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Art. 1º - O art.1º da Lei Municipal nº 1170, de 06 de abril de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Empresários do Centro Industrial Mauá, com nome fantasia AMECIM, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº01.247.395/0001-94, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Anna Souza, nº73, bairro – Centro Industrial Mauá, Município de Colombo-Paraná.”
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Em data de 13 de abril de 1996, foi fundada a Associação de Moradores do Centro Industrial Mauá, apresentando CNPJ nº 01.247.395/0001-94, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede provisória localizada na rua Honesta de Souza Rausis, nº 441, bairro – Centro Industrial Mauá – Colombo – Paraná, para posteriormente, alguns anos depois, atendendo a legislação municipal tramitar como Projeto de Lei ,a título de incentivo a tornar-se de utilidade pública, que foi aprovado em 31/03/2010, o qual, tornou-se Lei Municipal nº 1170/2010, sendo publicada em 06/04/2010 e tem por súmula:
“Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Centro Industrial Mauá.” (doc. 01 em anexo).
Como ocorreu a alteração no contrato social quanto ao nome da pessoa jurídica e de endereço, onde anteriormente era “Associação de Moradores do Centro Industrial Mauá, com endereço na rua Judith Schluga, nº 596,” atualmente é “Associação de Moradores e Empresários do Centro Industrial Mauá, com endereço na rua Anna de Souza, nº 73.”
Toda alteração ocorrida obedeceu tanto o que se exige na Lei Municipal nº 1170/2010, quanto ao ordenamento ditado pelo Estatuto da Associação de Moradores do Centro Industrial Mauá. Assim como, cumpriu as exigências quanto a Receita Estadual e Cartorial. (Ata da Assembleia Geral Ordinária - doc.02, com Registro no Cartório de Títulos e Documentos de Colombo - doc. 03)
Cabe ressaltar que todos os documentos comprobatórios e exigidos, para que, ocorresse a alteração do contrato social da instituição em pauta se encontram acostados ao presente requerimento.
Em consonância ao que se reporta, a legislação municipal que dispõe sobre as normas para a declaração de utilidade pública, Lei nº 285/87, alterada pelas Leis nºs 434/91 e 633/97, retrata que podem ser declaradas de utilidade pública, as sociedades civis, associações e as fundações constituídas no município de Colombo, desde que, atendam desinteressadamente à coletividade; possuam personalidade jurídica há mais de seis meses; estejam em efetivo exercício; não remunerem, a qualquer título os cargos de sua diretoria e nem distribuam lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes e mantenedores, sob nenhuma forma e, comprovem o exercício de atividades que promovam a educação , a assistência social ou exerçam atividades de pesquisas científicas, de cultura, artística ou filantrópicas, de caráter geral, sem discriminações.
Frisa-se que o Estatuto Social da Associação apresenta-se como uma instituição de direito privado, filantrópica com níveis de atendimento e assessoramento, de fins educacionais, culturais, jurídico e psicológico, prestando atendimento imediato em casos de endemia, beneficente, de caráter não econômico, sem fins lucrativos e de assistência social e que atende a legislação municipal em todo seu enunciado. (Estatuto da Associação de Moradores e Empresários do Centro Industrial Mauá. Ata da reunião com Relatório de atividades realizadas - prestação de contas e alteração de endereço)