Institui, no âmbito do município de Colombo, o mês “Setembro Caramelo”, dedicado às ações de conscientização na adoção de animais domésticos.
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Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Colombo, o Mês “Setembro Caramelo”, dedicado às Ações de Conscientização na adoção responsável de animais domésticos.
Art. 2° As ações de conscientização poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando a importância da adoção consciente e responsável de animais domésticos.
Art. 3º O Mês Setembro Caramelo passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Setembro Caramelo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A convivência com animais de estimação nos traz inúmeros benefícios físicos e mentais, como o fortalecimento do sistema imunológico, a redução do estresse e da solidão, entre outros.
Contudo, quem deseja adotar um pet precisa ter em mente a adoção responsável, visto que é a vida de um ser vivo que está em pauta. Esse tipo de ação leva em conta alguns cuidados com o que os novos tutores devem prestar atenção antes de tomarem a decisão de adotar.
A Organização Mundial da Saúde estima que existam mais de 30 milhões de cães e gatos vivendo em situação de rua no Brasil. As ONGs de protetores de animais desempenham um papel extraordinário ao cuidar de muitos desses animais, mas infelizmente nem todos que estão na rua conseguem ser levados para as entidades, devido ao alto índice de animais abandonados.
Porém, para levar um animal para casa será preciso passar por um processo de avaliação. Isso porque não basta ter a intenção de adotar, é preciso que o tutor se comprometa com uma série de responsabilidades, que garantirão a qualidade de vida e o bem-estar dos pets. Por este motivo a importância deste Projeto de Lei, pois é responsabilidade o Poder Público que se adotem medidas para que se diminua os animais nas ruas e também para que os adotantes estejam conscientes da adoção e assim não se corra o risco desses animais serem abandonados.