Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1130/2024
Autor: Mesa Diretora
Protocolo: 20240253
Data: 24/06/2024
Hora: 10:26
Ementa
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores para o período de 2025 a 2028.
Artigos
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores para o período de 2025 a 2028.
Art. 2º Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores Municipais, nos termos dos incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal, e incisos VI e VII do art. 16 da Constituição do Estado do Paraná, para o período de 2025 a 2028, nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal será de R$ 29.592,20 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte centavos);
II - Vice-Prefeito será R$ 15.470,78 (quinze mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e oito centavos);
III - Secretário Municipal será R$ 15.470,78 (quinze mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e oito centavos);
IV – Vereadores Municipais, será de:
a) R$ 16.098,00 (dezesseis mil, e noventa e oito reais), a partir de 1º de janeiro de 2025;
b) R$ 16.724,24 (dezesseis mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025;
b) R$ 17.387,32 (dezessete mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 3º O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários e os Vereadores farão jus à revisão geral anual em seus subsídios, na mesma data e no mesmo índice a ser aplicado aos demais servidores públicos do Município.
Parágrafo único. A revisão do subsídio dos Vereadores se dará a partir de 1º de fevereiro de 2027.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Fica revogado o art. 2º da Lei nº 1.534, de 11 de março de 2020.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Constituição Federal (art. 29, inciso VI) e a Lei Orgânica do Município de Colombo (art. 13, inciso V) determinam a apresentação da proposta de fixação do subsídio dos vereadores para a legislatura seguinte, a ser inaugurada em 1º de janeiro de 2025.

Nos termos do art. 29, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal, o subsídio máximo dos vereadores, nos Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

A Lei Estadual nº 21.348, de 27 de dezembro de 2022, que fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Membros da Assembleia Legislativa, dispõe no art. 1º, inciso IV sobre os valores fixados aos membros da Assembleia Legislativa

Ainda, a Lei Orgânica atendendo os preceitos constitucionais estabelece nos artigos 62 a 65 que é competência exclusiva da Câmara Municipal fixar, em cada legislatura para a subsequente, até 90 (noventa) dias antes das eleições municipais, observados os critérios e limites previstos na Constituição, o subsídio dos vereadores em parcela única, e sua forma de reajuste.

Observados os ditames legais, a Mesa inclinou-se pela fixação do subsídio para a próxima legislatura de forma escalonada, nos mesmos termos estabelecidos pela Lei Estadual nº 21.348/2022, que fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Membros da Assembleia Legislativa do Paraná.

Além disso, é importante registrar que os subsídios dos Vereadores não sofrem reajustes desde o ano de 2016, que importa em 48,16% de perda inflacionária.

Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais não estão sendo majorados.
Download do Projeto
PjLei 1130-2024.pdf
Tramitação
24/06/2024

Protocolado.

25/06/2024

Divulgado em Sessão Ordinária.

26/06/2024

Aprovado pelas Comissões de Constituição e Justiça; e Economia, Finanças e Orçamento; com ressalvas.

27/06/2024

Projeto aprovado em 1ª votação em Sessão Extraordinária. Rejeitadas as partes destacadas.

28/06/2024

Projeto aprovado em 2ª votação em Sessão Extraordinária.

04/07/2024

Lei nº 1.788 de 03/07/2024 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 04/07/2024 edição 3059.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos