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Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Segunda Casa, com sede na Avenida São Gabriel, n°526, no Bairro Campo Pequeno, Município de Colombo, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº35. 784.452/0001-96.
Art. 2º A entidade deverá apresentar semestralmente ao órgão competente da Prefeitura, relatório dos serviços prestados à coletividade e publicá-lo integralmente em qualquer órgão de imprensa local.
Art. 3º Poderá ser cassada a declaração de utilidade pública, se a Entidade:
I - deixar de cumprir por dois anos consecutivos, as exigências do art. 2º;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Colombo;
IV - passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções;
V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma;
VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento da finalidade prevista no seu estatuto.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Associação Segunda Casa- ASC tem como público alvo crianças entre 4 e 16 anos, da região rural dos bairros próximos ao Bacaetava, juntamente com a comunidade do Pedroso de Bocaiúva do Sul.Tem como objetivo tirar as crianças da rua, onde passam a maior parte do tempo, trazendo para um ambiente seguro e amoroso, onde receberão atenção e cuidados, trabalhando assim, princípios e valores para a formação de um cidadão com caráter, trabalhando na vida do indivíduo, tanto intelectual, quanto emocional e socialmente.Tal trabalho ajudará as novas gerações.
Dentre as atividades a serem desenvolvidas pela Associação Segunda Casa estão: digitação e informática; artesanato; musicalização (teoria e prática) com aulas de violão, teclado e bateria; toda a grade curricular da Educação Infantil e Fundamental; panificação; esportes; conscientização sobre higiene e cuidados com o corpo e também sobre drogas; datas comemorativas; princípios sobre valores de Deus, amar ao próximo, respeitar, servir, entre outros.
Cada indivíduo será avaliado de maneira continuada, com o acompanhamento da evolução em parceria com a família, onde o professor diagnosticará a necessidade de cada aluno, assim ajudando na evolução para construir um cidadão com autonomia e responsabilidade.
A metodologia adotada é o Ecletismo, método que consiste em reunir teses de sistemas diversos. É uma posição intelectual ou moral, caracterizada pela escolha entre diversas formas de opinião, sem seguir uma linha rígida de pensamento.
Entendendo como essenciais as atividades desenvolvidas pela Associação Segunda Casa, apresentamos o presente projeto de lei, justificando o pedido de declaração de Utilidade Pública Municipal, seguida de documentação comprobatória em anexo, uma vez que seus serviços acrescentam muito em nosso município, pois levam ações de cidadania em locais e para pessoas que, por inúmeros motivos, a ação governamental não é capaz de oferecer, mas que proporcionam melhor qualidade de vida aos nossos munícipes.