Dispõe sobre o Censo Animal no âmbito do Município de Colombo, visando o controle populacional de animais domésticos, e dá outras providências.
Artigos
Art. 1º Fica instituído no Município de Colombo o programa permanente “Censo Municipal de Animais Domésticos”, visando o censo estatístico de animais domésticos com intuito de localizar, cadastrar, e orientar os proprietários desses animais sobre os cuidados e controle de zoonoses, em seu território urbano e rural.
Art. 2º O censo amostral tem como objetivo promover o levantamento de dados e, a partir desses dados, realizar direcionamentos das políticas públicas voltadas aos animais.
Art. 3º - Para atendimento dos objetivos previstos na presente Lei, deverão ser realizados censos para a obtenção de informações a partir das sugestões que constam descritas a seguir e ou outras que os responsáveis julgarem necessárias:
a) número de animais de estimação;
b) sexo;
c) condição reprodutiva (esterilizado ou não);
d) identificação do visitador;
e) tipo de alimentação e período em que é fornecida;
f) condições de abrigo.
Art. 4º Fica a cargo do município promover e fazer parcerias com universidades, entidades sem fins lucrativos e protetores de animais.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto tem o objetivo de cadastrar, bem como identificar os animais domésticos existentes no Município de Colombo.
Os dados coletados servirão de base para possíveis campanhas de conscientização contra o abandono, projetos de castrações, combate a zoonoses e combate aos maus-tratos.
Ressalta-se os benefícios incomensuráveis advindos da aprovação deste projeto, que possibilitará uma estimativa dos bairros que se devem reforçar companhas de combate a zoonoses , incentivar castrações, combate aos maus tratos, o que não foge das competências da Secretaria de Saúde, vez que a saúde do animal é tão importante quanto a saúde do ser humano e, não obstante está diretamente ligado a ela.