Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1087/2023
Autor: Sidinei Campos de Oliveira (Sidinei Campos)
Protocolo: 20092
Data: 24/05/2023
Hora: 14:17:49
Ementa
Institui o Programa de Saúde do Homem.
Artigos
Art. 1º - Esta Lei institui o Programa de Saúde do Homem - PSH, nas unidades da rede básica de saúde.
Art. 2º - São objetivos do PSH:
I - sensibilizar a população masculina sobre a necessidade do autocuidado em saúde;
II - divulgar os dados relativos à morbidade e à comorbidade da população masculina de acordo com as faixas etárias;
III - esclarecer sobre os fatores de risco e as medidas de prevenção, proteção e atenção à saúde do homem;
IV - incentivar a população masculina à realização de exames preventivos, definindo-os e disponibilizando-os na rede municipal de saúde;
V - orientar a população jovem masculina para uma vida sexual saudável e responsável;
VI - desenvolver campanhas para a prevenção de acidentes de trânsito;
VII - promover debates, palestras e ações voltadas para o tratamento de usuários de drogas;
VIII - divulgar as atividades e os programas acessíveis à população masculina; e
IX - ampliar a participação dos homens em grupos de apoio e programas da rede de saúde.
Art. 3º - O Poder Executivo envidará esforços para firmar parcerias com entidades públicas e privadas, com vista à implantação e ao desenvolvimento do PSH.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Os homens são mais arredios aos tratamentos preventivos. Há inúmeros exames e tratamentos que os homens podem realizar como forma de impedir o agravamento de inúmeras doenças.
Contudo, mesmo quando alguns têm consciência da necessidade de maior cuidado com a saúde, nem sempre encontram na rede pública de saúde os meios necessários para cumprir seus objetivos nessa área.
Assim, é necessário por um lado divulgar, incentivar e buscar conscientizar os homens sobre a necessidade de realizar inúmeros exames preventivos relacionados com a sua saúde, bem como promover campanhas de orientação em vários aspectos do dia a dia que repercutem ao final nos aspectos da vida saudável.
Por outro lado, é necessário disponibilizar esses exames e tratamentos em protocolos das unidades de saúde, para que a pessoa não tenha que se deslocar de uma unidade para outra em busca de situações pontuais disponíveis em cada um.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta.
Download do Projeto
PjLei 1087-2023.pdf
Tramitação
24/05/2023

Protocolado.

27/06/2023

Divulgado em Sessão Ordinária.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos