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Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Apoio às Comunidades Terapêuticas, Cuidados e Prevenção às Drogas no âmbito do Câmara Municipal de Colombo.
Art. 2º Compete à Frente Parlamentar:
I - acompanhar, discutir e fiscalizar as iniciativas e os programas do Poder Público Municipal, em apoio às Comunidades Terapêuticas, Cuidados e Prevenção às Drogas, destinados à proteção da sociedade diante dos perigos das drogas;
II - promover a troca de experiências e a discussão entre estudiosos, trabalhadores e empresários da área;
III - atuar em parceria com as comunidades terapêuticas, com o Governo do Estado, o Ministério Público, o Poder Judiciário e com entidades ligadas à sociedade civil organizada.
Art. 3º A Frente Parlamentar em Apoio às Comunidades Terapêuticas, Cuidados e Prevenção às Drogas será constituída mediante a adesão dos Vereadores à Carta de Princípios, e terá caráter suprapartidário, sendo facultada a participação a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Colombo.
Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de profissionais, estudantes, pesquisadores, empreendedores, empresários, representantes de entidades, representações de classes e movimentos sociais, envolvidos com os objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 4º A Frente Parlamentar em Apoio às Comunidades Terapêuticas, Cuidados e Prevenção às Drogas poderá instituir grupo consultivo técnico, composto por parlamentares e colaboradores, para assessorar a Frente na formulação de propostas e recomendações relativas às competências previstas no art. 2º desta Resolução.
Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, que terá mandato de 01 (um) ano e será escolhido mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.
Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar em Apoio às Comunidades Terapêuticas, Cuidados e Prevenção às Drogas serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas.
Parágrafo único. As reuniões poderão ser virtuais.
Art. 7º A Frente Parlamentar em Apoio às Comunidades Terapêuticas, Cuidados e Prevenção às Drogas estabelecerá o seu prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da Legislatura em que foi criada.
Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Colombo.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Os Vereadores que subscrevem a Carta de Intenções propõem a instituição de uma “Frente Parlamentar em Apoio às Comunidades Terapêuticas, Cuidados e Prevenção às Drogas” no âmbito do Câmara Municipal de Colombo, coma seguinte competência: I - acompanhar, discutir e fiscalizar as iniciativas e os programas do Poder Público Municipal, em apoio às Comunidades Terapêuticas, Cuidados e Prevenção às Drogas, destinados à proteção da sociedade diante dos perigos das drogas; II - promover troca de experiências e a discussão entre estudiosos, trabalhadores e empresários da área; e III - atuar em parceria com as comunidades terapêuticas, com o Governo do Estado, o Ministério Público, o Poder Judiciário e com entidades ligadas à sociedade civil organizada.
O Regimento Interno da Câmara de Colombo não possui previsão expressa sobre a formação de frente parlamentar, mas tendo as atribuições e a competência referidas nos incisos I a III do art. 2º, o instrumento recomendado para a sua instituição é a Resolução.