe;
• elaborar o checklist de providências para os eventos;
• realizar a recepção de autoridades;
• colaborar com a organização do ambiente da Câmara Municipal de Colombo;
• dar suporte aos diversos segmentos que organizam eventos na Câmara Municipal de Colombo, providenciar e requerer a organização dos espaços da Câmara Municipal de Colombo, ornamentação de eventos, recursos materiais e outros, que se fizerem necessários;
• organizar e supervisionar eventos internos e externos: sessões solenes, audiências públicas e outros eventos realizados pela Câmara Municipal de Colombo."
Requisitos • ser servidor público efetivo e estável;
8 – PREGOEIRO
Símbolo GS-5
Atribuições • conduzir a sessão pública;
• receber, examinar e decidir as impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
• verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos do edital;
• coordenar a sessão pública e o envio de lances;
• coordenar e julgar as condições de habilitação;
• sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
• receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
• indicar o vencedor do certame;
• adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
• conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
• encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Requisitos • possuir capacitação específica em licitações e contratos administrativos, comprovada por treinamento institucional ou certificado equivalente;
• possuir experiência funcional mínima na atuação em procedimentos licitatórios ou na área administrativa relacionada;
9 – AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Símbolo GS-4
Atribuições • conduzir o certame licitatório, os procedimentos auxiliares a que se refere a Lei Federal nº 14.133/2021, e a instrução dos processos de contratação direta;
• tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
• atuar até a fase de julgamentos dos eventuais recursos, com o envio do processo administrativo à autoridade superior para adjudicação e homologação da licitação.
Requisitos • possuir capacitação específica em licitações e contratos administrativos, comprovada por treinamento institucional ou certificado equivalente;
10 – MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO À CONTRATAÇÃO
Símbolo GS-1
Atribuições • dar apoio técnico e operacional aos agentes de contratação.
Requisitos • possuir capacitação específica em licitações e contratos administrativos, comprovada por treinamento institucional ou certificado equivalente;
11 – FISCAL DE CONTRATO
Símbolo GS-2
Atribuições • fiscalizar a execução dos contratos para os quais for designado;
• anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
• informar os superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
Requisitos • possuir capacitação específica em licitações e contratos administrativos, comprovada por treinamento institucional ou certificado equivalente;
12 – ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS
Símbolo GS-7
Atribuições • auxiliar a Câmara Municipal de Colombo a adaptar seus processos de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018;
• Trabalhar de forma integrada com os operadores, de forma a garantir o monitoramento regular e sistemático das atividades destes;
• elaborar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, quando solicitado;
• aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
• receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
• orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
• executar outras atribuições determinadas pela Mesa Diretiva para proteção de dados pessoais;
• executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Requisitos • conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente, os relativos aos temas de privacidade e proteção de dados pessoais e governança de dados e acesso à informação no setor público.
13 – GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS PERMANENTES
Símbolo GS-4
Atribuições • registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar toda a documentação da Câmara Municipal de Colombo, mantendo atualizado o sistema de arquivo;
• promover o arquivamento físico e digital do acervo documental da Câmara Municipal de Colombo;
• realizar a preparação dos arquivos físicos para encadernação;
• promover a guarda, organização e conservação dos arquivos físicos no espaço destinado ao arquivo permanente da Câmara Municipal de Colombo;
• realizar o controle das consultas e reprodução de documentos históricos arquivados;
• proporcionar aos interessados pesquisa à documentação histórica;
• realizar propostas e coordenação da execução de atividades relativas à preservação do arquivo histórico.
Requisitos • formação de nível médio.
14 – ENCARGO DE CURSO
Símbolo GS-1
Atribuições • atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído pela Escola do Legislativo.
Requisitos • formação acadêmica compatível com o curso ministrado
15 – SUPORTE A EVENTOS
Símbolo GS-2
Atribuições • dar suporte operacional aos trabalhos de cerimonial e de eventos da Câmara Municipal de colombo;
• auxiliar as atividades de recepção de autoridades;
• auxiliar na organização de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e outros eventos realizados pela Câmara Municipal de Colombo.
Requisitos • Servidor público efetivo e estável
16 – SECRETARIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Símbolo GS-2
Atribuições • organizar e secretariar as reuniões do Conselho da Escola do Legislativo;
• executar as tarefas de suporte administrativo para a Escola do Legislativo;
• controlar o expediente da Escola do Legislativo e organizar o arquivo da documentação;
• assistir o Diretor da Escola do Legislativo;
• outras tarefas que forem atribuídas pelo Conselho ou pelo Diretor da Escola do Legislativo.
Requisitos • Formação de nível médio
17 – SUPORTE DE AUDIOVISUAL
Símbolo GS-2
Atribuições • zelar pelo sistema de áudio e de vídeo;
• assistir a presidência e os vereadores nas Sessões e Reuniões Plenárias quanto ao sistema do Plenário;
• abastecer e operar o sistema do Plenário, quando solicitado, na realização das sessões, reuniões e de eventos;
• realizar a execução de mídias visuais e sonoras, bem como a exibição de vídeos institucionais;
• assessorar a Divisão Legislativa, quando solicitado, nas sessões, reuniões ou eventos.
Requisitos • Formação de nível médio
18 – Controlador
Símbolo GS-8
Atribuições • Atividade regida pelas Leis Municipais nº 976 de 27 de dezembro de 2006 e nº 1.679, de 22 de novembro de 2022.
Requisitos • Ensino superior completo
19 – PRESIDENTE DE COMISSÃO DE INVENTARIANÇA, AVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E ANÁLISE DE INSERVIBILIDADE DO PATRIMÔNIO
Símbolo GS-3
Atribuições • coordenar o processo de levantamento e a patrimonialização dos bens da Câmara Municipal de Colombo;
• coordenar o processo de avaliação e de depreciação dos bens da Câmara Municipal de Colombo;
• convocar as reuniões da comissão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando a matéria a ser apreciada;
• presidir as reuniões da comissão, com direito ao voto de qualidade;
• propor à comissão a padronização de atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes aos processos de inventariança, avaliação, Depreciação e Análise de inservibilidade de bens;
• assinar as atas referentes aos trabalhos da comissão;
• encaminhar os recursos interpostos devidamente instruídos;
• representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se fizerem necessárias;
• controlar a participação dos membros da Comissão e convocar, alternadamente, quando necessário, o suplente;
• convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as reuniões.
Requisitos • Servidor público efetivo e estável
20 – MEMBRO DE COMISSÃO DE INVENTARIANÇA, AVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E ANÁLISE DE INSERVIBILIDADE DO PATRIMÔNIO
Símbolo GS-1
Atribuições • proceder o levantamento e a patrimonialização dos bens da Câmara Municipal de Colombo;
• proceder a avaliação a consequente de depreciação dos bens da Câmara Municipal de Colombo;
• instruir os processos de avaliação e de depreciação dos bens da Câmara Municipal de Colombo.
Requisitos • Servidor público efetivo e estável
21 - ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR
Símbolo GS-2
Atribuições • realizar a instalação, configuração e manutenção física de computadores, impressoras, scanners e demais periféricos;
• diagnosticar e solucionar problemas de equipamentos, como falhas de componentes, conectividade e desempenho;
• efetuar a limpeza e a conservação preventiva dos equipamentos;
• substituir peças e componentes danificados ou obsoletos;
• instalar, configurar e atualizar sistemas operacionais e programas aplicativos;
• diagnosticar e resolver problemas de programas de computador, como travamentos, erros de execução e incompatibilidades;
• remover vírus e outras ameaças virtuais;
• prestar suporte técnico de primeiro e segundo nível aos usuários para problemas relacionados a programas de computador;
• verificar a conectividade de equipamentos à rede local e à internet;
• configurar e solucionar problemas básicos de rede em estações de trabalho e dispositivos;
• auxiliar na instalação de pontos de rede e cabos;
• registrar e controlar o inventário físico de equipamentos e licenças de programas de computador;
• organizar e manter o almoxarifado de peças e suprimentos de TI;
• realizar e verificar rotinas de cópia de segurança de dados em estações de trabalho e servidores;
• registrar as ocorrências de manutenção, as soluções aplicadas e as configurações realizadas;
• manter atualizados os manuais de procedimentos operacionais de manutenção;
• receber e registrar as solicitações de suporte técnico dos usuários;
• priorizar e atender as demandas de acordo com a urgência e impacto.
Requisitos • Formação de nível médio
22 – ENCARREGADO DE CONTROLE PROCESSUAL
Símbolo GS-2
Atribuições • receber, registrar e protocolar as proposições legislativas e demais documentos correlatos;
• atualizar o estado e o andamento de cada proposição no sistema de controle processual, em todas as suas fases;
• monitorar os prazos regimentais de tramitação das proposições, alertando sobre vencimentos iminentes;
• organizar e anexar os documentos pertinentes a cada proposição;
• preparar os documentos para distribuição às comissões e para inclusão em pautas de reuniões ou sessões plenárias;
• verificar a numeração e a formatação de textos a serem promulgados ou publicados, conforme padrões estabelecidos;
• realizar a conferência básica de documentos e proposições quanto à sua conformidade com os requisitos formais e procedimentais do Regimento Interno e normas correlatas;
• identificar e reportar inconsistências ou pendências procedimentais para análise dos setores de assessoria;
• manter o arquivo físico e/ou digital dos processos legislativos organizado e atualizado;
• fornecer informações sobre o andamento de proposições e documentos a outros setores da Câmara;
• auxiliar na elaboração de listas de proposições para inclusão em agendas de trabalho;
• prestar suporte operacional na organização de documentos para reuniões de comissões e sessões plenárias, no que tange ao controle da tramitação;
• auxiliar na compilação de dados para relatórios de produtividade legislativa, focando nos aspectos de tramitação.
Requisitos • Ensino médio completo
23 – ENCARREGADO DE APOIO PROCESSUAL
Símbolo GS-2
Atribuições • preparar e organizar a documentação necessária para as reuniões, audiências públicas, seminários e outros eventos oficiais das comissões;
• auxiliar na verificação da conformidade regimental e técnica dos documentos e procedimentos durante as atividades das comissões;
• prestar apoio logístico e administrativo para a realização das reuniões e eventos das comissões;
• compilar, organizar e anexar os documentos e informações pertinentes para a instrução das proposições legislativas;
• auxiliar na formatação, revisão e organização formal dos textos de proposições, emendas e substitutivos, garantindo a clareza e a conformidade com os padrões estabelecidos;
• preparar os pareceres das comissões para lançamento, distribuição avulsa e inclusão em pauta de votação;
• auxiliar na orientação e execução da distribuição física ou eletrônica de proposições e documentos para as comissões;
• colaborar na organização e encaminhamento de documentos e informações entre as comissões e os demais setores da Câmara;
• manter organizados os arquivos físicos e digitais dos documentos e materiais de apoio utilizados pelas comissões e no processo legislativo.
Requisitos • Ensino médio completo
24 – ENCARREGADO DE PROTOCOLO
Símbolo GS-2
Atribuições • receber e conferir toda a correspondência e documentos físicos e digitais que chegam à Câmara Municipal;
• realizar a triagem inicial dos documentos, identificando o tipo, a origem e o destinatário;
• efetuar o registro detalhado de todos os documentos recebidos em sistema próprio, atribuindo número de protocolo, data e hora;
• autuar processos e expedientes, organizando os documentos em ordem cronológica e lógica;
• distribuir a correspondência e os documentos registrados aos setores, divisões ou gabinetes competentes, garantindo o encaminhamento correto e tempestivo;
• controlar a entrega e o recebimento dos documentos, obtendo comprovantes de recebimento quando necessário;
• monitorar o fluxo de documentos e processos internos, registrando as movimentações entre os setores;
• identificar e alertar sobre documentos parados ou com prazos de tramitação próximos ao vencimento;
• receber documentos para expedição, conferir sua conformidade formal e efetuar o registro de saída;
• preparar a correspondência para envio, garantindo a correta postagem ou transmissão;
• manter a organização física e digital dos documentos que transitam pelo protocolo, facilitando a consulta e o rastreamento;
• realizar o arquivamento temporário de documentos de protocolo, antes de seu encaminhamento ao setor de arquivo permanente;
• prestar informações sobre o andamento de documentos e processos protocolados a servidores e cidadãos;
• auxiliar na localização de documentos e processos no sistema de protocolo.
Requisitos • Ensino médio completo
ANEXO V
QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES REMUNERADAS
POR GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO
DESCRIÇÃO QTDE SÍMBOLO
Presidente da Comissão permanente de licitação 01 GS-6
Presidente da Comissão de sindicância e processo disciplinar 02 GS-6
Presidente da Comissão de avaliação dos servidores 01 GS-6
Membro de Comissão de licitações 04 GS-1
Membro de Comissão de sindicância e processo disciplinar 04 GS-2
Membro de Comissão de avaliação de servidores 04 GS-1
Cerimonialista 01 GS-4
Pregoeiro 01 GS-5
Agente de contratação 02 GS-4
Membro de equipe de apoio à contratação 02 GS-1
Fiscal de contrato 04 GS- 2
Encarregado de proteção de dados 01 GS-7
Gestão de documentos e arquivo permanente 01 GS-4
Suporte de eventos 01 GS-2
Encargo de curso 02 GS-1
Secretaria da Escola do Legislativo 01 GS-2
Suporte de audiovisual 02 GS-2
Controlador 01 GS-8
Presidente da Comissão de Inventariança, Avaliação, Depreciação e Análise de Inservibilidade do Patrimônio 01 GS-3
Membro de Comissão de Inventariança, Avaliação, Depreciação e Análise de Inservibilidade do Patrimônio 02 GS-1
Encarregado de Manutenção de Equipamentos e Programas de Computador 01 GS-2
Encarregado de Controle Processual 01 GS-2
Encarregado de Apoio Processual 01 GS-2
Encarregado de Protocolo 01 GS-2
ANEXO VI
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, QUANTITATIVO E REQUISITOS
1 – ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
Símbolo DAS-2
Atribuições • Artigo 10, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025.
Quantidade 01
Requisitos • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino superior.
2 – CHEFE DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Símbolo DAS-3
Atribuições • Artigo 82, da Lei 1.737, de 30 de setembro de 2023.
Quantidade 01
Requisitos • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino superior na área de informática.
3 – DIRETOR GERAL
Símbolo DAS-1
Atribuições • Artigo 19, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025.
Quantidade 01
Requisitos • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino superior.
4 – CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Símbolo DAS-3
Atribuições • Artigo 13, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025.
Quantidade 01
Requisitos • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino médio.
5 – DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Símbolo DAS-4
Atribuições • Artigo 6º, da Resolução 106, de 04 de outubro de 2022.
Quantidade 01
Requisitos • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino superior.
6 – DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Símbolo DAS-2
Atribuições • Artigo 4º, da Lei 1.649, de 10 de junho de 2022.
Quantidade 01
Requisitos • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino superior em Direito.
• Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil
7 – CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Símbolo DAS-3
Atribuições • Artigo 22, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025.
Quantidade 01
Requisitos • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino superior.
8 – CHEFE DA DIVISÃO LEGISLATIVA
Símbolo DAS-3
Atribuições • Artigo 51, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025.
Quantidade 01
Requisitos • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino superior.
9 – CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS
Símbolo DAS-3
Atribuições • Artigo 37, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025
Quantidade 01
Requisitos • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino superior.
10 – ASSESSOR PARLAMENTAR
Símbolo CC-1
Atribuições • Resolução nº 52, de 21 de maio de 2001;
• Resolução nº 73, de 02 de maio de 2005;
• Lei nº 1.650, de 15 de junho de 2022;
• Lei nº 1.866, de 30 de setembro de 2025;
• Lei nº 1.887, de 08 de dezembro de 2025.
Quantidade 55
Requisitos • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais.
11 - OUVIDOR
Símbolo DAS-3
Atribuições • Artigo 16, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025.
Quantidade 01
Requisitos • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais.
12 – CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
Símbolo DAS-3
Atribuições • Artigo 60, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025.
Quantidade 01
Requisitos • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino superior.
13 – CHEFE DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Símbolo DAS-3
Atribuições • Artigo 67, da Lei 1.866, de 30 de setembro de 2025.
Quantidade 01
Requisitos • ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
• encontrar-se no pleno exercício dos direitos políticos;
• estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• comprovar a conclusão do ensino superior.
Art. 2º. Ficam revogados os Anexos I, III, IV, VI, VII e IX da Lei Complementar nº 1.737, de 29 de setembro de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.