Cria a Semana Municipal de Valorização do Comércio Local no Município de Colombo e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituída no município de Colombo/Paraná, a “Semana Municipal de Valorização do Comércio Local”.
Parágrafo primeiro - A Semana Municipal de Valorização do Comércio Local deverá ser celebrada anualmente na última semana do mês de outubro, em razão da comemoração do Dia do Comércio, celebrada no Brasil em 30 de outubro.
Parágrafo segundo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar medidas para fomentar o comércio local, visando fortalecer e trazer visibilidade a estes estabelecimentos, de modo que possa instruir e conscientizar os consumidores e empresários a consumir produtos de seus bairros e principalmente do Município de Colombo.
Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições relacionadas ao comércio, a fim de desenvolver ações para a valorização do comércio local de Colombo.
Art. 3º Durante o mês de outubro, o Poder Executivo deverá realizar ampla divulgação, através dos meios de comunicação, a fim de promover a Semana Municipal de Valorização do Comércio Local.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio turismo e trabalho a fiscalização da Semana Municipal de Valorização do Comércio Local, podendo o(a) Secretário(a) Municipal designar Comissão organizadora e fiscalizadora.
Art. 5º Os recursos orçamentários para a execução das ações decorrentes desta Lei terão dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada ou transferida, nos casos necessários.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei vem de encontro a uma necessidade extrema da nossa cidade: a valorização do comércio local. Somos uma cidade com um grande número de comércios, porém, devido a aproximação com cidades com alto fluxo turístico E DA PRÓPRIA CAPITAL PARANAENSE, que por sua vez recebem maiores investimentos na área do comércio, acabamos por diminuir o volume de compra nos comércios municipais, o que por sua vez, prejudica o comerciante, diminui a arrecadação de impostos municipais e não permite a criação de laços entre os munícipes e os comércios.
Por isso, se criada a Semana Municipal de Valorização do Comércio Local, atingiremos o público-alvo, que são nossos moradores, e os incentivaremos a usufruir dos nossos comércios, que por sua vez, aumentarão sua rede de clientes, possibilitando expansão e também a criação de novos empregos. A cidade de Colombo, merece sim uma constante campanha que gere valores aos comércios locais, dando ênfase a todos os comerciantes.