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Art. 1º A presente Lei regula a gratificação pelo exercício de cargo em comissão por servidores de provimento efetivo do Poder Legislativo municipal, conforme os incisos I e II do art. 4º da Lei Municipal nº 1.348, de 30 de julho de 2014 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo; cria cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-1; e altera a redação do art. 13 da Lei nº 977, de 27 de dezembro de 2006
Art. 2º Fica instituída no âmbito da administração da Câmara Municipal de Colombo, a gratificação pelo exercício de cargo de provimento em comissão por servidores de provimento efetivo, nos termos dos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 1348/2014, com a denominação de ‘Gratificação pelo exercício de Cargo em Comissão - GCC’.
Art. 3º O servidor efetivo nomeado para o exercício de cargo em comissão pode optar por uma das seguintes formas de remuneração:
I - pelo subsídio do cargo de provimento em comissão;
II - pela remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação pelo exercício de cargo em comissão (GCC); ou
III - pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de uma Gratificação pelo exercício de cargo em comissão de quarenta por cento do valor do subsídio do cargo em comissão (GCC40).
Art. 4º A Gratificação pelo exercício de cargo em comissão (GCC) prevista no inciso II do art. 3º, corresponde à diferença entre o valor do vencimento do cargo efetivo e o valor do subsídio do cargo em comissão.
Art. 5º O servidor nomeado em cargo em comissão permanecerá vinculado ao Regime Próprio de Previdência de Colombo e a contribuição previdenciária incidirá sobre a remuneração do cargo efetivo.
Art. 6º O art. 13 da Lei 977, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Colombo serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, salvo se optarem pela remuneração do cargo efetivo acrescida de gratificação pelo exercício do cargo em comissão".
Art. 7º Ficam criados cinco cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-1, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Colombo.
Art. 8º Compete aos ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar, as seguintes atribuições:
I - Acompanhar ou representar o vereador nas reuniões comunitárias, anotando as reinvindicações e encaminhamentos propostas para subsidiar os trabalhos legislativos;
II - Assessorar o vereador em ações junto às comunidades e com entidades da sociedade civil, e no relacionamento com cidadãos;
III - Realizar reuniões periódicas com as lideranças comunitárias, objetivando colher sugestões para a atuação do vereador;
IV - Assessorar o vereador no relacionamento com órgãos do Poder Executivo e com outros órgãos públicos ou prestadores de serviços públicos;
V - Acompanhar a tramitação dos projetos e expediente originários da Casa, bem como os pareceres oriundos das Comissões Permanentes e demais documentos parlamentares;
VI - Subsidiar o vereador na elaboração de proposições;
VII - Desenvolver trabalhos que forem determinados pelo vereador;
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo vereador.
Art. 9º O valor do vencimento do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-1, é o constante da Tabela do Anexo II, da Lei nº 977, de 27 de dezembro de 2006, com as suas correções posteriores.
Art. 10. Aplica-se o disposto nos arts. 2º ao 5º da Resolução nº 85, de 15 de junho de 2010, aos cargos de Assessor Parlamentar.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação própria de Pessoal Civil da Câmara Municipal.
Art. 12. Fica revogado o art. 1° da Lei nº 1.439, de 24 de agosto de 2017.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O modelo de gratificação adotado foi inspirado na Lei Federal nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que instituiu o novo modelo de remuneração dos cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal. Assim como a norma federal, o objetivo é instituir um modelo simples e prático de gratificação para o exercício de cargo em comissão exercido por servidor efetivo da Câmara Municipal.
O projeto propõe a criação de cinco cargos de Assessor Parlamentar porque os Vereadores da Câmara Municipal de Colombo só possuem um único Assessor Parlamentar e é imprescindível disponibilizar melhor estrutura funcional aos gabinetes parlamentares.
Cabe relembrar que os gabinetes parlamentares da Câmara de Colombo já contaram no passado com três Assessores Parlamentares.
O projeto define as atribuições dos cargos de Assessor Parlamentar cumprindo o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal que a Lei que cria cargos em comissão deve também definir as suas atribuições.
A despesa com a criação de cinco cargos de Assessor Parlamentar é compatível com a previsão de despesa da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias e segundo a informação do Setor de Tesouraria e Contabilidade, há disponibilidade para atender a despesa.
Nos termos do art. 176 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer-se a tramitação da proposição em Regime de Urgência.