Autoriza o Senhor Helder Luiz Lazarotto, Prefeito Municipal, a ausentar-se do Município e do País
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Considerando o Ofício Nº 137/2022-GAB, do Excelentíssimo Prefeito Municipal, e nos termos do art. 13, VII e art. 54, II, da Lei Orgânica do Município, e do art. 152, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Colombo,
Art. 1º Fica autorizado o Senhor Helder Luiz Lazarotto, Prefeito Municipal, a ausentar-se do Município e do País por prazo superior a 15 (quinze) dias, a partir de 1º de novembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Excelentíssimo Prefeito Municipal, através do Ofício nº 137/2022-GAB, solicitou autorização do Poder Legislativo para se ausentar do Município e do País por prazo superior a 15 (quinze) dias.
A Lei Orgânica do Município dispõe que:
Art. 13. É da competência exclusiva da Câmara, além de outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica:
...
VIII- autorizar o Prefeito a se ausentar do Município por mais de 15 (quinze) dias.
...
Art. 54. O Prefeito, sem autorização do Legislativo, não poderá se afastar:
I- do Município, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
II- do País, por qualquer tempo.
Por outro lado, o Regimento Interno da Câmara dispõe que:
Art. 152. O Projeto de Decreto Legislativo destina-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenham efeito externo, tais como:
I- Concessão de licença ao Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se por mais de quinze dias do Município.
Portanto, compete ao Poder Legislativo Municipal autorizar o afastamento do Prefeito do Município, por mais de 15 (quinze) dias, e do País, por qualquer tempo, e propor o projeto de decreto legislativo, através da Mesa Diretiva ou da Comissão de Constituição e Justiça.
Tendo em conta as infindáveis dificuldades burocráticas no cumprimento das formalidades diplomáticas, propõe-se a tramitação da proposição em Regime de Urgência, nos termos do art. 176 do Regimento Interno.