Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
EMENDA SUBSTITUTIVA GERAL Nº 1/2022
Autor: Comissão de Constituição e Justiça
Protocolo: 20220205
Data: 09/05/2022
Hora: 11:01:31
Ementa
Substitutivo Geral para alterar integralmente o Projeto de Lei do Executivo nº 05/2022 que “Dá publicidade aos termos da Regularização Fundiária que com base no Provimento Conjunto n. 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do município de Colombo nos termos do “Programa Moradia Legal
Artigos
Autoriza a participação do Município de Colombo no PROGRAMA MORADIA LEGAL do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Art. 1º A presente Lei autoriza a participação do Município de Colombo no PROGRAMA MORADIA LEGAL do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; a intervenção do Município nas áreas urbanas consolidadas e de interesse social especificadas; a titulação de Lotes no âmbito do PROGRAMA MORADIA LEGAL; e convalida o Plano de Trabalho de Regularização Fundiária apresentado em decorrência da adesão ao Programa.

Art. 2º Fica autorizada a participação do Município de Colombo no PROGRAMA MORADIA LEGAL, instituído pelo Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, incluso como Anexo I desta Lei, e a sua intervenção nas áreas urbanas consolidadas e de interesse social especificadas no Plano de Trabalho de Regularização Fundiária, incluso como Anexo II desta Lei.

Art. 3º O Plano de Trabalho de Regularização Fundiária apresentado no Programa Moradia Legal tem por objetivo geral:

I- regularizar jurídica e administrativamente as ocupações consolidadas nas áreas carentes de intervenção;
II- efetivar o cumprimento da função social da propriedade urbana;
III- assegurar o direito à moradia à população de baixa renda;
IV- cumprir os preceitos insculpidos em Lei e especificamente no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Anexo I desta Lei).

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à titulação dos Lotes no âmbito do Programa Moradia Legal, conforme o procedimento prescrito no Provimento 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado (Anexo I), a ser operacionalizado por equipe técnica capacitada em regime de cooperação parametrizada pelo Poder Judiciário.

Art. 5º A intervenção do Poder Executivo no âmbito do Programa Moradia Legal depende de declaração formal da Administração Pública de que se trata de área urbana consolidada e cuja titulação atende ao interesse social, nos termos do § 1º do artigo 2º do Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 6º O Plano de Trabalho de Regularização Fundiária apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná especifica as áreas urbanas consolidadas e de interesse social que poderão ser objeto de regularização no Programa Moradia Legal (Anexo II).

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas áreas urbanas consolidadas a serem beneficiadas pelo Programa Moradia Legal.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar compensação financeira de recursos recebíveis, ajuizados ou não, referente às áreas de propriedade particular incluídas no Plano de Trabalho de Regularização Fundiária.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A instrução do processo recomendou que o projeto de lei expressamente autorizasse a participação do Município no Programa Moradia Legal, instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná através do Provimento Conjunto 02/2020. Por outro lado, esse provimento prescreve que a participação – denominada como intervenção - do Município no Programa contenha a autorização legal para a titulação dos lotes de domínio público ou sob intervenção do Poder Público (art. 2º, § 2º do Provimento 02/2020).

O Poder Executivo solicitou que fosse apresentada emenda para modificar a expressão Plano Municipal de Regularização Fundiária por Plano de Trabalho de Regularização Fundiária.

O Plano de Trabalho de Regularização Fundiária está contido no trabalho desenvolvido pela Consultoria Naim Akel escolhida pelo Tribunal de Justiça do Paraná e que especifica as áreas urbanas consolidadas que poderão ser beneficiadas pelo Programa Moradia Legal. Mas esse Plano de Trabalho tem que ser integrado ao projeto de lei como um Anexo.

O Poder Executivo também solicitou a adição de dois dispositivos:


“Fica o Poder Executivo autorizado a realizar compensação financeira de recursos recebíveis, ajuizados ou não, referente às áreas incluídas no Plano de Trabalho de propriedade particular.”

“Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a incluir no Plano de Trabalho novas áreas urbanas consolidadas para serem beneficiadas pelo Programa Moradia Legal.”


O presente substitutivo geral contempla as emendas propostas pelo Poder Executivo alterando a denominação para Plano de Trabalho de Regularização Fundiária, e aditando ao projeto as emendas propostas como arts. 7º e 8º.

O motivo da emenda que resultou no art. 7º é que várias áreas incluídas no Plano de Trabalho de Regularização Fundiária estão também inseridas no programa de regularização vinculado ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS (Leis Municipais 1343/2014 e 1386/2015), e foram adquiridas por munícipes, mas tiveram o pagamento interrompido em razão do cancelamento do convênio com a COHAB-CT que processava a cobrança dos financiamentos, e essa situação pode ser resolvida no âmbito do Programa Moradia Legal.


Download do Projeto
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Tramitação
09/05/2022

Protocolado

10/05/2022

Divulgado em Sessão Ordinária

12/05/2022

Encaminhado ao Jurídico (Dr. Daniel Freitas) para Parecer

25/05/2022

Aprovado nas Comissões de Constituição e Justiça; Economia, Finanças e Orçamento; e Urbanismo, Obras e Serviços Públicos e Transportes.

26/05/2022

Aprovado em 1ª votação em Sessão Extraordinária.

26/05/2022

Aprovado em 2ª votação em Sessão Extraordinária.

07/06/2022

Lei nº 1.646 de 30/05/2022 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 07/06/2022 edição 2534.

07/06/2022

Lei nº 1.646 de 30/05/2022 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 07/06/2022 edição 2534.

Documentos do Projeto
Ata

Anexos

Sem anexos