Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 111/2022
Autor: Mesa Diretiva
Protocolo: 20220380
Data: 06/10/2022
Hora: 14:32
Ementa
Autoriza o Senhor Helder Luiz Lazarotto, Prefeito Municipal, a ausentar-se do Município e do País
Artigos
Considerando o Ofício Nº 137/2022-GAB, do Excelentíssimo Prefeito Municipal, e nos termos do art. 13, VII e art. 54, II, da Lei Orgânica do Município, e do art. 152, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Colombo,

Art. 1º Fica autorizado o Senhor Helder Luiz Lazarotto, Prefeito Municipal, a ausentar-se do Município e do País por prazo superior a 15 (quinze) dias, a partir de 1º de novembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Excelentíssimo Prefeito Municipal, através do Ofício nº 137/2022-GAB, solicitou autorização do Poder Legislativo para se ausentar do Município e do País por prazo superior a 15 (quinze) dias.

A Lei Orgânica do Município dispõe que:

Art. 13. É da competência exclusiva da Câmara, além de outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica:
...
VIII- autorizar o Prefeito a se ausentar do Município por mais de 15 (quinze) dias.
...
Art. 54. O Prefeito, sem autorização do Legislativo, não poderá se afastar:
I- do Município, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
II- do País, por qualquer tempo.

Por outro lado, o Regimento Interno da Câmara dispõe que:

Art. 152. O Projeto de Decreto Legislativo destina-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenham efeito externo, tais como:
I- Concessão de licença ao Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se por mais de quinze dias do Município.


Portanto, compete ao Poder Legislativo Municipal autorizar o afastamento do Prefeito do Município, por mais de 15 (quinze) dias, e do País, por qualquer tempo, e propor o projeto de decreto legislativo, através da Mesa Diretiva ou da Comissão de Constituição e Justiça.

Tendo em conta as infindáveis dificuldades burocráticas no cumprimento das formalidades diplomáticas, propõe-se a tramitação da proposição em Regime de Urgência, nos termos do art. 176 do Regimento Interno.
Download do Projeto
ProjDecLeg 111-2022.pdf
Tramitação
06/10/2022

Protocolado.

17/10/2022

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.

18/10/2022

Aprovado em votação única em Sessão Ordinária.

20/10/2022

Decreto Legislativo nº 172 de 18/10/2022 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 20/10/2022 edição 2629.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos