Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1115/2024
Autor: Mesa Diretora
Protocolo: 20240171
Data: 13/03/2024
Hora: 10:12:38
Ementa
Institui o Setor de Compras e Licitação da Câmara Municipal de Colombo e altera a Lei 1.668/2022.
Artigos
Art. 1º Esta Lei institui o Setor de Compras e Licitação da Câmara Municipal de Colombo, vinculado à Divisão de Administração, estabelece a sua competência e estrutura, e altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.668, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Colombo.

Art. 2º O § 2º do art. 16 da Lei nº 1.668 de 2022, fica acrescido do inciso IV e o § 5, acrescido do inciso VI, renumerando-se o atual inciso VI para VII, com as seguintes redações:


“Art. 16. ..............................................................................
................................................................................

§2º A Divisão de Administração compreende:
..........................................................................................
IV- Setor de Compras e Licitações.
..........................................................................................

§ 5º Compete ao Setor de Patrimônio e Serviços:
.........................................................................................
VI - organizar e manter o almoxarifado, registro e inventário de bens adquiridos pela Câmara Municipal de Colombo;
.........................................................................................”

Art. 3º O art. 16 da Lei nº 1.668 de 2022 fica acrescido dos §§ 9º,10 e 11, com a seguinte redação:

“Art. 16. ...................................................................................
..................................................................................

§ 9º. Compete ao Setor de Compras e Licitações:

I - a coordenação e execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de cotação de preços e licitação de compras, bens, serviços e obras, efetuados pela Câmara Municipal de Colombo;
II - o recebimento das solicitações de compras emitidas pelos órgãos da Câmara, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento;
III - a organização e a atualização do Cadastro de Fornecedores da Câmara;
IV - o recebimento, conferência, armazenamento, conservação e distribuição do material adquirido pela Câmara de acordo com as solicitações dos órgãos;
V - o controle das solicitações de reposições de estoque, dos prazos de entrega dos materiais adquiridos e supervisão do recebimento dos materiais;
VI - o planejamento e coordenação dos mecanismos da comprovação da vantajosidade na manutenção e/ou renovação dos contratos;
VII - o acompanhamento e avaliação dos resultados das contratações;
VIII - a elaboração, auxílio e/ou revisão dos termos de referência;
IX - auxiliar na definição da modalidade a ser utilizada para a contratação;
X - promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos processos, elaborando os contratos pertinentes e arquivando-os após liquidação;
XI - supervisionar a atuação dos Fiscais de Contrato;
XII - orientar os demais órgãos da Administração quanto aos procedimentos e requisitos pertinentes a apresentação de requisições para aquisição de bens e contratação de serviços.”


“§ 10. Compete ao responsável pelo Setor de Compras e Licitações:

I - gerir os serviços e os procedimentos e processos administrativos do Setor, proporcionando-lhes o impulso necessário ao regular andamento;
II - dirigir e supervisionar os servidores lotados em seu Setor;
III - coordenar os processos de licitação e de contratação direta;
IV - coordenar o controle dos prazos para execução contratual e a elaboração dos termos aditivos;
V - zelar pela capacitação constante dos servidores lotados no Setor.”

“§ 11. São requisitos para a designação da Chefia do Setor de Compras e Licitação:

I - ser servidor público efetivo da Câmara Municipal de Colombo, titular de cargo de natureza administrativa ou técnica que tenha como requisito de provimento formação mínima de ensino médio;

II - não ter sido condenado em processo administrativo por cometimento de infrações disciplinares decorrentes de ato de improbidade;

III - ter conhecimento das rotinas atinentes a compras, licitações e contratos administrativos, com aperfeiçoamento comprovado por instituições oficiais ou pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Colombo.”

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A nova de lei de licitações e contratos administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, prevê que

Art. 19. Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão:
I – instituir instrumentos que permitam, preferencialmente, a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços;
(...)
O art. 181 da referida Lei contempla a centralização das compras como uma das estratégias para promover a eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações, nos seguintes termos:

Art. 181. Os entes federativos instituirão centrais de compras, com o objetivo de realizar compras em grande escala, para atender a diversos órgãos e entidades sob sua competência e atingir as finalidades desta Lei.

Em que pese a Câmara de Colombo não realizar compras em grande escala, a expertise proporcionada pela centralização de compras permite minimizar erros, mitigar riscos e propor soluções ao longo do processo de contratação pública com mais agilidade e eficácia, contribuindo para o alcance de menores prazos procedimentais e melhores resultados dos processos.

Assim, o presente projeto de lei propõe a alteração da Lei Municipal nº 1.668, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Colombo, para instituir o “Setor de Compras e Licitação” na Divisão de Administração, e iniciar a centralização recomendada pela Lei nº 14.133/21.
Download do Projeto
PjLei 1115-2024.pdf
Tramitação
13/03/2024

Protocolado

19/03/2024

Divulgado em Sessão Ordinária.

25/03/2024

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e informado que será enviado ao Departamento Jurídico para parecer.

26/03/2024

Enviado ao Departamento Jurídico para parecer (Dra. Ana Júlia Schlichting).

27/03/2024

Recebido parecer jurídico.

22/04/2024

Realizada nomeação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

06/05/2024

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.

07/05/2024

Aprovado em 1ª votação em Sessão Ordinária.

14/05/2024

Aprovado em 2ª votação em Sessão Ordinária.

06/06/2024

Lei nº 1.777 de 27/05/2024 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 06/06/2024edição 3039.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos