Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1088/2023
Autor: Marcos Antonio da Silva (Marcos Dumonte)
Protocolo: 20120
Data: 30/05/2023
Hora: 18:03:05
Ementa
Dispõe sobre o Censo Animal no âmbito do Município de Colombo, visando o controle populacional de animais domésticos, e dá outras providências.
Artigos
Art. 1º Fica instituído no Município de Colombo o programa permanente “Censo Municipal de Animais Domésticos”, visando o censo estatístico de animais domésticos com intuito de localizar, cadastrar, e orientar os proprietários desses animais sobre os cuidados e controle de zoonoses, em seu território urbano e rural.

Art. 2º O censo amostral tem como objetivo promover o levantamento de dados e, a partir desses dados, realizar direcionamentos das políticas públicas voltadas aos animais.

Art. 3º - Para atendimento dos objetivos previstos na presente Lei, deverão ser realizados censos para a obtenção de informações a partir das sugestões que constam descritas a seguir e ou outras que os responsáveis julgarem necessárias:

a) número de animais de estimação;

b) sexo;

c) condição reprodutiva (esterilizado ou não);

d) identificação do visitador;

e) tipo de alimentação e período em que é fornecida;

f) condições de abrigo.

Art. 4º Fica a cargo do município promover e fazer parcerias com universidades, entidades sem fins lucrativos e protetores de animais.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto tem o objetivo de cadastrar, bem como identificar os animais domésticos existentes no Município de Colombo.

Os dados coletados servirão de base para possíveis campanhas de conscientização contra o abandono, projetos de castrações, combate a zoonoses e combate aos maus-tratos.

Ressalta-se os benefícios incomensuráveis advindos da aprovação deste projeto, que possibilitará uma estimativa dos bairros que se devem reforçar companhas de combate a zoonoses , incentivar castrações, combate aos maus tratos, o que não foge das competências da Secretaria de Saúde, vez que a saúde do animal é tão importante quanto a saúde do ser humano e, não obstante está diretamente ligado a ela.
Download do Projeto
PjLei 1088-2023.pdf
Tramitação
30/05/2023

Protocolado.

27/06/2023

Divulgado em Sessão Ordinária.

01/01/2025

Arquivado face art. 172, R. I. (vereador não reeleito).

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos