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Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos na Resolução nº 76, de 13 de dezembro de 2005:
“Art. 6º .......................................................................................................
§ 7º Os Vereadores procederão a entrega da declaração de bens até o dia 14 de fevereiro, cujo resumo será publicado no Órgão Oficial.”
“Art. 54. .....................................................................................................
VII - definir as demais comissões permanentes competentes na tramitação das proposições legislativas, se não ocorrer a distribuição pelo Presidente da Casa, nos termos do art. 37, XI, b, deste Regimento.”
“Art. 54-A. Quando a proposição tiver seu mérito vinculado a várias comissões, o Presidente da Casa ou a Comissão de Constituição e Justiça encaminhará o projeto para as comissões em que ocorrer maior pertinência com a matéria a ser decidida”.
“Art. 105-A. As sessões extraordinárias compor-se-ão de duas partes;
I – Grande Expediente;
II – Ordem do dia.”
“Art. 194-A Os projetos de leis de créditos adicionais especiais e extraordinários, depois de divulgados, serão encaminhados para análise da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, aplicando-lhes o disposto no inciso XI do art. 194.”
Art. 2º Fica modificada a redação dos seguintes dispositivos do Regimento Interno:
“Art. 6º. .................................................................................
I - entrega à Mesa, pelos Vereadores, do diploma;
“Art. 9º. ..................................................................................
Parágrafo único. No ato da posse, os Vereadores deverão desincompatibilizar-se nos termos da legislação pertinente.”
“Art. 37. .................................................................................
V - Administrar o quadro de servidores da Câmara, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, suspensão, demissão, aposentadoria, concessão de férias, de licença e de vantagens legalmente amparadas;”
“Art. 66. O Relator, após o recebimento da matéria, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período, para emitir o seu voto, e a Comissão terá o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para deliberar sobre a proposição, exarando parecer, e, decorrido este prazo sem deliberação, o Presidente da Casa remeterá a proposição para outra Comissão ou para o Plenário.
§ 1º. Dependendo o voto de audiências públicas, convocação de Secretário ou depoimento de autoridade, o Relator terá o prazo de 30 (trinta dias) úteis para emitir o voto.”
“Art.98 .......................................................................................................
§2º Ordinárias são as sessões realizadas semanalmente, nas terças-feiras, às quatorze horas, consoante previsto neste Regimento e independo de convocação.
§ 3º. Extraordinárias são as sessões realizadas em horário distinto daquele estabelecido para as Sessões Ordinárias, mediante convocação, com a finalidade de apreciar matérias constantes da Ordem do Dia.”
“Art. 105. As sessões ordinárias compor-se-ão de cinco partes;”
“Art. 117 ....................................................................................................
§2º O Orador poderá falar da Tribuna ou da respectiva bancada”
“Art. 165 ....................................................................................................
§ 3º. Recebida proposição sobre matéria idêntica ou semelhante à outra, já aprovada ou rejeitada na mesma Legislatura, será arquivada.”
“Art. 214. A Tribuna Livre constitui-se em espaço democrático a ser utilizado durante as Sessões Ordinárias por Entidades Sindicais, Associações de Moradores, demais organizações populares, representantes de setor ou segmento social.
§ 1º. Os assuntos deverão conter matéria de interesse comunitário e que venham enriquecer os trabalhos do Legislativo.
§ 2º. O espaço de tempo reservado à Tribuna Livre será de no máximo 30 (trinta) minutos incluídos os apartes, ou 10 (dez) minutos sem apartes.
§ 3º. O uso da Tribuna Livre respeitará a ordem de inscrição, dando-se prioridade às entidades que ainda não a tenham utilizado e a relevância do assunto a ser tratado.
§ 4º. Cada entidade ou orador poderá fazer uso da Tribuna Livre por 1 (uma) única vez na Sessão Legislativa.
§5º. O orador não poderá divagar do assunto previamente exposto, sob pena de ter sua palavra cassada.
§6º. Não se admitirá o uso da tribuna livre:
I - por representantes de partidos políticos;
II - por candidatos a cargo eletivo;
III - por integrante de chapas aprovadas em convenção partidária;
VI - por empresas privadas, com fins comerciais e de divulgação de produtos;
V - para homenagens ou autopromoção.”
“Art. 216. Havendo mais de uma inscrição para a mesma data o tempo será dividido entre os interessados.”.
“Art. 217. Será garantido tempo de 05 (cinco) minutos para manifestação de cada Vereador, a propósito do tema abordado na Tribuna Livre.”.
Art. 3º Fica alterada a numeração e a redação dos seguintes dispositivos do Regimento Interno:
“Art. 106. O pequeno expediente, com duração de 10 (dez) minutos improrrogáveis, destina-se à manifestação de vereadores inscritos, que tenham comunicação a fazer.
§1º Se não forem utilizados os 10 (dez) minutos do pequeno expediente, o restante do tempo será incorporado ao Grande Expediente.
§2º Define-se como comunicação a fazer qualquer declaração oficial ou informe de relevância pública, observadas as seguintes disposições:
I - a comunicação deve estar relacionada aos temas do município, como projetos de lei, questões de interesse comunitário, denúncias pertinentes ao exercício do mandato ou notificações administrativas;
II - as comunicações terão duração máxima de 5 (cinco) minutos por vereador, sem apartes;
III - os vereadores interessados deverão inscrever-se junto à Mesa Diretora até 30 (trinta) minutos antes do início da sessão;
IV - as comunicações seguirão a ordem cronológica de inscrição;
V - as comunicações devem ser estruturadas de forma clara e objetiva;
VI - o Presidente poderá indeferir comunicações que manifestamente não se enquadrem nos critérios estabelecidos nos incisos I e V deste parágrafo, mediante decisão fundamentada.”.
“Art. 146. De cada Sessão da Câmara, lavrar-se-á Ata dos trabalhos, contendo sucintamente os assuntos tratados e deverá observar a seguinte disposição:
I. tipo e número;
II. data completa, horário, legislatura, sessão legislativa e local;
III. nomes dos vereadores presentes e ausentes;
IV. relação, quando for o caso, de:
a) uso do Pequeno Expediente;
b) matéria apreciada e respectivas conclusões na Ordem do Dia;
b) registro dos oradores inscritos para o uso da Tribuna Livre;
d) registro dos inscritos para uso das Explicações Pessoais;
e) fechamento constando o horário do encerramento;
§ 1º. As proposições e documentos apresentados às Sessões serão somente indicados com a declaração do objeto a que se referirem.
§ 2º. Das Sessões Solenes não é necessário lavrar-se ata, desde que seja preservada a gravação destas sessões em versão digital, com exceção da Sessão Solene de instalação da Legislatura e posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito.
§ 3º A ata da sessão anterior ficará à disposição dos Vereadores para verificação, pelo menos vinte e quatro horas antes da Sessão.
§ 4º. A Ata será considerada aprovada após votação e será assinada pelos integrantes da Mesa Diretora, salvo se houver impugnação ou pedido de retificação.
§ 5ºNão havendo quórum para deliberação da Sessão, será lavrado termo de Ata, nele constando o nome dos Vereadores presentes e o expediente despachado.”.
Art. 4º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento Interno
“Art. 117...................................................................................................
§ 5º Fica expressamente vedada a utilização do aparelho celular na Sala do Plenário durante as Sessões.”.
“Art. 149. As gravações das Sessões ficarão guardadas nos arquivos da Câmara, por um ano, o que assegurará o inteiro teor do ocorrido nas Sessões, podendo ser reproduzidas, a pedido de qualquer Vereador, antes de serem extintas.”.
Art. 5º Fica alterada a numeração e a redação dos seguintes dispositivos do Regimento Interno:
“Art. 149. Das Sessões Solenes não é necessário lavrar-se ata, desde que seja preservada a gravação destas sessões em versão digital, com exceção da Sessão Solene de instalação da Legislatura e posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito. (Redação acrescida pela Resolução nº 104/2022)”.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Colombo, 02 de junho de 2025.
Joel Bueno da Rocha
Presidente
José Aparecido Gotardo Bruno Leonardo Dias Correa
Vice-Presidente 1º Secretário
Helio Feitosa Lima Alcir Pedro Furni
2º Secretário 3º Secretário
Justificativa
JUSTIFICATIVA
O principal objetivo desta resolução é modernizar e melhorar os processos legislativos da Câmara Municipal de Colombo, alinhando suas práticas com as melhores práticas de gestão legislativa. Em um mundo em constante mudança social e tecnológica, buscar eficiência significa ter processos mais claros e previsíveis, garantindo a qualidade das decisões.
As mudanças propostas visam tornar a Câmara mais ágil em responder às necessidades da sociedade, garantindo que as regras internas ajudem o trabalho dos vereadores e o atendimento ao interesse público.
Um ponto importante é definir um prazo específico, como 14 de fevereiro, para que os vereadores entreguem suas declarações de bens, promovendo transparência. Essa exigência já existe, mas agora o prazo está claramente definido.
Sobre as propostas legislativas, o Regimento Interno atual não tem regras claras sobre como elas devem ser distribuídas para as Comissões Permanentes. Antes de 2012, o Presidente da Casa designava as comissões, mas isso mudou. Agora, é necessário um critério claro para que as decisões sejam tomadas de forma organizada.
A Tribuna Livre, espaço para a manifestação de entidades e organizações da sociedade civil, precisa de regras claras para garantir que seja usada para debates legítimos e demandas reais, preservando a dignidade do ambiente legislativo.
Quanto ao formato das sessões, é necessário otimizar o tempo e a forma como são conduzidas, para garantir debates focados e decisões ordenadas. Isso inclui ajustar tempos de fala e prioridades.
A documentação das sessões, com gravações digitais, garante registros precisos e facilita a consulta e fiscalização pelos cidadãos, além de preservar a memória institucional.
Revogar regras desatualizadas é essencial para manter o Regimento Interno relevante e alinhado com a realidade atual. Isso resulta em um texto mais claro e funcional.
Portanto, as mudanças propostas trazem benefícios como maior clareza nas regras, mais transparência e fortalecimento da participação cidadã e contribui para o aumento da capacidade da Câmara de atender às necessidades da população.