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Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a Escola do Legislativo, instituída pela Resolução nº 94, de 22 de abril de 2015, seus objetivos, competência e estrutura organizacional.
Art. 2º. A Escola do Legislativo, instituída no âmbito da Câmara Municipal de Colombo, tem como objetivo principal dar suporte conceitual de natureza técnica e administrativa às atividades legislativas, promovendo ações de aperfeiçoamento a Vereadores e servidores da Câmara Municipal.
Art. 3º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Colombo:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e treinamento para a elaboração de Leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos Vereadores e Assessores Parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de suas funções no Poder Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico e administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao Parlamento Municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a aproximação dos alunos das escolas municipais, estaduais e particulares em seus diversos níveis de atuação à Câmara Municipal e suas atribuições regimentais;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnica e acadêmica voltada ao Legislativo em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, Estaduais e Federal; com as Associações; com as Entidades de Classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as Universidades; com as Faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
X - ser agente de capacitação de Vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XI - incentivar a realização, elaboração e o desenvolvimento de projetos na área histórica e de memória política do Município de Colombo;
XII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação Municipal, Estadual e Federal;
XIII - desenvolver ações motivacionais por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
XIV - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
XV - promover a valorização humana dos servidores proporcionando bem estar e qualidade de vida por meio de ações e atividades correlatas.
Art. 4º. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Colombo está diretamente subordinada à Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Colombo.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 5º. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Colombo tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Direção;
II - Conselho Deliberativo;
III- Secretaria.
Art. 6º. A direção será exercida pelo Diretor da Escola do Legislativo, a quem compete:
I - representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal e às entidades e instituições externas;
II - dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade de funcionamento;
III - elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa Diretiva;
IV - orientar os serviços de Secretaria da Escola do Legislativo;
V - assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;
VI - propor ao Conselho Deliberativo o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas;
VII - outras incumbências que vierem a ser atribuídas por regulamento ou deliberação da Mesa Diretiva.
Art. 7º. O Conselho Deliberativo será composto por um Vereador designado pelo Presidente, pelo Diretor da Escola do Legislativo, e por um servidor efetivo designado pela Presidência, com a seguinte competência:
I - aprovar e determinar a programação das atividades da Escola do Legislativo;
II - aprovar o projeto pedagógico da Escola do Legislativo;
III - aprovar o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas;
IV - propor à Mesa Diretiva a celebração de protocolos, convênios, intercâmbios e contratos com entidades e instituições de ensino;
V - requisitar à Presidência da Casa os servidores para atuarem na Secretaria da Escola;
VI - propor a remuneração do corpo docente;
VII - propor o projeto pedagógico da Escola do Legislativo.
Art. 8º. À Secretaria da Escola do Legislativo compreende as funções administrativas necessárias para o seu funcionamento, e que serão exercidas por servidores do quadro funcional da Câmara designados pela Presidência.
Art. 9º. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Colombo integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das Escolas dos Legislativos do Estado do Paraná.
Art. 10. O Corpo Docente da Escola do Legislativo será integrado por instrutores visitantes, integrantes do quadro de pessoal do Legislativo ou não, ou de instituições que tenham estabelecido parcerias com a Câmara, e que deverão ter habilitação acadêmica ou profissional, preferencialmente com capacitação docente, assim como capacidade técnica e didática suficientes para a atividade do magistério no âmbito da Escola e no escopo de seus objetivos.
§ 1º São direitos do professor, instrutor, palestrante ou conferencista:
I - liberdade de cátedra;
II - remuneração pelos serviços prestados.
§ 2º São deveres do professor, instrutor, palestrante ou conferencista:
I - cumprir a programação estabelecida;
II - elaborar planos de curso e instrumento de avaliação do desempenho dos alunos;
III - entregar à Direção da Escola, em tempo hábil, os resultados das avaliações e da apuração de frequência, quando for o caso;
IV - ser assíduo e pontual.
§ 3º São visitantes os professores convidados pela Escola do Legislativo para colaborar nas atividades didáticas, científicas ou de pesquisa em caráter extraordinário.
Art. 11. Para a consecução de suas finalidades institucionais, a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Colombo poderá realizar ou patrocinar cursos, encontros, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, bem como promover a divulgação de sua produção intelectual ou científica, de forma onerosa ou gratuita.
Art. 12. A Escola do Legislativo tem sua sede nas dependências da Câmara Municipal de Colombo.
Art. 13. A Mesa editará os atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Escola do Legislativo e a sua filiação à Associação Brasileira de Escolas do Legislativo - ABEL.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão pelas dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo.
Art. 15. Fica revogada a Resolução nº 094, de 22 de abril de 2015.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Projeto de Resolução da Escola do Legislativo justifica-se devido à importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis - Câmara Municipal de Colombo. Cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das atividades parlamentares e administrativas do Setor Público, principalmente das classes estudantis, que tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, bem como todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo do Município.
A Escola do Legislativo instituída pela Resolução nº 94 de 2015 nunca foi implementada e considerando a relevância do órgão, a Mesa Diretiva propõe esta nova resolução, simplificando a estrutura organizacional visando maior funcionalidade.
Tendo em conta que esta proposição absorve inteiramente a resolução anterior, propõe-se a revogação da Resolução nº 094, de 22 de abril de 2015.