Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1150/2025
Autor: Mesa Diretiva
Protocolo: 20250470
Data: 10/04/2025
Hora: 09:43
Ementa
Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.490, de 21 de dezembro de 2018, que fixa o valor das diárias.
Artigos
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.490, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O valor da diária fica fixado em 1,5 (um inteiro e cinco décimos) da UFC (Unidade Fiscal de Colombo)."

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.490, de 21 de dezembro de 2018, que disciplina o pagamento de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, quando em deslocamento oficial fora dos limites do Município.
O valor atualmente previsto para as diárias, fixado em R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), foi estabelecido ainda em 2018, ano da publicação da referida lei. Desde então, passados mais de seis anos, esse valor permaneceu inalterado, sem qualquer tipo de reajuste, apesar das sucessivas elevações dos custos relacionados a deslocamento, alimentação, hospedagem e demais despesas decorrentes do exercício de atividades oficiais.
Nesse contexto, a presente proposta busca promover a necessária atualização do valor da diária, vinculando-a à Unidade Fiscal do Município (UFC), parâmetro já utilizado pela Administração Pública Municipal e que garante maior estabilidade e transparência na definição de valores.
A vinculação do valor da diária à UFC apresenta, ainda, a importante vantagem de eliminar a necessidade de futuras alterações legislativas apenas para atualização monetária, uma vez que a própria variação da UFC acompanhará a dinâmica econômica do Município, preservando o poder de compra dos valores destinados ao ressarcimento das despesas dos agentes públicos.
Diante do exposto, e considerando o tempo decorrido desde a última atualização dos valores, bem como a necessidade de conferir maior racionalidade, transparência e eficiência à legislação municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, certos de sua aprovação.
Download do Projeto
PjLei 1150-2025.pdf
Tramitação
10/04/2025

Protocolado.

22/04/2025

Divulgado em Sessão Ordinária.

28/04/2025

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e informado que será enviado ao Departamento Jurídico para parecer.

28/04/2025

Enviado ao Departamento Jurídico para parecer (Dra. Ana Júlia Schlichting).

29/04/2025

Recebido parecer jurídico.

05/05/2025

Realizada nomeação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

02/06/2025

Aprovado pelas Comissões de Constituição e Justiça; e Economia, Finanças e Orçamento.

03/06/2025

Aprovado em 1ª votação em Sessão Ordinária.

04/06/2025

Aprovado em 2ª votação em Sessão Extraordinária.

17/07/2025

Lei nº 1.851 de 16/07/2025 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 17/07/2025 edição 3321.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos