Aprova as contas do Poder Executivo referente ao exercício financeiro de 2023, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo referentes ao exercício financeiro de 2023, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas nº 153/2025 – Segunda Câmara, do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.