Ementa
Altera o artigo 1º da Lei nº 1005, de 05 de julho de 2007, que “Dispõe sobre a reserva de vagas para afro-brasileiros em concurso públicos para o provimento de cargos efetivos e dá outras providências”.
Artigos
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.005, de 05 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam reservados aos Afro-Brasileiros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos efetuados pelo Poder Público Municipal para provimento de cargos efetivos.
§ 1º (...)
§ 2º Preenchido o percentual estabelecido no edital de abertura, caso a Administração ofereça novas vagas durante a vigência do concurso em questão, a reserva de 20% (vinte por cento) aos Afro-Brasileiros deverá ser mantida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei pretende alterar a Lei municipal nº 1005, de 05 de julho de 2007, passando de 10% para 20% a reserva de vaga para Afro-Brasileiros oferecidas nos concursos públicos efetuados pelo Poder Público Municipal para provimento de cargos efetivos. Busca também dar efetividade municipal ao direito já existente em âmbito federal de reserva de vagas para a população negra, através da Lei Federal nº 12.990/2014, a qual "Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, as fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União".
A ampliação do sistema de cotas no município, se trata de uma ação afirmativa municipal muito assertiva, pois possibilidade combater a exclusão de negros e negras no serviço público de Colombo e está em consonância com a promoção de igualdade de oportunidades e atua diretamente na redução das desigualdades sociais entre brancos e negros.
Após a implantação em 2010 da Lei federal nº 12.288, que institui o Estatuto da Igualdade Racial garantiu à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação, porém a questão racial é um desafio estruturante e central no conjunto das desigualdades da sociedade brasileira. Quando é analisado o acesso, nas carreiras e cargos públicos, sobretudo nos postos de tomada de decisão ou com maior prestígio e comando, são notadamente desfavoráveis à população negra. Esta analise pode ser verificada tendo como exemplo órgão públicos nos entes estaduais e federal, pois ao analisarmos o percentual de negras e negros como servidores dos Tribunais de Justiça, Ministério Público, Defensorias Públicas Estaduais, bem como dentro dos Poderes Executivos, em cargos de Procuradorias, Chefias de Setor, por exemplo observamos que ainda não há representações desta parcela da população. Em Colombo estas realidades também estão evidenciadas no quadro de servidores e servidoras.
O presente projeto tem como intuito, portanto, ampliar as frentes de promoção da igualdade racial e a redução das desigualdades sociais nesta cidade de forma a contribuir para a desconstrução de um racismo estrutural muitas vezes velado.